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Sandra M. G. Pinto                                            FRAGMENTA HISTORICA


           Ora, são precisamente os itens considerados   Já as novas normas, que correspondem,
           como mais antigos que se acham reproduzidos   portanto, aos itens 2, 5 a 11, 19, 21 a 33, 36
           no regulamento em estudo. Assim, e         a 38, 40 a 48, dizem respeito, na sua grande
           excetuando o título (§ 1) e o item 16 – relativo   maioria,  às  regras  jurídicas  definidoras  do
           aos corretores – do códice do Archivo Real y   juízo sobre obras . Mas, daqui não se pode
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           General de Navarra, todos os outros, ou seja,   inferir que, até então, os almotacés lisboetas
           os itens 2, 3, 4, 5 e 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13   não estavam incumbidos destas matérias.
           e  14,  15  correspondem,  respetivamente,  aos   Conforme assinalou Magnus de Mello Pereira,
           itens 1 e 3, 4, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, 20, 34,   é o item 3 do códice do Archivo Real y General
           35, 39 do foral da almotaçaria de Lisboa . A   de Navarra – equivalente ao item 4 do foral da
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           cópia das normas, de um diploma para o outro,   almotaçaria  de  Lisboa  –,  debaixo  da  epígrafe
           apresenta-se, pois, como uma evidência, já que   “Das cousas que pertencem” , que resume
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           nenhum  texto  normativo  ostenta  diferenças   as  competências  próprias  da  instituição  e
           substanciais,  apesar  de  existirem  algumas   que  podem  ser  sintetizadas  em  três  grandes
           atualizações  na  grafia,  no  vocabulário  ou   domínios de controlo: a construção, a limpeza
           nos tempos verbais. As principais diferenças   urbana e o mercado . Aliás, destes três,
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           deparam-se no rearranjo de meia dúzia de   é o domínio da construção que surge com
           normas, por divisão  ou junção , e na adição   muito maior detalhe, expondo os elementos
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           pontual de palavras ou frases . Além disso, o   construtivos  e  as  ações  que,  com  certeza,
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           próprio facto da sucessão normativa se manter   mais  conflitos  provocavam  entre  vizinhos.
           intacta, ainda que interpolada por novas   Ademais,  aquele  investigador  notou  ainda,
           normas, concorre também para sustentar a   que a colocação invertida do verbo nas frases
           relação entre estes conjuntos normativos .   do texto deste item permite pensar que ele
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                                                      deve ter sido escrito “originalmente em latim e
           corresponder às eras de 1342 e 1340, mas na verdade
           referem-se a 1362 (ano de 1324) e 1360 (ano de 1322).   foi inserida no regulamento de Lisboa, as quais, por sua
           De referir ainda que os itens deste códice não foram   vez,  diziam  respeito  apenas  às  atividades  comerciais.
           originalmente numerados, tendo sido acrescentadas   De modo genérico, os temas tratados nessas normas
           aquando da publicação, usando-se aqui essas cifras que   são os seguintes: § 17 – pregoeiros; § 18 – rendeiros
           iniciam a sua contagem no título (ver a primeira coluna   da almotaçaria; §§ 19 a 31 – venda do pão e da farinha;
           da tabela anexa).                          §§ 32 a 49 – venda de carne; §§ 50 a 58 – venda de
           58  Ver a primeira e a terceira colunas da tabela anexa.  vinho; § 59 – lagareiros; §§ 60 a 72 – barqueiros; §§
           59  O § 2 e o § 10 do códice de Navarra deram origem,   73 e 74 – madeireiros; §§ 75 e 85 – tanoeiros; §§ 86
           respetivamente, aos §§ 1 e 3, e, §§ 17 e 18 do foral da   a 89 – ferreiros. Cf. Posturas do Concelho de Lisboa…,
           almotaçaria de Lisboa.                     pp. 47-58.
           60  Os §§ 5 e 6, e, §§ 13 e 14 do códice de Navarra deram   63  Além destas, que compreendem o maior número,
           origem, respetivamente, ao § 13 e ao § 35 do foral da   isto é, vinte e duas normas, fazem ainda parte: duas
           almotaçaria de Lisboa.                     normas  sobre  o  provimento  dos  oficiais;  a  norma
           61  Ao  foral da almotaçaria de Lisboa foi acrescentado   acerca do alcance da instituição; duas normas relativas
           no  final  do  §  1  –  “ssegundo  a  pustura  do  comçelho”   aos tributos da instituição; seis normas processuais; e a
           (referindo-se provavelmente ao documento de origem);   norma sobre obras públicas.
           no final do § 4 – “devem Julgar os almotaçees”; no meio   64  Cf. § 3, nas Posturas do Concelho de Lisboa…, p. 45
           do § 14 – “E as do saal E as da cal”; no final do § 17 – “e   (ver a primeira coluna da tabela anexa).
           o vinho que for conprado fora da ujlla e o trouxerem a   65  Em  Lisboa,  estes  três domínios da almotaçaria
           villa pera o vender sse vier en tonees vendam no em   foram no início do século XVI separados por alçadas
           esses  tones  em  que  vyer  E  sse  vier  em  trebolhas  ou   estabelecendo-se, por isso, três tipos de almotaçarias:
           em  odres  nam  no  metam  en  tones  ou  em  tinhalhas   “execuções”  (mercado),  “limpeza”  (limpeza  urbana)
           nem em all saluo em aquella mesma coussa em que   e “propriedades” (construção). Sandra M. G. Pinto,
           o adusserem em essa o vendam E aquelle que contra   “A  instituição  da  almotaçaria,  o  controlo  da  atividade
           esto for esrrombar lhe am os tonees ou lhe britarom   construtiva  e  as  singularidades  de  Lisboa  em  finais
           aquella mesma cousa em que ho teuer e verter lhe am   da Idade Média”, in Lisboa Medieval: Gentes, Espaços
           todo o vinho pollo chãao E  peitara sasenta soldos”;   e Poderes. Textos seleccionados do III Colóquio
           a meio do § 20 – “obra”; no final do § 34 – “Justiça”   Internacional “A Nova Lisboa Medieval” (Lisboa, FCSH-
           (substituindo “custume”); a meio do § 35 – “sasenta e   NOVA, 20-22 de Novembro de 2013), coord. João Luís
           quatro” (substituindo “xiiij”).            Fontes e Luís Filipe Oliveira, Lisboa, Instituto de Estudos
           62  Nenhuma outra norma do restante códice de Navarra   Medievais, 2016, pp. 287-312.

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