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Sandra M. G. Pinto FRAGMENTA HISTORICA
do título dos almotacés patentes no primeiro Todavia, e ao contrário do que se verificou
livro das Ordenações Manuelinas . na passagem das normas entre o códice de
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Após os vinte e três parágrafos do título Navarra, para o regulamento do fragmento, e
“Dos Almotaces, e cousas que a seu Officio deste para o foral, não houve uma transposição
pertencem” – que, por sua vez, correspondiam direta dos itens relativos à atividade construtiva
na sua grande maioria às normas presentes deste regulamento para as Ordenações. Na
nas Ordenações Afonsinas, conjugadas com as compilação legislativa as normas foram alvo
parcas alterações introduzidas no “Regimento de um verdadeiro trabalho de remodelação,
dos ofiçiaaes das cidades villas e lugares destes eliminando-se desde logo as repetições,
Regnos” – foram acrescentadas vinte e uma incongruências e revogações, alterando-se
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novas normas todas relativas ao único domínio ainda a sua sequência, dando-se-lhes um novo
de controlo da almotaçaria que ainda não rearranjo temático.
estava presente na legislação geral: as regras Ainda assim, numa grande maioria das
para o juízo sobre obras dos particulares . normas o texto normativo sofreu apenas
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uma ligeira, mas necessária, atualização
142 Cf. §§ 24 a 44, do Título XLIX, Livro 1, das Ordenações
Manuelinas, 5 vol.s, fac-símile da edição da Real linguística, podendo-se, pois, atestar que os
Imprensa da Universidade, Coimbra, 1797, apres. Mário novos parágrafos 30, 32, 33, 36 e 41 do título
Júlio de Almeida Costa, Lisboa, Fundação Calouste dos almotacés das Ordenações correspondem
Gulbenkian, 1984, pp. 349-356. Ver ainda a terceira e a integralmente aos itens 32, 41, 42, 48 e 25 do
quinta colunas da tabela anexa.
143 O título dos almotacés das Ordenações Afonsinas foral da almotaçaria de Lisboa. Com ligeiras
agrupa quatro matérias principais: eleição do oficial (§§ diferenças, refira-se a introdução da distância
prol., 1 e 2); atividade comercial (§§ 3 a 13); limpeza de quatro palmos estabelecida para a largura
urbana (§§ 14 a 17); execução do ofício (§§ 18 a 23). mínima da azinhaga no novo parágrafo 29
Cf. referência na nota 131. O título dos almotacés no (comparativamente ao item 31 do foral), e a
Regimento dos ofiçiaaes das cidades villas e lugares
destes Regnos conserva a mesma estrutura: eleição alteração da largura da azinhaga para vara e
do oficial (§§ prol., 1 a 3); atividade comercial (§§ 4 a quarta em vez dos cinco pés no novo parágrafo
13); limpeza urbana (§§ 14 a 17); execução do ofício 35 (comparativamente ao item 47 do foral).
(§§ 18 a 23). Como diferenças registam-se a subdivisão
do prólogo em dois itens; a subtração do item sobre Com acrescentos ao conteúdo, mas mantendo
medidas de pão, vinho e azeite e do item sobre o peso a essência da norma, descobrem-se o
do pão e candeias (§§ 4 e 12 das Ordenações Afonsinas); parágrafo 31 das Ordenações relativamente
e a adição do item 8 e de conteúdos nos itens 2, 3 e 15.
Cf. título dos Almotacés, em Regimento dos ofiçiaaes ao item 40 do foral, especificando melhor a
das cidades…, fl.s XIV-XVII-v. Os itens iniciais do título exceção, e o parágrafo 42 das Ordenações
dos almotacés das Ordenações Manuelinas, também, relativamente ao item 38 do foral, proibindo
mantem a mesma estrutura: eleição do oficial (§§ prol., a posse dos canais longos sobre a rua através
1 e 2); atividade comercial (§§ 3 a 13); limpeza urbana
(§§ 14 a 17); execução do ofício (§§ 18 a 23). Como da prescrição por tempo (tal como acontecia
diferenças registam-se a manutenção do prólogo tal para as janelas, através da posse de ano e dia).
como aparecia nas Ordenações Afonsinas; o acrescento Com subtrações ao conteúdo encontram-se: o
de novos conteúdos nos itens 1 e 2 (já presentes nos §§ novo parágrafo 24 (comparativamente ao item
2 e 3 do Regimento dos ofiçiaaes); a adição dos itens 11,
12, 18 e 23 e de conteúdos nos itens 3, 4, 5, 9, 14 e 15; 4 do foral) – eliminando do texto da norma
a fusão do item 6 (§§ 7 e 8 do Regimento dos ofiçiaaes), os outros domínios de controlo do almotacé
e a supressão do item sobre coimeiros (§ 23 das (mercado e limpeza), por já estarem descritos
Ordenações Afonsinas ou do Regimento dos ofiçiaaes).
Cf. Título XLIX, Livro 1, das Ordenações Manuelinas…, arduo trabalho” com a utilidade do estudo analítico
pp. 339-349. do Direito do Reino. Todavia, especificamente sobre
144 Aquando da reimpressão das Ordenações do Senhor o título dos almotacés, não foram adiantadas outras
Rey D. Manuel pela Real Imprensa da Universidade de informações para além da referência às anteriores
Coimbra, Francisco Xavier de Oliveira Mattos, o lente Ordenações e ao artigo 52 das Cortes de Lisboa de 1498
da Faculdade de Leis encarregue da tarefa, incluiu na (que tratava da forma de eleição dos almotacés) para
respetiva edição não só uma “Prefação”, como também os primeiros itens, relacionando apenas a “lei” de 12
um bosquejo das “Fontes Internas do Codigo Manuelino de setembro de 1474 (cf. referência na nota 93), com o
de 1521”, justificando o interesse de tal “fastidioso e item 33. Cf. Ordenações Manuelinas…, Livro 1, p. XLIII.
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