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Sandra M. G. Pinto FRAGMENTA HISTORICA
se hade fazer thesoureiro, e da fiança que hade foram integralmente copiados, não obstante
dar, e Regimento dos almotacés, e da maneira ténues diferenças ortográficas. Assim, e
que os vereadores haõ dir na festa do Corpo de sintetizando, os itens 1, 2, 3, 4 a 15, 16 a 29,
Deos, e do Regimento dos Vereadores e cousas 30 a 43 do traslado de Goa correspondem,
que a seus ofícios pertencẽ, e do Regimento respetivamente, aos itens 4, 5, 9, 7 a 18, 20 a
outrosy dos almotacés, e do priuilegio que 33, 35 a 48 do foral da almotaçaria de Lisboa .
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tem os cidadaõs, e de hũ aluará de El-Rey A vigência normativa do foral coligido pelo
nosso Senhor do mantimento que aueraõ os almotacé-mor da cidade de Lisboa estendeu-
almotaces das execuçõis, e d’outro aluará se pois, e inequivocamente, àquela que se
de S. A. sobre o mantimento que aueraõ os viria a tornar a capital do Estado Português
almotaces das propriedades, e o trelado doutro na Índia. Por outro lado, a própria designação
aluará do dito Senhor per que os cidadaõs nam dada ao regimento de Goa converge, também,
podẽ ser presos ẽ ferros” . para a suspeita levantada sobre o regimento
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Se o primeiro dispositivo jurídico referido do Funchal.
correspondia ao Regimento de Vereadores e
Officiais da Câmara de Lisboa – livro que a Do legado
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câmara de Lisboa elaborou por mandado régio Pouco tempo depois de ser aclamado rei, em
e foi finalizado a 30 de agosto de 1502 –, e se 22 de novembro de 1497, D. Manuel I solicitou
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os alvarás sobre os mantimentos dos almotacés a todas as cidades, vilas e lugares do reino o
das execuções e das propriedades confirmam a envio dos documentos originais dos forais ou
divisão da almotaçaria goesa em alçadas – tal quaisquer outros tombos ou escrituras que
como tinha sido instituído pelo Venturoso em se relacionassem com os direitos reais. Deu-
1500 para Lisboa –, salta, porém, à vista o se, então, início à tão solicitada e esperada
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denominado “Regimento dos almotacés”. Este pelos povos reforma dos forais, cuja tarefa foi
mais não era do que uma cópia ligeiramente cometida ao chanceler-mor doutor Rui Boto,
adaptada do foral em estudo . ao desembargador régio João Façanha e ao
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Com efeito, confirma-se a concordância cavaleiro da casa real Fernão de Pina .
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normativa entre os dois documentos, ainda À reforma do direito local público seguiu-
que o último fosse composto apenas por 43 se a renovação do direito local privado. Com
itens, dada a supressão dos itens 1, 2, 3, 6 efeito, foram também enviadas aos concelhos
e 34 do foral da almotaçaria de Lisboa, por outras cartas régias a solicitar que fossem
estas matérias terem ficado reguladas nas revistas, emendadas e renovadas as posturas,
Ordenações Afonsinas. Como diferenças, para depois serem remetidas à Corte para
verifica-se a mudança de lugar do item 19, confirmação . Para Lisboa, D. Manuel I,
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o qual passou a ocupar a terceira posição
no treslado, e a inclusão, no final do texto 116 Ver a terceira e a quarta colunas da tabela anexa.
relativo ao item sobre o pão cozido, da frase: 117 Francisco Nunes Franklin, Memoria para servir de
“que todo seja de hũ peso, o da padeira, e índice dos Forais das terras do Reino de Portugal e
caseiro, e da forneira”. Todos os restantes itens seus Dominios, Lisboa, Na Typografia da Academia
Real das Sciencias, 1825, pp. I-VII. Sobre o processo da
reforma dos forais ver o estudo recente de Pedro Pinto,
111 Cf. Archivo Portuguez-Oriental…, pp. 18-38. “Dos manuscritos à personagem: o percurso de Álvaro
112 Enviado novamente para Goa em 1542. Cf. Archivo Fragoso, procurador de Évora e da comarca de Entre-
Portuguez-Oriental…, pp. 85-111. Tejo-e-Odiana para os feitos dos forais (revisitando
113 Cf. Regimento de Vereadores e Oficiais da Câmara de a reforma dos forais de D. João II e D. Manuel I)”, in
Lisboa, em A evolução municipal de Lisboa…, pp. 147- eHumanista, vol. 31, 2015, pp. 80-153, [Consultado em
170. 24/11/2015]. Disponível em http://www.ehumanista.
114 Ver supra, nota 64. ucsb.edu/volumes/volume_31/eHumanista%2031/1/
115 Cf. Archivo Portuguez-Oriental…, pp. 27-35. Também PDF/ehum31.ms.Pinto.fin.pdf.
neste caso, os itens não se encontram numerados, 118 Um exemplo desta reforma pode ser visto para
tendo-se dado a cada parágrafo uma numeração Abrantes. D. Manuel I não tendo ficado satisfeito pelo
sequencial (ver a quarta coluna da tabela anexa). trabalho de revisão realizado pelo corregedor, juízes
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