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Sandra M. G. Pinto                                            FRAGMENTA HISTORICA


           Assim, quem mandou fazer o  foral da       fazer a conversão . Todavia, a verdade é que
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           almotaçaria de Lisboa foi um dos dois      até  ao  novo  sistema  ficar  estabilizado  não
           almotacés grandes, maiores ou mores , da   deixou de haver alguma confusão, colocando-
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           cidade, que durante um mês andou no ofício.   se nas escrituras “juntamente com o anno de
           Mas sobre ele, para além do nome e do título   Cristo a Era de Cesar, ou se equivocava a mesma
           nobiliárquico, pouco mais se pode saber    Era com o anno, pondose muitas vezes o anno
           com certeza, agravado pela circunstância   pela Era; e assim mesmo ao contrario, servindo
           de se terem perdido os primeiros livros das   esta palavra a ambos os cômputos” . Ora,
                                                                                     35
           vereações  da  cidade , os quais poderiam   é precisamente esta a dúvida que o  foral da
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           conter ou esclarecer outras informações, como   almotaçaria de Lisboa coloca, pois nele surge
           a própria razão da compilação do conjunto   a expressão “era de mjll iiijº Riiijº anos”, o que
           normativo.                                 permite extrair duas datas: ou o ano de 1406
           Acresce  ainda  a  esta  dificuldade  a  dúvida   (era de 1444), ou o ano de 1444. Isto significa
           subjacente à própria data. Como se sabe, D.   que o  foral, ou foi  produzido no  reinado D.
           João I alterou a contagem do calendário juliano,   João I, ou no reinado de D. Afonso V durante
           ou era de César, para o calendário gregoriano,   a  regência  de  seu  tio  D.  Pedro,  Duque  de
           ou ano do nascimento de Jesus Cristo, o qual   Coimbra. Com efeito, se Maria Teresa Campos
           diferia do primeiro em menos 38 anos. Assim, a   Rodrigues ao organizar o índice do  Livro das
                                                                                          36
           partir de 22 de agosto  de 1422 (era de 1460),   Posturas Antigas alertou para este problema ,
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           os  tabeliães  e  escrivães  ficaram  obrigados  a   não deixou contudo de considerar como data
                                                      provável para o regulamento em apreço o ano
                                                      mais recente .
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           leit. paleog. e transc. Maria Teresa Campos Rodrigues,
           Lisboa, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,   34  Cf. Título LXVI, Livro 4, das  Ordenações Afonsinas,
           1971, pp. 275-276; também em Ordenações Del-Rei D.   5 vol.s, fac-símile da edição da Real Imprensa da
           Duarte, apres. Mário Júlio de Almeida Costa, Lisboa,   Universidade, Coimbra, 1792, apres. Mário Júlio de
           Fundação Calouste Gulbenkian, 1988, p. 366.   Almeida Costa, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian,
           31  Convém, contudo, não confundir os almotacés-mores   1984, pp. 233-234.
           das  estruturas  administrativas  locais  com  o  ofício   35   José  Soares  da  Silva,  “Dissertaçaõ  sobre  o  numero
           régio de  almotacé-mor, cuja função era controlar o   Era”, in  Collecçam dos documentos, com que se
           abastecimento dos géneros alimentícios da corte e da   authorizam as memorias para a vida delRey D. Joaõ o I.
           limpeza dos caminhos por onde esta passasse, tendo   Tomo Quarto, Lisboa, Na Officina de Joseph Antonio da
           para  o  efeito  regulamentação  específica.  Deste  ofício   Sylva, 1734, p. 140.
           régio, e não obstante a sua criação andar atribuída   36  De acordo com as palavras de Maria Teresa Campos
           a  D.  Afonso  V  (Ruy  d’Abreu  Torres,  “Almotaçaria”;   Rodrigues, “Índice dos documentos”, em  Livro das
           “Almotacé”, in  Dicionário de História de Portugal, dir.   Posturas  Antigas…, p. 459 (nota): “A datação dos
           Joel Serrão, vol. 1, Porto, Livraria Figueirinhas, 1981,   documentos de,  grosso modo, o primeiro quarto do
           p.  121),  as  Cortes  de  Lisboa  de  1439  esclarecem  que   códice  é  um  tanto  aleatória.  Verificamos  através  de
           foi D. Duarte quem ordenou “Allmotaçe moor nom   elementos que possuímos que a designação de  era
           por neçesydade mais por comprir vomtade mostrando   nalgumas datas não correspondia à realidade e que
           que se fazia por boom Regymento”; ofício que nestas   não era pois lícito fazer a redução de 38 anos na data
           mesmas Cortes acabou por ser abolido. Cf.  Cortes   apresentada. Outras vezes através desses mesmos
           Portuguesas, Reinado de D. Afonso V (Cortes de 1439),   elementos  foi-nos  possível  com  confiança  reduzir  as
           org. João José Alves Dias, Pedro Pinto, Lisboa, Centro   eras a anos”.
           de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa,   37  Maria Teresa Campos Rodrigues,  “Índice dos
           2016, p. 97.                               documentos”, em Livro das Posturas Antigas…, p. 465.
           32  Maria Teresa Campos Rodrigues,  Aspectos da   Também Iria Gonçalves, “Posturas Municipais”…, p.
           administração municipal de Lisboa…,  p.  38.  Mário   167, considerou estas posturas do ano de 1444. Um
           Farelo, A oligarquia camarária de Lisboa (1325-1433),   problema similar encontra-se no  Livro  da  Repartiçom
           Tese de Doutoramento apresentada à Universidade de   da Fruita do concelho de Loulé, pois nele se apresenta
           Lisboa, 2008, pp. 13-15.                   a expressão “Era de 1450 anos”. Se Alberto Iria propôs
           33  Ou, 14 de agosto, já que de acordo com José   a conversão para o ano de 1412, Maria Valentina Garcia
           Domingues, As Ordenações Afonsinas, Três Séculos de   Ferreira mostrou, através de factos históricos, que não
           Direito Medieval (1211-1512),  Sintra,  Zéfiro,  p.  393:   era possível atribuir tal data, considerando, então, o ano
           “A data, nas  Afonsinas, de 22 de Agosto é a data da   de 1450 como “única data historicamente aceitável”.
           publicação em Lisboa, porque a lei é, com certeza, de   Maria  Valentina  Garcia  Ferreira,  “O  documento
           14 de Agosto”.                             medieval português Livro da Repartiçom da Fruita e a


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