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FRAGMENTA HISTORICA Em torno do foral medieval da almotaçaria de
Lisboa
uma outra sua parede e possuía, no topo da correspondem textualmente aos itens do
sua azinhaga, uma parede demasiado baixa. regulamento mandado fazer por João Esteves
Tudo isto provocava dano e prejuízo a Antão Correia, algo que pode dever-se ao facto de
Gonçalves, pois permitia que João Garcês ou terem sido “concertados com os publicos”. Já
os servidores dele devassassem visualmente, a citação das normas jurídicas pelas partes
lançassem sujidades e entrassem na sua envolvidas permite supor que estas estavam
propriedade. Se na petição o autor da ação bem informadas sobre os seus direitos nesta
justificava a queixa afirmando que “o forall matéria.
da dita çidade mandava que as paredes dos Uma quarta menção relaciona-se também
eyrados quando quer que sse aujam de fazer com as referidas alterações promovidas
aujam de sser tam altas que nom descobrissem por D. Afonso V. Se a disposição da carta de
sseus vezinhos nem que sse podesse njmgem 1474 tinha como fim os atravessadouros,
lançar ssobre ellas nem tam pouco se possa uma ordem similar de D. Manuel I teve como
fazer fresta em parede senom mujto pequena desígnio as restantes estruturas salientes sobre
e estreyta per que sse nom podesse descobrir as ruas. De facto, a 17 de junho de 1499, este
o uezinho”, no auto judicial que se seguiu, rei enviou uma provisão ao concelho lisboeta
Antão Gonçalves chegou mesmo a citar “dous estabelecendo “que daquy em dijamte se nom
foraes” (na verdade, três), correspondendo, huse do foral e capitollo que fala nas sacadas
portanto, aos itens 21, 22 e 23 do foral da que se fazem nas cassas que posam tomar
almotaçaria de Lisboa, justamente aqueles a terça parte da Rua”, proibindo, assim, a
que diziam respeito às paredes meeiras. Como construção de novas sacadas e a reconstrução
o caso não ficou logo resolvido, fez-se uma das existentes, devendo todos aqueles que
nova audiência, na qual o réu, em sua defesa, quisessem corrigir as sacadas existentes fazer
acabou também por invocar um dos itens do parede direita . O “capitollo” em causa era,
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foral, concretamente o 33.º sobre a prescrição então, o item 28 do foral da almotaçaria de
das queixas, na tentativa de anular a ação. Lisboa. Aliás, o processo de supressão dos
Seguiu-se, então, uma discussão sobre as elementos salientes sobre as ruas estava no
normas, o que levou os almotacés a pedirem seu início, o qual, depois, foi mesmo estendido
pareceres exteriores a dois pedreiros. Na a “todolos balcoens e sacadas de todolas
sessão que resolveu a contenda, conduzida ruas” da cidade , eliminando-se assim uma
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já por um outro par de almotacés (Diogo das estruturas construídas mais expressivas e
Gomes e Lourenço Mendes), foi dada razão representativas dos edifícios medievais.
ao autor, cuja fundamentação se apoiou nas
normas dos “foraaes dalmotaçaria e o dereyto Uma quinta menção encontra-se também
comuum que sobre ello falla”. Não agradado, numa outra carta de D. Manuel I para a câmara
o réu apelou para os vereadores, conforme de Lisboa. Se este, em 31 de março de 1519,
o direito lhe permitia, ainda que a sentença apenas mandou o concelho fazer “dous livros
de apelação dada pelo juiz do cível Francisco de purgamiinho todos e bem emcadarnados
Pestana confirmasse a decisão dos almotacés, em tauoas”, sendo “tall huum como outro”, nos
alterando apenas a responsabilidade do quais deveria estar assentado “o regimento do
pagamento das custas do processo ao dividi- oficio dos ditos almotaçes e todalas pusturas
las pelas partes . que a dita almotaçarya toquarem”, para serem
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entregues aos oficiais quando entrassem no
Os “foraes” compilados nesta sentença
95 Cf. doc. 38 do Livro primeiro del-Rei D. Manuel I, em
94 Cf. ANTT, Colegiada de Santiago e São Martinho de Documentos do Arquivo Histórico da Câmara…, vol. 4,
Lisboa, Maço 2, doc. 10. Ver Apêndice Documental, p. 53; Livro das Posturas Antigas…, p. 238. Ver Apêndice
Doc. 4. Um agradecimento é, novamente, devido ao Documental, Doc. 5.
Dr. Pedro Pinto, não só por nos ter alertado para a 96 Cf. doc. 75 e doc. 82 do Livro primeiro del-Rei D.
existência deste documento, como também pela sua Manuel I, em Documentos do Arquivo Histórico da
preciosa ajuda na transcrição e sua correção final. Câmara..., vol. 4, pp. 91 e 98.
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