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Sandra M. G. Pinto                                            FRAGMENTA HISTORICA


           se hade fazer thesoureiro, e da fiança que hade   foram integralmente copiados, não obstante
           dar, e Regimento dos almotacés, e da maneira   ténues  diferenças  ortográficas.  Assim,  e
           que os vereadores haõ dir na festa do Corpo de   sintetizando, os itens 1, 2, 3, 4 a 15, 16 a 29,
           Deos, e do Regimento dos Vereadores e cousas   30  a  43  do  traslado  de  Goa  correspondem,
           que  a  seus  ofícios  pertencẽ,  e  do  Regimento   respetivamente, aos itens 4, 5, 9, 7 a 18, 20 a
           outrosy  dos  almotacés,  e  do  priuilegio  que   33, 35 a 48 do foral da almotaçaria de Lisboa .
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           tem  os  cidadaõs,  e  de  hũ  aluará  de  El-Rey   A  vigência  normativa  do  foral coligido pelo
           nosso  Senhor  do  mantimento  que  aueraõ  os   almotacé-mor da cidade de Lisboa estendeu-
           almotaces  das  execuçõis,  e  d’outro  aluará   se pois, e inequivocamente, àquela que se
           de  S.  A.  sobre  o  mantimento  que  aueraõ  os   viria a tornar a  capital do Estado  Português
           almotaces das propriedades, e o trelado doutro   na Índia. Por outro lado, a própria designação
           aluará do dito Senhor per que os cidadaõs nam   dada ao regimento de Goa converge, também,
           podẽ ser presos ẽ ferros” .                para a suspeita levantada sobre o  regimento
                              111
           Se  o  primeiro  dispositivo  jurídico  referido   do Funchal.
           correspondia ao Regimento de Vereadores e
           Officiais da Câmara de Lisboa  – livro que a   Do legado
                                   112
           câmara de Lisboa elaborou por mandado régio   Pouco tempo depois de ser aclamado rei, em
           e foi finalizado a 30 de agosto de 1502  –, e se   22 de novembro de 1497, D. Manuel I solicitou
                                        113
           os alvarás sobre os mantimentos dos almotacés   a todas as cidades, vilas e lugares do reino o
           das execuções e das propriedades confirmam a   envio dos documentos originais dos forais ou
           divisão da almotaçaria goesa em alçadas – tal   quaisquer outros tombos ou escrituras que
           como tinha sido instituído pelo Venturoso em   se relacionassem com os direitos reais. Deu-
           1500 para Lisboa  –, salta, porém, à vista o   se, então, início à tão solicitada e esperada
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           denominado “Regimento dos almotacés”. Este   pelos povos reforma dos forais, cuja tarefa foi
           mais não era do que uma cópia ligeiramente   cometida  ao  chanceler-mor  doutor  Rui  Boto,
           adaptada do foral em estudo .              ao desembargador régio João Façanha e ao
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           Com  efeito,  confirma-se  a  concordância   cavaleiro da casa real Fernão de Pina .
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           normativa  entre  os  dois  documentos,  ainda   À reforma do direito local público seguiu-
           que  o  último  fosse  composto  apenas  por  43   se a renovação do direito local privado. Com
           itens,  dada  a  supressão  dos  itens  1,  2,  3,  6   efeito, foram também enviadas aos concelhos
           e  34  do  foral da almotaçaria de Lisboa, por   outras cartas régias a  solicitar  que fossem
           estas  matérias  terem  ficado  reguladas  nas   revistas, emendadas e renovadas as posturas,
           Ordenações  Afonsinas.  Como  diferenças,   para  depois  serem  remetidas  à  Corte  para
           verifica-se  a  mudança  de  lugar  do  item  19,   confirmação . Para Lisboa, D. Manuel I,
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           o qual passou a ocupar a terceira posição
           no  treslado,  e  a  inclusão,  no  final  do  texto   116  Ver a terceira e a quarta colunas da tabela anexa.
           relativo ao item sobre o pão cozido, da frase:   117  Francisco Nunes Franklin,  Memoria para servir de
           “que  todo  seja  de  hũ  peso,  o  da  padeira,  e   índice dos Forais das terras do Reino de Portugal e
           caseiro, e da forneira”. Todos os restantes itens   seus Dominios,  Lisboa,  Na  Typografia  da  Academia
                                                      Real das Sciencias, 1825, pp. I-VII. Sobre o processo da
                                                      reforma dos forais ver o estudo recente de Pedro Pinto,
           111  Cf. Archivo Portuguez-Oriental…, pp. 18-38.  “Dos manuscritos à personagem: o percurso de Álvaro
           112  Enviado novamente para Goa em 1542. Cf. Archivo   Fragoso, procurador de Évora e da comarca de Entre-
           Portuguez-Oriental…, pp. 85-111.           Tejo-e-Odiana para os feitos dos forais (revisitando
           113  Cf. Regimento de Vereadores e Oficiais da Câmara de   a reforma dos forais de D. João II e D. Manuel I)”, in
           Lisboa, em A evolução municipal de Lisboa…, pp. 147-  eHumanista, vol. 31, 2015, pp. 80-153, [Consultado em
           170.                                       24/11/2015].  Disponível  em  http://www.ehumanista.
           114  Ver supra, nota 64.                   ucsb.edu/volumes/volume_31/eHumanista%2031/1/
           115  Cf. Archivo Portuguez-Oriental…, pp. 27-35. Também   PDF/ehum31.ms.Pinto.fin.pdf.
           neste caso, os itens não se encontram numerados,   118  Um exemplo desta reforma pode ser visto para
           tendo-se dado a cada parágrafo uma numeração   Abrantes. D. Manuel I não tendo ficado satisfeito pelo
           sequencial (ver a quarta coluna da tabela anexa).  trabalho de revisão realizado pelo corregedor, juízes


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