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FRAGMENTA HISTORICA Em torno do foral medieval da almotaçaria de
Lisboa
códice do Archivo Real y General de Navarra existindo a necessidade de coligir estas regras
–, o qual foi depois copiado com a mesma durante esse período –, permite ponderar que
organização normativa e aumentado em dois este regulamento ou foi compilado durante o
itens, por João Esteves Correia . Ora, como reinado de D. Afonso IV (até 1348), ou, então,
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a postura mais recente do códice de Navarra depois, no reinado de D. Fernando, quando o
reporta-se a 1324, torna-se possível admitir número da população recuperou o suficiente
esta data como o limite ad quo do regulamento para justificar um novo surto edificatório, o
do fragmento, enquanto o ad quem não qual também é evidenciado pela construção
deverá ultrapassar, como se viu, a década de da nova muralha. Assim sendo, poderá este
80 do século XIV. Mas, a circunstância de no documento derivar da averiguação proposta
intervalo proposto ter ocorrido a peste negra , por D. Afonso IV, nas referidas Cortes de 1331,
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levando à morte de uma grande parte da pois na resposta o rei disse que iria saber,
população e consequentemente à quebra da sobre a matéria de obras de janelas e balcões,
pressão imobiliária na cidade – e por isso não “como sse en esto deue guardar o dereyto. da
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almotaçarya. e fara que sse guarde”, e sobre
supra, nota 44). É certo que esta última norma não
está completa pela referida deterioração, no entanto, os alugueres, “que se guarde hi o dereyto. e
a coincidência textual em todas os restantes itens ouçam no os almotaçees ou os aluazijs. cuia
e a presença do início da frase que descreve aquela for a Jurisdiçom” ? Ou, por sua vez, poderá
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praxe, permite-nos avançar, com alguma segurança, na este documento ser contemporâneo de um
atribuição proposta.
78 Algo que se apresenta em linha com o esclarecimento costume lisboeta, firmado em 20 de outubro
de Franz-Paul de Almeida Langhans, Estudos de direito de 1373, justamente sobre os alugueres das
municipal…, p. 50, sobre as primeiras compilações casas ? Novamente, estas questões ficam sem
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das normas jurídico-administrativas municipais: resposta até que novos dados permitam um
“Organizavam-se cadernos de posturas, extraindo-
as dos livros das vereações e de outras colectâneas melhor balizamento cronológico.
antigas, com o fim utilitário de não deixar perder, Certo é que nenhuma outra fonte normativa
pelo esquecimento ou pelo desgaste do tempo, regras
indispensáveis ao convívio social elaboradas em épocas medieval de Lisboa contém regras específicas
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anteriores”. Porém, também o conhecimento deste sobre o assunto , seja no restante códice do
fragmento não ajuda ao esclarecimento da data do foral
da almotaçaria. Sem dúvida que o fragmento demonstra chegados fossem ocupar os imóveis que entretanto
que no século XIV se tinha feito o registo escrito das ficaram vazios, não surgindo qualquer surto construtivo
normas jurídicas utilizadas para o ajuizamento das que justificasse o registo da sua regulação jurídica.
contendas de obras na cidade de Lisboa. Mas será que 81 Ver supra, nota 67.
em 1406 o caderno a que pertenceria o fragmento 82 Cf. §§ 1 a 5 no Título LXXIII, Livro 4, das Ordenações
estaria já fisicamente deteriorado para justificar um Afonsinas…, pp. 258-260. Este costume, do qual não
novo traslado? Ou, segundo este raciocínio não fará se encontra testemunho documental sobrevivente no
mais sentido considerar o ano de 1444, porque mais Arquivo Municipal de Lisboa, ficou registado por ter sido
distante? Além disso, é nas normas acrescentadas que adaptado como lei geral nas Ordenações Afonsinas (José
se encontra o item que refere o direito comum (ver Domingues, As Ordenações Afonsinas, Três Séculos…,
supra, parte final da nota 55). Já o traslado do foral pp. 211 e 546) sob o título: “Dos Allugures das Casas, e
para o Livro das Posturas Antigas, de 1477, parece ter da maneira que se deve teer acerca delles”. O prólogo
tido como propósito a reunião num único volume de assim mesmo o menciona: “Na Camara da nossa sempre
todas as normas jurídico-administrativas relacionadas Leal Cidade de Lixboa foi achado huũ Custume escripto,
com a almotaçaria da cidade, tal como se constituiu e geralmente usado per muito longo tempo, em esta
o Livro de Posturas da cidade de Évora, compilado forma que se segue…”; concluindo, depois, com: “E com
por Fernão Lopes de Carvalho, em 1466 (O Livro das esta declaraçom mandamos e poemos por Ley que se
Posturas Antigas da Cidade de Évora, introd. e rev. guarde geralmente o dito Custume por todo o Regno,
Maria Filomena Lopes de Barros e Maria Leonor F. O. segundo em elle he contheudo, e per nos declarado
Silva Santos, Évora, CIDEHUS, 2014, pp. 2-3). como dito he”.
79 Entre outros, A. H. de Oliveira Marques, Portugal na 83 De referir que existe ainda uma lei geral, outorgada
Crise dos séculos XIV e XV, vol. 4 da Nova História de por D. Afonso III em 26 de dezembro de 1253, chamada
Portugal, dir. Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques, de “Lei de Almotaçaria”, que se reporta apenas a
Lisboa, Editorial Presença, 1987, pp. 20-21. matérias do domínio do mercado (abastecimento, taxas
80 Mesmo considerando que parte do contingente sobre os produtos transacionados, tabelamento de
populacional de Lisboa possa ter recuperado por via salários), surgida pela necessidade da desvalorização
da migração interna, é lógico supor que os recém- monetária. Cf. Portugaliae Monumenta Historica…, vol.
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