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FRAGMENTA HISTORICA Em torno do foral medieval da almotaçaria de
Lisboa
estabelecer, por carta de 1490, que os pesos e nova decisão. Mas o vão acabou mesmo por
as medidas fossem “afinados E marcados” pelos ser fechado porque “a dicta janella era ffecta
da capital, devendo ainda aplicar-se as “penas em lugar oudioso por bem do quintal”, além
comthiudas no Regimento da camara de lixboa de que “em como o rregimento tal janella
q[ue] ho dito garçia dauella lleuara” . nom da lugar que sse em semelhante lugar
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No ano seguinte, a propósito do custo das se ffaça”. Permitiram, contudo, que em vez
escrituras dos tabeliães funchalenses serem da janela se fizesse uma “lucerna” (ou fresta)
maiores do que se praticava em Lisboa, o alta com cerca de dois a três dedos de largura,
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duque acabou mesmo por afirmar que “todas apenas para iluminar o compartimento . Ora,
has cousas dessa ylha ham de ser rregidas as regras aludidas pelos oficiais funchalenses
p[e]llas desta çidade” . Estaria a almotaçaria lembram, claramente, os itens 21 e 29 do
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contida nas “cousas” aludidas? Ainda que para foral da almotaçaria de Lisboa, podendo-
tal resposta não existam provas irrefutáveis, se, presumivelmente, pensar que este
do que se sabe é que no ano camarário de regulamento possa ter sido transmitido à vila
1495-1496 os oficiais da câmara já se regiam do Funchal, dentro do novo quadro regimentar
por um “rregimento que o senhor duque nosso enviado pelo duque D. Manuel. Afinal, este
senhor ora aquj enuyou”, cabendo ao escrivão mesmo D. Manuel, já como rei de Portugal,
da câmara dar os traslados dos títulos do considerava que de Lisboa, por ser a cabeça
regimento aos vereadores, procuradores, juízes do reino, devia “sair todo boom emxenpro
do crime e do cível, tesoureiro, carcereiro, pera toda llas çidades E villas dos ditos nossos
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escrivão da almotaçaria e da câmara, e claro, Regnos e Senhorios” .
também aos almotacés. Estes últimos, como os Também, por isso, uma grande parte da prática
outros, receberam, então, “o sseu rregimento governativa lisboeta foi transmitida a Goa, na
esprito em porcamjnho” , e dias depois, Índia. De facto, pelo “Tombo dos preuilegios
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este regimento chegou mesmo a ser utilizado, da cidade de Goa cabeça do staado da India,
justamente, num litígio de casas. a qual foi tomada aos mouros por Affonso
A contenda decorria por causa de uma janela D’Alboqverq[ue] no anno de M.D.X.”, quase
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que Fernando Álvares tinha feito numa sua todo ele escrito entre 1570 e 1580 , entre
parede sobre o limite do quintal de João as várias cartas régias destaca-se a de 29 de
Gonçalves. Os almotacés tinham já mandado novembro de 1519, que continha o “Regimento
tapar a janela, mas o primeiro recorreu e, por da gouernança dessa camara”. Este era
isso, todos os oficiais da vereação deslocaram- composto essencialmente pelo traslado de
se ao local da contenda para proferir uma vários conjuntos jurídicos em uso em Lisboa,
ou melhor, conforme resumiu o escrivão
105 Cf. doc. 134 e doc. 145, em Tombo 1.º do registo Nuno Fernandes que o fez: “estromento cõ os
geral da Câmara Municipal…, vol. 16, pp. 225-226, 240- trelados do Regimento da mesa e avereaçaõ
244. Já antes, na sessão de vereação referida na nota [sic], e Regimento dos tres vereadores, e como
anterior, os oficiais da câmara tinham acordado em prol
do comum que todas as medidas de pão, vinho, azeite,
mel, panos de linho e de cor, e pesos fossem feitos pela 108 Cf. Vereações da Câmara Municipal do Funchal,
“ordenança da çydade de Lixboa”, tendo os padrões século XV…, pp. 371-372.
sido enviados pelos oficiais lisboetas. 109 Cf. prólogo do “Regimento de Vereadores e Oficiais
106 Cf. doc. 158, em Tombo 1.º do registo geral da da Câmara de Lisboa”, 1502, em A evolução municipal
Câmara Municipal…, vol. 16, pp. 257-260. de Lisboa, Pelouros e Vereações, coord. Maria do
107 Cf. Vereações da Câmara Municipal do Funchal, Rosário Santos; Inês Morais Viegas, Lisboa, Pelouro da
século XV…, pp. 349-355. A 3 de setembro de 1496, Cultura, Divisão de Arquivos, Câmara Municipal, 1996,
os próprios oficiais acordaram “por boa ordenaça p. 147.
ssegundo o rregimento de Lixboa que os jujzes do cjuel 110 Cf. Archivo Portuguez-Oriental, Fasciculo 2.º -
e os jujzes do crime e os vereadores e os almotaces” Livro dos privilégios da cidade de Goa, Nova-Goa, Na
trouxessem varas vermelhas com as quinas do rei, Imprensa Nacional, 1857, p. 3. Nesta publicação, o
sendo as dos almotacés mais curtas que as outras. Cf. investigador não transcreveu os documentos tal qual
Vereações da Câmara Municipal do Funchal, século aparecem no Tombo, alterando-lhe a organização para
XV…, p. 532. seguir a ordem cronológica.
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