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FRAGMENTA HISTORICA                         Em torno do foral medieval da almotaçaria de
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           Apêndice documental                        ou quer  hy  fazer Janelas ou festras nom no
                                                      pode abrir nem [faz]er derecto do portal ou da
                                                      Janela ou da festra daquel outro seu ui[zinho]
           Doc. 1                                     que mora da outra parte da rrua se o hy ante
           Século XIV (c. 1324 a c. 1380)             nom  ouue  mays  pode  o  fazer ia quanto do
           Fragmento de um regulamento de almotaçaria  sseu desuiado do sseu se quiser ¶ Outrossy
                                                      nom pode nemguũ fazer nem poer escada [e]
                                                      na rrua derecto do portal do outro seu uizinho
           ANTT,  Juízo dos Órfãos de Vale de Cambra,   per que lhe embargue a entrada do sseu portal
             Livro 6, capa.                           Outrossy  em rrua nam  pode nemhũ  fazer
                                                      Ramada nem alp[endere] nem po[er escada
                                                      nem outra [coussa que seJa embargo nem
           152  [deuem a mandar fazer as calçadas todas   estreitura da rrua e o que o fezer deven lho a
           da ujlla e as carreiras e as das saidas e as das   dirribar ¶ Se alguũ homem ouuer duas cassas
           entradas todas da ujlla e deuem nas mandar   que sejam] de hũa parte da rrua e a ou[tra da
           fazer da rrenda dalmotaçaria e deuem       outra parte da rrua e deitar traues per çima da
           mandar] A limphar [as fontes e faze las e   rrua da hũa parte a outra e fezer] hy per çima
           depois deuem a] e rrecado ao Conçelho ou a   da rrua balcom com sobrado e depois aqueçe
           quem elles mandar[em se] pela uentura alguũ   que a hũa casa da hũa parte da rrua he de hũ
           muro  cayr  sobre  que a[Ja alguem casa] feita   erel. e a outra casa doutro erel. com no balcom
           aquel que teuer hy [a] casa ou que se acostar   ou com a meyadade dos [...] outro com a outra
           a el. faça o muro a ssa custa ¶ Se alguem   meyadade por que partirom anbos per meyo e
           queser uerter todalas as aguas de ssa casa ha   huũ delles ou anbos se quiser erger poden no
           hũ logar [da rrua] deue o a fazer per call que   fazer e farom huũ e o outro Janelas e freestas
           se uenha aagua rojando per ssa parede [E]   sobre aquel balcom ou ho huũ se o faz ainda
           nom pode uerter aagua nemhũa da ssa cassa   que todo o sobrado do balcom seia do outro E
           per caal longa [sacando a] fora ena rrua per   ainda que tenha as trasues na parede metudas
           que faça noio nem mal a sseu uizinho ou aos   nom se pode porem chamar a posissom dela
           que passarem pola Rua E sse hi alguem tem   per tenpo nenhuũ ca pois uay a rrua per fondo
           caal longa nom na pode mudar que ponha hy   rrecio do conçelho he tanbem em cima come
           outra maior nem doutra feitura que era ante   em  fondo E  pode o desfazer  o conçelho  se
           em aquele meesmo logar ¶ Se os almotaçees   quiser  ou  se  alguũ  que seia uizinho da vjlla
           derem juizo sobre algũa cousa de que nenhũa   qualquer o emde acusar ¶ Se dous uertem
           das partes nom for agrauado [E] aquell contra   agua do sseu telhado em hũa parede per caal
           que o derem nom quiser conprir seu Juizo deue   e alguũ deles se quer alçar nom se pode alçar
           a peitar cada dia aos almotaçees v soldos ata   per toda ergo per quanto he sa meyadade pero
           ix dias E sse nam quiser conprir o Juizo ata ix   pode sse erger per toda per aueença danbos
           dias des entom adeante deue a peitar cada dia   Se os Almotaçees da villa deuem a meter
           lx soldos Esta pea deue a leuar os almotaçees   almotaçees no termho Da uila arredor e nos
           E o Alcaide per mandado dos aluazijs deue   logares das uendas em aquelas cousas que ala
           fazer conprir o Juizo qual for dado pellos   guaanharem per rrazom da almotaçaria deuem
           Almotaçees e leuarom del a pea que suso he   ende ala fazer as calçadas e as fontes cada huũ
           dicta ¶ Se alguem ha casa dua parte da rrua   do que for guaanhando em seus logares e o al
           e o outro seu uizinho quer fazer casa da outra   que ficar do mais da lo am ao Conçelho que o
           parte da rrua e quer hy fazer portal ou se Auya   guarde com o al que for guaanhando da villa
           hy ia casa fecta e quer hy abryr portal de nouo   per rrazom da almotaçaria E os aluazijs / [B]
                                                      [ambos quando ssairem do aluazilado deuem
           152  As linhas e palavras delidas e ilegíveis foram
           subsituidas pelo texto aproximado do  Foral da   de ser almotaçees no mes dabril todo homem
           almotaçaria de Lisboa, encontrando-se inscritas entre   que ouuer canpo ou pardieiro a par do muro da
           parênteses rectos.


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