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FRAGMENTA HISTORICA Em torno do foral medieval da almotaçaria de
Lisboa
solicitou, em 22 de setembro de 1519, que os seguida, ou nas notas à direita, observações
vereadores vissem em conjunto com o doutor quanto à validade das normas . Previamente,
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Fernão de (ou Fernando) Álvares de Almeida o
livro das posturas da cidade, devendo tresladá- moradores vezinhos e frades e creligos sobre feytos
lo e apontar na margem exterior ao lado de dalmotaçaria deuem Responder ante os almotaçes”; §
cada postura “o que vos bem parecer”, para 6: “de todo hũu dinheiro e do Juizo…”; § 7: “como nom
depois o enviar para o rei, para aprovação a hy Reuelia”; § 8: “como nam pagem custas”; § 9: “…
atendera o Jujz a parte que apela perante ele”; § 10:
e confirmação . Não deixa de ser curioso “como se nam faça libelo … os almotaçes”; § 12: “das
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verificar que o doutor envolvido – e que era pesaas e medidas e da pena aos que falsa tem”; § 14:
igualmente desembargador régio – tinha já “todas pesas e medidas da vila e termo deuem dar os
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servido na almotaçaria da cidade, em concreto almotaçes e o que falsar azoraga lo am”; § 15: “que nam
comprem rregataes ante da terça”; § 16: “todo o que
na alçada das propriedades, durante os anos comprarem pera vender venderom como mandarem
de 1515-1516, 1516-1517 e 1518-1519, cargo os almotaçees”; § 17: “do vinho que vem de fora pera
que deixou, precisamente, em março deste atauernar a ordem que tera a nam o pode levantar
último ano . depojs que o põy e das penas que auera”; § 18: “vinho
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de sua colheira como qujser”; “falsidade de medidas”;
As várias anotações que se encontram em § 19: “o peso de çera e outras cousas he do conçelho
quase todas as posturas do Livro das Posturas e a rrepartyçam deles”; § 20: “Pertençe aos almotaçes
conhecer dos casos dembargos de obras”; “embargo”;
Antigas, em especial as mais antigas, parecem “Nota atestaçom feita a pena que a o que a quebranta”;
demonstrar cabalmente o cumprimento da § 24: “pode se alçar e britar a beyra e sobreira”; § 25:
ordem régia. De facto, nas páginas do foral “pode se alçar que deixe ao vezinho parede em que …
da almotaçaria contam-se mais de setenta sua …”; § 26: “se querem fazer departimento de parede
…”; § 28: “das sacadas e balcões feytos sobre a rrua
notas marginais, uma parte ilegíveis devido da maneira que tera o vezinho cando o outro tal quer
ao apagamento do texto pelo uso do volume. fazer”; § 29: “do que pode fazer eirados e Janelas sobre
Mas, de maneira geral, ainda que com exceções o vizinho e balcom saído”; § 30: “em beco portal balcom
mínimas, as notas localizadas à esquerda dos Janelas …”; § 31: “das Janelas sobre azinhaga estreita”; §
33: “que se queixem de tres em tres pares almotaçees”;
itens, seja no reto ou no verso dos fólios, “se nam allegar alguua razam per que fosse Impidido”;
apresentam resumos temáticos , surgindo em “tres meses”; “nota …”; “podera prossegujr aqujlo de
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que se queixou”; § 34: “quem compra carne qualquer
e oficiais da vila, pede, em 18 de março de 1513, pera vender que a venda ao talho e o porco que cria a
que o senhor da vila fizesse com aqueles uma nova como qujser”; § 35: “carne a peso e dos pesos e pena
reformação das posturas. Desta tarefa resultou o Livro aos carnjçeiros e do açouge como he do concelho e do
das Posturas feito a 11 de agosto de 1515. Cf. “O livro que deuem dar os almotaçees dos cestos do pescado”;
de posturas da vila de Abrantes de 1515”, int. Joaquim “o carnjçeiro que mal pesa posto na picota”; § 36:
Candeias Silva, in Abrantes, Cadernos para a história do “pertençe aos almotaçees fazer as calçadas e rruas
município, vol. 1, Abrantes, 1982, pp. 71-72. Note-se e camjnhos e a limpar fontes”; § 37: “quem tem casa
também que em 14 de julho de 1497 foi enviado para sobre muro ou acostada a ele se o muro cajr que o
a câmara de Évora o “código de posturas corrigidas e leuante”; § 38: “verter auguas jorando per sua parede e
emendadas por el-rei”. Cf. § 486, em “Os originais do nam fazer caal majs longa que ante tinha”; § 39: “o que
cartório da Câmara Municipal de Évora”, in A cidade de nam compre mandado dos almotaçees canto peytara
Évora – Boletim da Comissão Municipal de Turismo de pera eles e o alcaide per mandado do Juiz fara comprjr o
Évora. Évora. Vol. 19-20/45-46 (1962-63), p. 406. mandado dos dicto”; § 43: “balcom que atrauesa a rrua
119 Cf. AML-AH, Chancelaria da Cidade, Livro 1.º de podem fazer Janelas sobre ele e pode o fazer derybar
Posturas, fl. 16 (doc. 13). Ver Apêndice Documental, qualqer do conçelho”; § 44: “sem preiuizo do parceiro”;
Doc. 6. § 45: “podem poer almotaçees pequenos pelo termo e
120 Mais tarde, foi também ouvidor e chanceler da os aluazys deuem ser no mes dabril almotaçees”; § 46:
Casa do Cível, juiz dos feitos da Guiné e da Índia e “pode se acostar ao muro sometendo se ao custume da
conselheiro régio. A Universidade Medieval em Lisboa, vila”; § 47: “o que faz casa … nam pode tapar a janela
séculos XIII-XVI, coord. Hermenegildo Fernandes, do vezinho”; “… azinhaga de çinquo pees”; § 48: “o
Lisboa, Universidade de Lisboa – Tinta-da-China, 2013, do sobrado nam pode fazer janela sobre o sotam do
pp. 445-446. vezinho”.
121 Cf. doc. 80, doc. 88 e doc. 94 do Livro 4º. del Rey 123 Cf. § 9: “prouijido per outra maneira”; § 14: “prouijdo
D. Manuel I, em Documentos do Arquivo Histórico da doutra maneira”; § 15: “prouijdo atras”; § 16: “nom se
Câmara…, vol. 5, pp. 81, 89, 99. …”; “escusada por outra que he nom compre njngu[em]
122 Cf. § 4: “das cousas que pertençem almotaçaria pera rreuender ssenam depois que as cousas estiverem
e de fazer Ruas e careiras e calçadas”; § 5: “todos o tempo limjtado pera as poder comprar o pou[o]”; §
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