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Sandra M. G. Pinto                                            FRAGMENTA HISTORICA


           do título dos almotacés patentes no primeiro   Todavia,  e  ao  contrário  do  que  se  verificou
           livro das Ordenações Manuelinas .          na passagem das normas entre o códice de
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           Após  os  vinte  e  três  parágrafos  do  título   Navarra, para o regulamento do fragmento, e
           “Dos  Almotaces,  e  cousas  que  a  seu  Officio   deste para o foral, não houve uma transposição
           pertencem” – que, por sua vez, correspondiam   direta dos itens relativos à atividade construtiva
           na sua grande maioria às normas presentes   deste  regulamento  para  as  Ordenações.  Na
           nas Ordenações Afonsinas, conjugadas com as   compilação  legislativa  as  normas  foram  alvo
           parcas alterações introduzidas no “Regimento   de um verdadeiro trabalho de  remodelação,
           dos ofiçiaaes das cidades villas e lugares destes   eliminando-se  desde  logo  as  repetições,
           Regnos”  – foram acrescentadas vinte e uma   incongruências  e  revogações,  alterando-se
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           novas normas todas relativas ao único domínio   ainda a sua sequência, dando-se-lhes um novo
           de controlo da almotaçaria que ainda não   rearranjo temático.
           estava presente na legislação geral: as regras   Ainda assim, numa grande maioria das
           para o juízo sobre obras dos particulares .  normas  o  texto  normativo  sofreu  apenas
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                                                      uma ligeira, mas necessária, atualização
           142  Cf. §§ 24 a 44, do Título XLIX, Livro 1, das Ordenações
           Manuelinas, 5 vol.s, fac-símile da edição da Real   linguística,  podendo-se,  pois,  atestar  que  os
           Imprensa da Universidade, Coimbra, 1797, apres. Mário   novos parágrafos 30, 32, 33, 36 e 41 do título
           Júlio de Almeida Costa, Lisboa, Fundação Calouste   dos almotacés das Ordenações correspondem
           Gulbenkian, 1984, pp. 349-356. Ver ainda a terceira e a   integralmente aos itens 32, 41, 42, 48 e 25 do
           quinta colunas da tabela anexa.
           143   O  título  dos  almotacés  das  Ordenações  Afonsinas   foral  da almotaçaria de Lisboa.  Com  ligeiras
           agrupa quatro matérias principais: eleição do oficial (§§   diferenças, refira-se a introdução da distância
           prol., 1 e 2); atividade comercial (§§ 3 a 13); limpeza   de quatro palmos estabelecida para a largura
           urbana (§§ 14 a 17); execução do ofício (§§ 18 a 23).   mínima da azinhaga no novo parágrafo 29
           Cf. referência na nota 131. O título dos almotacés no   (comparativamente  ao  item  31  do  foral), e a
           Regimento  dos  ofiçiaaes  das  cidades  villas  e  lugares
           destes Regnos conserva a mesma estrutura: eleição   alteração da largura da azinhaga para vara e
           do oficial (§§ prol., 1 a 3); atividade comercial (§§ 4 a   quarta em vez dos cinco pés no novo parágrafo
           13);  limpeza  urbana  (§§  14  a  17);  execução  do  ofício   35 (comparativamente ao item 47 do foral).
           (§§ 18 a 23). Como diferenças registam-se a subdivisão
           do prólogo em dois itens; a subtração do item sobre   Com acrescentos ao conteúdo, mas mantendo
           medidas de pão, vinho e azeite e do item sobre o peso   a essência da norma, descobrem-se o
           do pão e candeias (§§ 4 e 12 das Ordenações Afonsinas);   parágrafo  31  das  Ordenações  relativamente
           e a adição do item 8 e de conteúdos nos itens 2, 3 e 15.
           Cf.  título  dos  Almotacés,  em  Regimento  dos  ofiçiaaes   ao item 40 do  foral,  especificando  melhor  a
           das cidades…, fl.s XIV-XVII-v. Os itens iniciais do título   exceção,  e  o  parágrafo  42  das  Ordenações
           dos  almotacés  das  Ordenações  Manuelinas,  também,   relativamente  ao  item  38  do  foral, proibindo
           mantem a mesma estrutura: eleição do oficial (§§ prol.,   a posse dos canais longos sobre a rua através
           1 e 2); atividade comercial (§§ 3 a 13); limpeza urbana
           (§§  14  a  17);  execução  do  ofício  (§§  18  a  23).  Como   da prescrição por tempo (tal como acontecia
           diferenças registam-se a manutenção do prólogo tal   para as janelas, através da posse de ano e dia).
           como aparecia nas Ordenações Afonsinas; o acrescento   Com subtrações ao conteúdo encontram-se: o
           de novos conteúdos nos itens 1 e 2 (já presentes nos §§   novo parágrafo 24 (comparativamente ao item
           2 e 3 do Regimento dos ofiçiaaes); a adição dos itens 11,
           12, 18 e 23 e de conteúdos nos itens 3, 4, 5, 9, 14 e 15;   4 do  foral)  –  eliminando  do  texto  da  norma
           a fusão do item 6 (§§ 7 e 8 do Regimento dos ofiçiaaes),   os outros domínios de controlo do almotacé
           e  a  supressão  do  item  sobre  coimeiros  (§  23  das   (mercado e limpeza), por já estarem descritos
           Ordenações Afonsinas ou do Regimento dos ofiçiaaes).
           Cf. Título XLIX, Livro 1, das Ordenações Manuelinas…,   arduo  trabalho”  com  a  utilidade  do  estudo  analítico
           pp. 339-349.                               do  Direito  do  Reino.  Todavia,  especificamente  sobre
           144  Aquando da reimpressão das Ordenações do Senhor   o  título  dos  almotacés,  não  foram  adiantadas  outras
           Rey D. Manuel pela Real Imprensa da Universidade de   informações  para  além  da  referência  às  anteriores
           Coimbra,  Francisco  Xavier  de  Oliveira  Mattos,  o  lente   Ordenações e ao artigo 52 das Cortes de Lisboa de 1498
           da Faculdade de Leis encarregue da tarefa, incluiu na   (que tratava da forma de eleição dos almotacés) para
           respetiva edição não só uma “Prefação”, como também   os primeiros itens, relacionando apenas a “lei” de 12
           um bosquejo das “Fontes Internas do Codigo Manuelino   de setembro de 1474 (cf. referência na nota 93), com o
           de  1521”,  justificando  o  interesse  de  tal  “fastidioso  e   item 33. Cf. Ordenações Manuelinas…, Livro 1, p. XLIII.


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