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Sandra M. G. Pinto                                            FRAGMENTA HISTORICA


           cargo e devolvidos à câmara quando dele    fornos” inserto no Livro das Posturas Antigas .
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           saíssem ,  em  3  de  novembro  seguinte,  o  rei   Do mais, a generalização dos usos locais de
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           já solicitava o envio do “trellado de quallquer   Lisboa  foi  um  processo  muito  utilizado  pelos
           Regimemto dallmotacaria que teuerdes  e    reis portugueses .
                                                                    102
           ouuer Na camara desa çydade”, especificando   Também a vila do Funchal na ilha da Madeira
           em seguida o que tinha em mente: “e assy o   recebeu  vários  regimentos  lisboetas,
           fforall ou quaesquer Capitollos ou pusturas per   alguns dos quais solicitados pelo próprio
           homde se jullgão as cousas dallmotaçaria e das   concelho: em 17 de maio de 1483 os oficiais
           sseruemtias” . Também neste caso não restam   funchalenses receberam o traslado de um
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           dúvidas que o foral aludido era o regulamento   “Regimento  E  ordenamca”  tirados  do  “liuro
           em apreço. Deixa-se, contudo, a análise desta   do tombo dos p[ri]ujlegios”  de Lisboa, que
           carta para a última parte deste estudo.    estipulava a sequência e modo que os oficiais
           Se estes cinco documentos mencionam        deviam usar na procissão do Corpo de Deus;
           nominalmente o foral da almotaçaria de Lisboa,   em 21 de dezembro de 1483 o duque D. Diogo
           não é absurdo pensar que também outros     deu, a pedido dos homens bons e  mesteres,
           documentos a ele lhe possam aludir, ainda que   autorização para se formar uma Casa dos Vinte
           de forma genérica, por se referirem ao corpo   e Quatro, dizendo ainda que iria escrever ao
           de direito local no seu todo. Nesse sentido, a   escrivão da câmara de Lisboa para lhes enviar
           carta de 22 de agosto de 1493, através da qual   o traslado de “todo ho rregimento que os
           D. João II solicitou que o concelho de Lisboa   dos mesteres tinham na dita çidade” . Já D.
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           enviasse “todo o regimento e hordenanças”   Manuel, ainda enquanto duque e senhor da
           dessa cidade a Álvaro de Caminha, capitão da   Madeira, em 22 de março de 1485, concordou
           ilha de S. Tomé  – para através deles governar   com  a colocação de uma imposição sobre o
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           a  ilha  que  estava  em  fase  de  povoamento  –   vinho para suprir as despesas do concelho
           podia, muito bem, incluir o  foral em causa.   “pella maneyra E modo que Se faz em lixboa”;
           Afinal,  quando  o  mesmo  rei  enviou  a  carta   confirmou os preceitos a usar na festa do Corpo
           de foral e privilégios para essa ilha, em 16 de   de Deus, “Segumdo ordenamça de lixbooa”; e
           dezembro de 1485, tinha já incluído o preceito   estabeleceu, quanto ao selo do concelho, uma
           para a construção de fornos, segundo “forall   prática idêntica a outras câmaras do reino “E
           e custume da dicta nossa çidade de lixboa” ,   pera  yso  leuem  ade  [sic] lixboa” . Em 1489
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           que correspondia, portanto, ao “forall dos   questionou o facto de as arrobas da ilha não
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           97   Cf.  doc.  99  do  Livro  4º.  del  Rey  D.  Manuel  I,  em
           Documentos do Arquivo Histórico da Câmara…, vol. 5, p.   101  Ver supra, nota 18.
           100; AML-AH, Chancelaria Régia, Livro 4º de D. Manuel,   102  Marcelo Caetano,  A administração  municipal  de
           fl.s 114 e 114v. Não se encontrou no Arquivo Municipal   Lisboa…, p. 51.
           de Lisboa nenhum volume que correspondesse a esta   103  Cf. doc. 83 e doc. 86, em “Tombo 1.º do registo geral
           descrição, ainda que o volume intitulado como Prólogo   da Câmara Municipal do Funchal, 1ª Parte”, trans. Luís
           de Posturas Antigas (ver supra, nota 8) possa ser visto   Francisco Cardoso de Sousa Melo, in Arquivo Histórico
           como  uma  versão  alternativa  ao  pedido  régio.  Note-  da Madeira – Boletim do Arquivo Distrital do Funchal.
           se, todavia, que este volume é em papel e está escrito   (Série Documental), vol. 15-18, Funchal, 1972-1974, vol.
           numa única coluna, mas que, por ter menor dimensão,   15, pp. 120-121 e 134-135.
           seria facilmente transportável.            104  Cf. doc. 95, em Tombo 1.º do registo geral da Câmara
           98   Cf.  doc.  113  do  Livro  4º.  del  Rey  D.  Manuel  I,  em   Municipal…, vol. 15, pp. 147-156. O regimento lisboeta
           Documentos do Arquivo Histórico da Câmara…, vol. 5, p.   para a imposição do vinho foi dias depois enviado para
           114; AML-AH, Chancelaria Régia, Livro 4º de D. Manuel,   o  concelho  do  Funchal,  sendo  fixada  na  sessão  de
           fl. 131. Ver Apêndice Documental, Doc. 7.  vereação de 11 de julho de 1485. Cf. doc. 99, Tombo
           99  Cf. doc. 58 do Livro terceiro de D. João II, em   1.º do registo geral da Câmara Municipal…, vol. 15, pp.
           Documentos do Arquivo Histórico da Câmara…, vol.   159-161 e Vereações da Câmara Municipal do Funchal,
           3,  p.  330;  também  em  doc.  276,  em  Descobrimentos   século XV, pref. e transc. José Pereira da Costa, Funchal,
           Portugueses…, vol. 3, p. 409.              Centro de Estudos de História do Atlântico, Secretaria
           100   Cf.  doc.  200  e  doc.  385,  em  Descobrimentos   Regional de Turismo e Cultura, Região Autónoma da
           Portugueses…, vol. 3, pp. 297-299, 645-651.  Madeira, 1995, pp. 96-99.


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