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INTRODUÇÃO
Nos últimos tempos assistimos à evolução de um fenómeno quem tem merecido
aceso debate na sociedade, nomeadamente nos meios empresariais e académicos, a
Responsabilidade Social das Empresas (RSE).
Por um lado, alguns afirmam que as empresas têm obrigações morais para com a
sociedade, sendo-lhes pedido não apenas que evitem e previnam danos, mas também
que “façam o bem” (Mulligan, 1993 cit. in Rego et al., 2007b). Por outro, há aqueles
que peroram que as empresas devem apenas cumprir as suas obrigações legais.
À margem desta discussão há um dado adquirido. Os lucros não são um fim em
si mesmo, é necessário que sejam compatíveis com outras necessidades sociais. O
mundo empresarial percebeu que tem pela frente novos desafios, entre os quais, a
valorização do capital humano e a sustentabilidade dos recursos.
As políticas de RSE exprimem-se em compromissos voluntários assumidos pelas
empresas, baseados em textos de referência, nos domínios dos Direitos Humanos, do
Direito do Trabalho e do Direito do Ambiente, constituindo um desafio para as
empresas, uma alternativa aos tradicionais modelos de gestão, na medida em que
colocam no mesmo nível os pilares económicos, sociais e ambientais, contribuido para
um modelo de desenvolvimento sustentável (DS). Contudo, o DS não é uma tarefa
exclusiva das empresas. Estas não podem, nem devem, substituir-se ao Estado ou a
outros organismos, nas respectivas áreas de competência e de acção. Conseguir um
modelo de desenvolvimento que satisfaça as necessidades presentes sem comprometer
a capacidade das gerações futuras de suprir as próprias necessidades (Relatório
Bruntland, 1987) é uma tarefa exigente que depende de uma participação forte e activa
de todos.
A nível global, alguns actores têm contribuido para esta mudança de
comportamento sob as mais diversas formas. Todavia, desta proliferação de concepções
tem resultado uma grande multiplicidade de abordagens, modelos e teorias que têm
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