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FRAGMENTA HISTORICA                         Em torno do foral medieval da almotaçaria de
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           ao título e ao último nome (Correia) de João    pelos almotacés ou pelo concelho. Todos
           Esteves  –,  hipótese  que  lhe  concederia  uma   os almotacés juravam antes de iniciarem
           idade avançada, muito acima da média , o        funções.
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           conhecimento adquirido ao longo do tempo   § 2  Provimento  dos  oficiais:  Os  advogados
           pode também concorrer para o argumento,         da cidade não podiam ser almotacés
           já  que  à  falta  de  estudos  específicos  era  ao   enquanto tivessem pleitos em curso.
           saber da experiência que  se iam buscar as
           competências necessárias. Mas uma outra    § 3  Renda da almotaçaria: A renda da
           circunstância que impele considerar como        almotaçaria era propriedade do concelho
           mais provável o ano de 1444 deriva do facto de   que dispunha dela como entendesse.
           só se encontrarem documentos com menção    § 4  Âmbito jurisdicional: Julgar as demandas
           ao próprio foral no reinado de D. Afonso V e    sobre paredes e portais, sobre sujidades
           seguintes – os quais serão tratados com maior   ou escoamento  de águas, sobre ruas,
           pormenor adiante –, mas nenhum para os dois     frestas, azinhagas, pardieiros e janelas,
           reinados anteriores.                            sobre madeiramento de paredes, sobre
           Em todo o caso, convém deixar claro, que        edificação  ou  levantamento  de  casas,
           como alguns dos dados encontrados são           sobre enxurros (águas correntes), canos,
           circunstanciais e  como os argumentos           balcões,  tabuados  ou  sobre  feitos  nas
           desenvolvidos  são  sobretudo  interpretativos,   ruas; fazer carreiras e calçadas, limpar
           não sendo, por isso, suficientes para comprovar   monturos  (esterqueiras)  e  fontes;
           ou  refutar,  quer  a  identificação  ou  relação   fiscalizar o vinho de fora e todas as coisas
           entre os indivíduos homónimos, quer a data      compradas e vendidas.
           do foral da almotaçaria de Lisboa – ainda que   § 5  Alcance jurisdicional: Os clérigos, frades,
           o ano de 1444 seja, em nossa opinião, mais      fregueses e todos os vizinhos da cidade
           sustentável –, as questões levantadas manter-   tinham  de  responder  aos  almotacés  e
           se-ão abertas ou, pelo menos, sem respostas     acatar a sua decisão.
           definitivas.
                                                      § 6   Impostos: A venda da carne de vaca, de
                                                           cervo e de zebro, do carrego e da barca
                                                           de pescado, e o juízo dos almotacés
           Do conteúdo                                     pagavam taxa de 1 dinheiro.
           O  foral mandado fazer pelo almotacé-mor   § 7  Limitações  ao  juízo:  As  demandas  não
           da cidade de Lisboa  compreende, portanto,      podiam ser julgadas à revelia das partes,
           um conjunto de normas jurídicas próprias da     mas as coisas em causa podiam ser
           almotaçaria com os seguintes conteúdos :        embargadas nessa situação.
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           § 1  Provimento  dos  oficiais:  Os  dois  almotacés   § 8  Recursos:  As  decisões  dos  almotacés
               maiores eram escolhidos pelo concelho       davam lugar a recurso, por agravo, não
               e  alcaide,  no primeiro  dia do mês,       devendo a parte que agravar pagar
               devendo um deles ser cavaleiro e outro      custas.
               cidadão ou, então, dois cidadãos. Os
               almotacés pequenos eram escolhidos     § 9  Trâmites do recurso: O agravo era
                                                           julgado pelos alvazis, devendo ser posto
           49  Se o escudeiro em 1383 tivesse, suponha-se, cerca de   até três dias da decisão dos almotacés.
           18 anos, em 1444 teria cerca de 79 anos; algo que não   Da decisão dos alvazis não havia mais
           sendo impossível seria, contudo, invulgar.      recurso.
           50  Os itens do foral da almotaçaria de Lisboa no Livro
           das Posturas Antigas não se encontram originalmente   § 10  Formalidades no recurso: No agravo,
           numerados.  Porém,  para  facilitar  a  sua  identificação,   os almotacés explicitavam aos alvazis a
           optou por ordená-los, dando a todos os itens, com
           exceção  do  título,  uma  numeração  sequencial  (ver  a   demanda e a sua decisão por viva voz e
           terceira coluna da tabela anexa).               não através de documentos escritos.


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