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FRAGMENTA HISTORICA                         Em torno do foral medieval da almotaçaria de
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           depois traduzido, um tanto literalmente, para   Entretanto, importa chamar à colação
           o português” , remetendo a origem e a prática   um outro “regulamento” da almotaçaria,
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           destas competências para uma época ainda   descoberto em setembro de 2009 por Pedro
           mais recuada.                              Pinto .  Dele  existe apenas  um  único fólio e
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           Mas, outras provas que certificam a alçada dos   que, provavelmente, só sobreviveu porque
           almotacés lisboetas nas contendas de obras   foi aproveitado em finais do século XVI como
           encontram-se no século XIV. Nas Cortes de   capa de um livro do Juízo dos Órfãos de Vale
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           Santarém de 1331, nos capítulos especiais de   de Cambra . Por isso, o texto deste conjunto
           Lisboa, confirma-se que o conhecimento sobre   normativo  apresenta-se  deveras  truncado,
           as  questões  relativas  à  abertura  de  janelas,   não apenas pelo desaparecimento dos fólios
           balcões e alugueres nas casas régias pertencia   iniciais, mas também porque parte do fólio
           aos almotacés com apelação para os alvazis,   sobrevivente  ficou  deteriorado  em  especial
           não podendo nelas intervir os oficiais régios .   nas áreas afetadas pela dobragem e colagem.
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           Do mesmo modo, em 23 de fevereiro de 1355,   Apesar  das  dificuldades  criadas  pelo  estado
           D. Afonso IV, tomando em consideração uma   material  do  fragmento  conseguem-se
           contenda sobre a abertura de frestas e janelas   distinguir algumas particularidades: o suporte
           já julgada pelos almotacés, ordenou que o   é em pergaminho; o texto apresenta-se em
           recurso das decisões destes oficiais fosse feito   letra  gótica  cursiva,  bem  desenhada,  sendo
           apenas para os alvazis e não para os juízes do   disposto em duas colunas, tendo a primeira 60
           cível . Por tudo isto, torna-se incontestável   linhas e a segunda apenas 5; a primeira coluna
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           considerar que os almotacés lisboetas, desde   é ocupada na sua totalidade pela mancha do
           cedo,  tiveram  a  jurisdição  das  demandas  de   texto, sobressaindo apenas os sinais de item.
           obras .                                    Estas características situam, sem dúvida, este
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                                                      fólio e, por maioria de razão, o próprio conjunto
                                                      normativo no período medieval. Relativamente
           66  Magnus Roberto de Mello Pereira,  A forma e o
           podre, Duas agendas da cidade de origem portuguesa   ao conteúdo textual, este fragmento revela na
           nas idades Medieval e Moderna, 2 vol.s., Tese de   primeira coluna a existência de 8 itens muito
           Doutoramento apresentada à Universidade Federal do   próximos aos do foral da almotaçaria de Lisboa.
           Paraná, 1998, vol. 1, p. 119.
           67   Cf.  artigos  26.º  e  28.º,  em  Cortes Portuguesas,   Trata-se,  concretamente  dos  itens  37  a  45,
           Reinado de D. Afonso IV (1325-1357), org. A.H. de   devendo ainda as primeiras linhas da primeira
           Oliveira Marques, Maria Teresa Campos Rodrigues,   coluna conter parte do item 36 e da segunda
           Nuno José Pizarro Pinto Dias, Lisboa, Instituto Nacional   coluna o item 46, que pela deterioração
           de Investigação Científica, 1982, p. 69.                                    72
           68  Carta inserida num instrumento em pública forma   referida não são hoje passíveis de leitura .
           de  9  de  maio  1357.  Cf.  AML-AH,  Chancelaria Régia,
           Livro 1º de Sentenças, doc. 7. Esta carta encontra-se
           também referida na obra Elementos para a Historia do   70  Pedro Pinto, “Fragmentos de pergaminho na Torre do
           Municipio de Lisboa, 17 vol.s, pub. Eduardo Freire de   Tombo: um inventário possível (1315-1683)”, in Revista
           Oliveira, Lisboa, Typographia Universal, 1882-1911, vol.   de História da Sociedade e da Cultura, vol. 14, Coimbra,
           1, p. 241. Sobre a diferenciação entre alvazis (gerais ou   2014, p. 50. O pergaminho em causa tem como
           ordinários) e juízes (especializados) do cível e do crime,   dimensões 25,5 por 40,9 centímetros e está descrito na
           bem como, sobre a mudança terminológica de alvazis   base de dados em-linha BITAGAP (Bibliografia de Textos
           para juízes, ver Mário Farelo, A oligarquia camarária de   Antigos Galegos e Portugueses) com o Manid 4446.
           Lisboa…, pp. 38-40.                        71  ANTT,  Juízo dos Órfãos de Vale de Cambra, Livro
           69  Em rigor, também o homónimo islâmico al-muḥtasib   6, capa. Este livro foi produzido entre 1593 e 1661 e
           tinha, não apenas esta, como as outras competências   pertencia à comarca de Oliveira de Azeméis (atualmente
           encontradas na almotaçaria portuguesa, o que permite   integrado no distrito de Aveiro).
           supor que a cristianização deste oficial se deu ao nível   72  Ver  Apêndice Documental,  Doc.  1  e  a  respetiva
           terminológico,  mas  também,  ao  nível  das  funções   reprodução  em  imagem  do  fragmento.  Um  sentido
           desempenhadas. Sandra M. G. Pinto, Sandra M. G. Pinto,   agradecimento é devido ao Dr. Pedro Pinto, não só por
           As  interacções  no  sistema  das  operações  urbanísticas   nos  ter facultado a  imagem  deste  documento, como
           nos espaços urbanos portugueses até meados de   ainda pela sua preciosa ajuda na transcrição e correção
           Oitocentos, Tese de Doutoramento apresentada à   final. Ver ainda a segunda e a terceira colunas da tabela
           Universidade de Coimbra, 2012, pp. 99-103.  anexa.


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