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Sandra M. G. Pinto FRAGMENTA HISTORICA
pois, a contenda para uma instância superior, da çidade que falla sobre os trauessadoyros”,
pese embora os corregedores e os ouvidores pois, considerava que tal “ho auemos em este
estarem proibidos de se intrometerem nos caso por escusado”. O rei referia-se, portanto,
feitos da almotaçaria, pelo menos desde o ao item 43 do foral da almotaçaria de Lisboa,
reinado de D. Afonso IV – ordem estabelecida o qual, contudo, continha já a determinação
nas Cortes de Santarém de 1331 –, assim de que “pode o desfazer ho comçelho cada
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mesmo confirmado nas Cortes de Elvas de uez que quiser ou algũu que seJa vezinho
1361 e noutras seguintes . da ujlla quallquer o pode acussar que sse
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Uma segunda menção ao foral da almotaçaria desfaça” . No fim da carta, o rei determinou
de Lisboa está também contida numa ainda que, para o futuro, nas ruas principais e
outra carta do mesmo rei, datada de 12 de públicas, em travessas ou becos da cidade não
setembro de 1474, tendo como destinatário fossem feitos mais nenhuns atravessadouros,
o próprio concelho. D. Afonso V, tomando em permitindo apenas aqueles que tivessem
consideração “os muytos litigios e demandas licença dada pelos vereadores e procurador
que sse faziam ẽ esta nossa muy nobre e leall da cidade e gozassem ainda do consentimento
çidade de lixboa sobre os atrauessadoyros dos da vizinhança próxima ao local a ser ocupado
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balcoões que sam feytos e que sse fazem pollas pelas estruturas aéreas .
Ruas e travessas e becos della”, determinou a Se a primeira carta mostra que D. Afonso V
demolição de muitas destas estruturas aéreas tinha conhecimento de que o foral continha
que estorvavam a passagem da procissão do regras específicas que regulavam o juízo dos
Corpo de Deus durante a festa dos pescadores almotacés nas contendas de obras, da segunda
nas imediações da Porta da Cruz, Porta da comprova-se que, por extensão jurídica, as
Alfândega e Porta da Oura. Todos os restantes mesmas regras restringiam ou autorizavam as
atravessadouros da cidade mantinham-se a próprias ações construtivas dos particulares e
salvo, com exceção daqueles que, com razão, que estes conheciam-nas e serviam-se delas na
o concelho julgasse que se deviam tirar, dando defesa dos seus direitos.
o rei a autorização necessária para esse efeito, Ora, é precisamente este conhecimento que
ao mesmo tempo que retirava dos particulares se encontra registado numa sentença de
a capacidade de se valerem das normas apelação a uma decisão dos almotacés, datada
jurídicas em vigor para impugnar tal decisão, de 4 de abril de 1499, e na qual se acha a
ou seja, “nom sse alegamdo em ello o forall terceira menção do regulamento em estudo.
89 Cf. artigo 29.º dos Capítulos Gerais das Cortes de A contenda, que envolvia o comendador
Santarém de 1331, em Cortes Portuguesas, Reinado de da igreja de São Martinho de Lisboa, Antão
D. Afonso IV (1325-1357)…, p. 38. Gonçalves, e seu vizinho João Garcês, foi
90 Cf. artigo 6.º dos Capítulos Gerais do Povo, em Cortes
Portuguesas, Reinado de D. Pedro I (1357-1367), ed. A. desencadeada pelo abate de um pessegueiro
H. de Oliveira Marques, Nuno José Pizarro Pinto Dias, daquele por este, na noite de 11 de junho de
Lisboa, Instituto Nacional de Investigação Científica, 1498, ainda que o verdadeiro motivo da queixa
1986, pp. 33-34. se relacionasse com as paredes que separavam
91 Cf. artigo 31.º dos Capítulos Gerais das Cortes de
Lisboa de 1371, em Cortes Portuguesas, Reinado de as propriedades de ambos. Quatro dias
D. Fernando I (1367-1383), Volume I (1367-1380), org. depois, os almotacés daquele mês (Pero de
A. H. de Oliveira Marques, Lisboa, Instituto Nacional Lisboa e Diogo Peres) deslocaram-se ao local
de Investigação Científica, 1990, p. 29; artigo 5.º dos da contenda a pedido de Antão Gonçalves.
Capítulos Gerais das Cortes de Coimbra de 1394-1395 Segundo este, o seu vizinho tinha madeirado
e artigo 80.º dos Capítulos Gerais das Cortes de Leiria-
Santarém de 1433, em Armindo de Sousa, As cortes numa sua parede que dividia o seu quintal do
medievais portuguesas (1385-1490), 2 vol.s, Porto, curral dele, era responsável pelo derrube de
Instituto Nacional de Investigação Científica – Centro de
História da Universidade do Porto, 1990, vol. 2, pp. 245 92 Cf. Livro das Posturas Antigas…, p. 112.
e 303; e artigo 45.º dos Capítulos Gerais das Cortes de 93 Cf. Arquivo Nacional – Torre do Tombo [ANTT], Leitura
Lisboa de 1439, em Cortes Portuguesas, Reinado de D. Nova, Livro 4 da Estremadura, fl.s 10 a 10v. Ver Apêndice
Afonso V (Cortes de 1439)…, p. 109. Documental, Doc. 3.
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