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Sandra M. G. Pinto FRAGMENTA HISTORICA
§ 11 Condição do juízo: Os almotacés maiores Quem vendesse vinho de fora da cidade
deviam ouvir os pleitos e dar a decisão tinha de dar uma amostra aos almotacés,
em qualquer situação, lugar ou hora do para verificar se não era adulterado
dia. posteriormente, não podendo também o
§ 12 Fiscalização dos instrumentos de seu preço ser aumentado sob sanção de
medição: Os almotacés maiores e açoites, nem ser mudado de recipiente
pequenos tinham de verificar os pesos sob sanção pecuniária de 60 soldos e
e as medidas dos produtos à venda, perda do conteúdo.
fossem da cidade ou de fora, em todos os § 18 Fiscalização da venda de alimentos: O
lugares de venda. Os pesos e as medidas produtor do vinho fixava o preço, não
falsificadas deveriam ser destruídos, podendo usar medidas falsas sob sanção
sob sanção pecuniária de 5 soldos para pecuniária de 5 soldos na primeira e
os infratores na primeira e segunda segunda transgressão, sendo a terceira
transgressão, sendo a terceira punida transgressão punida com açoites.
com a mesma coima e com a colocação § 19 Impostos: Tudo o que fosse comprado
do infrator no pelourinho ou decidida pelo peso grande (o que pesava a cera,
pelo concelho. o pez e o sebo) e por arroba pagava taxa
§ 13 Fiscalização da venda de alimentos: O de 1 dinheiro, que devia ser repartida
pão da padeira tinha de ter a dimensão entre o comprador e o vendedor. Os
estabelecida na cidade, sob sanção múltiplos e divisões do peso eram: o
pecuniária de 5 soldos e vendido ao arrátel que equivalia a 12 onças e meia;
peso. O pão cozido em casa, para venda, a libra que equivalia a 15 onças; a meia
se fosse pequeno não era taxado. libra; a quarta de libra; a terça de libra; o
§ 14 Fiscalização dos instrumentos de quintal de libra que equivalia a 4 arrobas;
medição: Os almotacés confirmavam os e a arroba que equivalia a 6 arráteis e
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pesos e as medidas de todos os produtos quarta .
que se pesavam (carne, pão, vinho, azeite, § 20 Embargo de obras: Após a queixa
sal e cal) e que se mediam, sob sanção os almotacés embargavam a obra e
para os infratores, se encontrados com ordenavam a sua paragem até à resolução
medidas menores, de açoites públicos e da queixa, sob sanção pecuniária de
de degredo fora da cidade por um ano e 60 soldos e demolição do que foi feito
um dia. posteriormente ao embargo. Se a decisão
§ 15 Fiscalização dos negócios: Os regatões fosse contrária às obras ordenavam a sua
não podiam comprar pescado para demolição integral.
regatear ou revender até ao toque dos § 21 Regras para o juízo sobre obras: Não se
sinos da missa da terça da Sé, sob sanção podiam abrir vãos ou fazer varandas sem
pecuniária de 5 soldos para os infratores, parapeitos altos sobre casa e quintal
devendo o almotacé fixar o preço do alheio, atendendo-se à figura processual
pescado e taxá-lo. da posse de um ano e um dia .
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§ 16 Fiscalização dos negócios: Os almotacés
estipulavam a revenda de todas as 51 Sobre o sistema de medidas ver, por exemplo, Luís
coisas, sob sanção pecuniária de 5 soldos Seabra Lopes, “Sistemas legais de medidas de peso e
capacidade, do Condado Portucalense ao século XVI”,
para os infratores na primeira e segunda in Portvgalia, Nova Série, vol. 24, Porto, 2003, pp. 113-
transgressão, sendo a terceira punida 164.
com a mesma coima e com a colocação 52 Sobre esta figura jurídica ver, sobretudo, Guilherme
do infrator no pelourinho. Braga da Cruz, “A posse de ano e dia no direito hispânico
medieval”, in Boletim da Faculdade de Direito, vol. 25,
§ 17 Fiscalização da venda de alimentos: Coimbra, 1949, pp. 1-28.
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