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FRAGMENTA HISTORICA                         Em torno do foral medieval da almotaçaria de
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           que veendo nos os muytos litigios e demandas   Rua.  ¶  Determinamos  que  tiradas  casinhas  e
           que sse faziam ẽ esta nossa muy nobre e leall   cozinhas  que  sam  feytas  de  baixo  dos  dytos
           çidade de lixboa sobre os atrauessadoyros dos   arcos. Nas quaaes seiam logo  153  derribadas e
           balcoões que sam feytos e que sse fazem pollas   a Janella que feyta tem no dito muro que sse
           Ruas  e travessas  e becos della. queremdo   çarre logo. ou se faça em ella freesta pera lume
           aello proueer com alguũs do nosso conselho.   da Rua de baixo dos ditos arcos. E as casas que
           e com ho corregedor  e  offiçiaaes  da  dita   estam sobre os ditos arcos fiquem assy como
           cidade. ¶ Determinamos segundo se ssegue.   ora  estam.  visto  como  nom  fazem  perJuyzo
           Primeyramente  que  todos  os  atruessadoyros   aadita Rua. E as outras casas baixas que estam
           que estam des aporta da cruz atee assee pella   da parte de çima aa quem dos ditos arcos que
           Rua dereyta. por omde vem ho corpo de deus   sam de lianor estevẽz. Determinamos que sse
           pella festa dos pescadores que sam tres .silicet.   cortem e tyrem nam lhe ficamdo moor sacada
           huum que esta ha sam Joham da praça que sse   de çimquo palmos segundo a ordenaçam das
           madeyra na parede da dita ygreia. E outro que   outras casas daalẽ dos ditos arcos. ¶ E quanto
           esta açerqua das casas de pero botelho e outro   he aas casas de gill vaaz daltaro. visto como as
           aas casas que foram de pero rois de castro. que   outras casas daçerqua dellas tem muy gramdes
           estes seiam logo derribados e tyrados e fiquem   sacadas sobre esteeos. ¶ Determinamos que
           as Ruas despeJadas e descubertas e serventia   sse cortem pella grandura das outras sacadas
           comuũa. E por quanto os arcos que que estam   emguisa  que  fiquem  yguaaes  com  ellas  e
           ante aporta dalfamdega nom sam menos       dellas  atee  o  muro  fique  /  [B]  despachado  e
           oudiosos aa seruemtia  comuũa  que  os  sobre   descuberto  aservemtya  comuũa.  E  quanto
           dytos peroo vista aemformaçam que sobre elles   he atodos os outros  atravessadoyros  que
           ouuemos que foram feytos primeyramente de   fora estam pollas Ruas  e becos  e travessas
           ponto altos e per tall maneyra que nom faziam   da dita çidade esteem pello presente como
           peruiyzo atoda seruẽtya. ¶ Determinamos que   ora estam salvo chegando alguum alguũa tall
           os ditos arcos se façam de ponto de tall altura   rrazom  por  que  deuom  ser  tyrados  nom  sse
           que  tirados  os  sobrados  que  ora  estam  assy   alegamdo em ello o forall da çidade que falla
           yguaaes cõ os ditos arcos pera parte de bayxo   sobre  os  trauessadoyros  por  que  ho  auemos
           que fique tal altura e despachada per que assy   em este caso por escusado. ¶ E determinamos
           aarca do corpo de deus e procissõoes e cruzes   e  mandamos  que  daquy  em  diante  em  as
           possam liuremente passar sem sse abaixarem   Ruas prinçipaaes  e pubricas nom se façam
           em  averem  por  ello  algũa  comtradiçam.  ¶   atrauessadoyros  alguũs  em  algũa  maneyra.  E
           E comfijrando nos com os sobre ditos a muy   esso mesmo em as outras trauessas e becos da
           gramde fealdade  e  muy  maa  e  perygosa   çidade. salvo se for per liçemça dos vereadores
           seruemtya  da  Rua  cuberta  que  vem  de  cata   e procurador  e  por  comsemtimento  da
           que faraas // [fol. 10v] peraa porta doura ¶   vizinhamça omdesse tall atrauessadoyro ouuer
           Determinamos que a dita Rua se corregua per   de  fazer. ¶  Porem mandamos  ao corregedor
           esta  guysa  Primeyramente  que  as  casas  que   da dita çidade ou aoutro quallquer que seu
           estam açerqua da porta que saae pera cata   carrego teuer e esta carta for mostrada que a
           que faraz lhe seja corta tanta parte da sacada   cumpram e guardem e façam dar aexecuçam
           que nom fique moor que de çimquo palmos.   como em ella he comtheudo. por que assy ho
           E per adita grandura se cortará as outras duas   avemos por nosso serviço e boa ordenamça e
           casas  que  sam  Junto  com  esta  hũas  de  sua   nobreza da dita çidade. Dada em a dita çidade
           may  de  martinhanes  boom  viagem.  E  outras   de lyxboa ha doze dias de setembro duarte de
           de pero anes da carualhosa que estam atee os   carualho afez. Anno de nosso senhor Jhú xpo
           arcos de fernam carreyro. Por quanto os ditos   de mill e quatroçemtos e seteemta e quatro.
           arcos  com  os  de  martinhanes  boom  viagem
           que sam parede meos com elles. sõtam altos
           que nom empedem seruemtia e lume da dita
                                                      153  Riscado: “seiam”.

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