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FRAGMENTA HISTORICA                         Em torno do foral medieval da almotaçaria de
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           § 22  Regras para o juízo sobre obras: Era      dia.
               proibido  tapar  a  luz  do  edifício  vizinho   § 29  Regras para o juízo sobre obras: Podia-
               aquando  do  alteamento  de  edifício       se fazer varanda com peitoril ou balcão
               contíguo.                                   saído, abrir vãos, altear o edifício e tirar
           § 23  Regras para o juízo sobre obras: Só podia   a luz sobre o edifício fronteiro. Podiam-
               madeirar na parede meeira entre dois        se apenas abrir frestas para luz sobre o
               edifícios  contíguos  quem  nela  tivesse   edifício contíguo, as quais, por sua vez,
               posse,  utilizando-a  ou  alçando-a  na     podiam ser tapadas quando esse vizinho
               proporção da parte respetiva, podendo a     decidisse altear o seu edifício.
               parte necessária da parede ser comprada   § 30  Regras para o juízo sobre obras: Não se
               ao vizinho.                                 podia fazer balcão ou abrir novos vãos
           § 24  Regras para o juízo sobre obras: Podia-se   em becos, mas apenas reabrir vãos
               destruir o beirado (composto por beira,     fechados quando estes não tivessem sido
               sobre-beira  e  sub-beira)  do  edifício    encerrados por motivo válido.
               vizinho aquando do alteamento de       § 31  Regras para o juízo sobre obras: Não
               edifício  contíguo,  se  as  águas  pluviais   se  podia  altear  o  edifício  e  tirar  a  luz
               daquele  edifício  vertessem  sobre  este,   aos  vãos  do  edifício  fronteiro,  se  entre
               mas não se podiam tapar vãos existentes     eles  estivesse  apenas  uma  azinhaga
               na parede respetiva.                        para escoamento de águas pluviais dos

           § 25  Regras para o juízo sobre obras: Não      telhados e sem acesso, podendo-se
               se podiam provocar danos nos canais         altear  o  edifício  até  à  altura  dos  vãos
               de escoamento das águas pluviais dos        vizinhos.
               edifícios vizinhos aquando do alteamento   § 32  Regras para o juízo sobre obras: Não
               de  edifício  contíguo,  devendo  deixar  o   se podiam abrir vãos novos, alterar a
               lugar para o canal e para o recebimento     sua dimensão ou sua localização, nem
               das águas pluviais.                         fazer  beirados  diferentes  nas  ações  de

           § 26  Regras para o juízo sobre obras: Devia-se   renovação ou reconstrução de paredes
               dividir e fazer a parede de permeio num     existentes contíguas a edifícios vizinhos.
               edifício  comum  a  duas  pessoas  quando   § 33  Prescrição da queixa: A queixa feita aos
               uma delas assim o exigisse, devendo as      almotacés deveria ter prossecução nos
               duas partes pagar a parede, senão só        três meses seguintes, caso contrário
               podia madeirar nessa parede quem a          prescrevia.
               tivesse pago.
                                                      § 34  Fiscalização da venda de alimentos: O
           § 27  Regras para o juízo sobre obras: Em caso   produtor de porco criado em casa podia
               de conflito no item anterior, os almotacés   fixar o preço da carne e do sebo, e vendê-
               definiam o lugar e a qualidade da parede    lo  a  quartos  se  o  tivesse  morto.  Todos
               de permeio.                                 os  que  revendiam  carnes  tinham  de  as
           § 28  Regras para o juízo sobre obras: Não se   vender a peso sob sanção corrente.
               podia utilizar mais do que a terça parte   § 35  Fiscalização da venda de alimentos: As
               da largura da rua para a construção de      carnes de carneiro, vaca, porco e cabra
               balcões, sobrados saídos e beirados. Nas    eram vendidas a peso; os cabritos e
               estruturas aéreas podiam-se abrir vãos      cordeiros eram vendidos à unidade. O
               sobre  e  em  frente  da  porta  do  edifício   peso  utilizado  neste  caso  era  o  arrátel
               fronteiro, os quais, por sua vez, podiam    da carne (que equivalia a 64 onças), com
               ser tapados quando o vizinho fronteiro      suas  divisões  (meio,  quarta  e  terça  de
               decidisse fazer o seu balcão ou sobrado     arrátel) e múltiplos (arroba que equivalia
               saído, mesmo depois de um ano e um


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