Page 70 - 4
P. 70

FRAGMENTA HISTORICA                         Em torno do foral medieval da almotaçaria de
                                                                                      Lisboa

           solicitou, em 22 de setembro de 1519, que os   seguida,  ou  nas  notas  à  direita,  observações
           vereadores vissem em conjunto com o doutor   quanto à validade das normas . Previamente,
                                                                              123
           Fernão de (ou Fernando) Álvares de Almeida o
           livro das posturas da cidade, devendo tresladá-  moradores  vezinhos  e  frades  e  creligos  sobre  feytos
           lo e apontar na margem exterior ao lado de   dalmotaçaria deuem Responder ante os almotaçes”; §
           cada postura “o que vos bem parecer”, para   6: “de todo hũu dinheiro e do Juizo…”; § 7: “como nom
           depois o enviar para o rei, para aprovação   a hy Reuelia”; § 8: “como nam pagem custas”; § 9: “…
                                                      atendera o Jujz a parte que apela perante ele”; § 10:
           e  confirmação . Não deixa de ser curioso   “como se nam faça libelo … os almotaçes”; § 12: “das
                      119
           verificar  que  o  doutor  envolvido  –  e  que  era   pesaas e medidas e da pena aos que falsa tem”; § 14:
           igualmente desembargador régio  – tinha já   “todas pesas e medidas da vila e termo deuem dar os
                                     120
           servido na almotaçaria da cidade, em concreto   almotaçes e o que falsar azoraga lo am”; § 15: “que nam
                                                      comprem rregataes ante da terça”; § 16: “todo o que
           na alçada das propriedades, durante os anos   comprarem pera vender venderom como mandarem
           de 1515-1516, 1516-1517 e 1518-1519, cargo   os almotaçees”; § 17: “do vinho que vem de fora pera
           que deixou, precisamente, em março deste   atauernar a ordem  que  tera a  nam  o  pode levantar
           último ano .                               depojs que o põy e das penas que auera”; § 18: “vinho
                   121
                                                      de sua colheira como qujser”; “falsidade de medidas”;
           As  várias  anotações  que  se  encontram  em   § 19: “o peso de çera e outras cousas he do conçelho
           quase todas as posturas do Livro das Posturas   e a rrepartyçam deles”; § 20: “Pertençe aos almotaçes
                                                      conhecer dos casos dembargos de obras”; “embargo”;
           Antigas, em especial as mais antigas, parecem   “Nota atestaçom feita a pena que a o que a quebranta”;
           demonstrar cabalmente o cumprimento da     § 24: “pode se alçar e britar a beyra e sobreira”; § 25:
           ordem régia. De facto, nas páginas do  foral   “pode se alçar que deixe ao vezinho parede em que …
           da almotaçaria contam-se mais de setenta   sua …”; § 26: “se querem fazer departimento de parede
                                                      …”;  §  28:  “das  sacadas  e  balcões  feytos  sobre  a  rrua
           notas marginais, uma parte ilegíveis devido   da maneira que tera o vezinho cando o outro tal quer
           ao apagamento do texto pelo uso do volume.   fazer”; § 29: “do que pode fazer eirados e Janelas sobre
           Mas, de maneira geral, ainda que com exceções   o vizinho e balcom saído”; § 30: “em beco portal balcom
           mínimas, as notas localizadas à esquerda dos   Janelas …”; § 31: “das Janelas sobre azinhaga estreita”; §
                                                      33: “que se queixem de tres em tres pares almotaçees”;
           itens, seja no reto ou no verso dos fólios,   “se nam allegar alguua razam per que fosse Impidido”;
           apresentam resumos temáticos , surgindo em   “tres meses”; “nota …”; “podera prossegujr aqujlo de
                                   122
                                                      que se queixou”; § 34: “quem compra carne qualquer
           e  oficiais  da  vila,  pede,  em  18  de  março  de  1513,   pera vender que a venda ao talho e o porco que cria a
           que  o  senhor  da  vila  fizesse  com  aqueles  uma  nova   como qujser”; § 35: “carne a peso e dos pesos e pena
           reformação das posturas. Desta tarefa resultou o Livro   aos carnjçeiros e do açouge como he do concelho e do
           das Posturas feito a 11 de agosto de 1515. Cf. “O livro   que deuem dar os almotaçees dos cestos do pescado”;
           de posturas da vila de Abrantes de 1515”, int. Joaquim   “o  carnjçeiro  que  mal  pesa  posto  na  picota”;  §  36:
           Candeias Silva, in Abrantes, Cadernos para a história do   “pertençe aos almotaçees fazer as calçadas e rruas
           município, vol. 1, Abrantes, 1982, pp. 71-72. Note-se   e camjnhos e a limpar fontes”; § 37: “quem tem casa
           também que em 14 de julho de 1497 foi enviado para   sobre muro ou acostada a ele se o muro cajr que o
           a câmara de Évora o “código de posturas corrigidas e   leuante”; § 38: “verter auguas jorando per sua parede e
           emendadas por el-rei”. Cf. § 486, em “Os originais do   nam fazer caal majs longa que ante tinha”; § 39: “o que
           cartório da Câmara Municipal de Évora”, in A cidade de   nam  compre  mandado  dos  almotaçees  canto  peytara
           Évora – Boletim da Comissão Municipal de Turismo de   pera eles e o alcaide per mandado do Juiz fara comprjr o
           Évora. Évora. Vol. 19-20/45-46 (1962-63), p. 406.  mandado dos dicto”; § 43: “balcom que atrauesa a rrua
           119  Cf. AML-AH,  Chancelaria da Cidade, Livro 1.º de   podem fazer Janelas sobre ele e pode o fazer derybar
           Posturas,  fl.  16  (doc.  13).  Ver  Apêndice Documental,   qualqer do conçelho”; § 44: “sem preiuizo do parceiro”;
           Doc. 6.                                    § 45: “podem poer almotaçees pequenos pelo termo e
           120  Mais tarde, foi também ouvidor e chanceler da   os aluazys deuem ser no mes dabril almotaçees”; § 46:
           Casa do  Cível, juiz dos  feitos da Guiné e da  Índia e   “pode se acostar ao muro sometendo se ao custume da
           conselheiro régio. A Universidade Medieval em Lisboa,   vila”; § 47: “o que faz casa … nam pode tapar a janela
           séculos XIII-XVI, coord. Hermenegildo Fernandes,   do vezinho”; “… azinhaga de çinquo pees”; § 48: “o
           Lisboa, Universidade de Lisboa – Tinta-da-China, 2013,   do sobrado nam pode fazer janela sobre o sotam do
           pp. 445-446.                               vezinho”.
           121  Cf. doc. 80, doc. 88 e doc. 94 do Livro 4º. del Rey   123  Cf. § 9: “prouijido per outra maneira”; § 14: “prouijdo
           D. Manuel I, em Documentos do Arquivo Histórico da   doutra maneira”; § 15: “prouijdo atras”; § 16: “nom se
           Câmara…, vol. 5, pp. 81, 89, 99.           …”; “escusada por outra que he nom compre njngu[em]
           122  Cf. § 4: “das cousas que pertençem almotaçaria   pera rreuender ssenam depois que as cousas estiverem
           e de fazer Ruas e careiras e calçadas”; § 5: “todos   o tempo limjtado pera as poder comprar o pou[o]”; §


           70
   65   66   67   68   69   70   71   72   73   74   75