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objectivos  económicos,  sociais  e  ambientais.  Se  um  dos  objectivos  não  for  tido  em

                  conta, o tripé desequilibra-se. Por exemplo:
                        As empresas que não proporcionam condições mínimas de higiene e segurança

                         no trabalho, ao mesmo tempo que não capacitam os seus colaboradores para que

                         possam  evoluir  profissionalmente,  arriscam-se  a  que  aqueles  fiquem
                         desmotivados e que o nível de produtividade desça.

                        Quando  as  empresas  não  cumprem  determinados  parâmetros  ambientais,  as

                         comunidades locais reagem negativamente, a imagem da empresa é afectada e os
                         seus resultados económicos podem diminuir.

                        As  empresas  que  não  gerarem  lucro  podem  não  cumprir  os  seus  objectivos
                         sociais  e  ambientais.  É  possível  que  as  empresas  com  problemas  económicos

                         não consigam garantir qualidade de vida no trabalho aos seus colaboradores, e
                         não  sejam  capazes  de  adquirir  equipamento  e  sistemas  de  produção  mais

                         eficientes sob o ponto de vista ambiental.

                           Outro  dos  aspectos  a  reter  é  a  indicação  de  que  a  RSE  contribui  para  o
                  aumento da produtividade e competitividade das organizações:


                                   “Embora a sua obrigação primeira seja a obtenção de lucros, as
                                   empresas  podem,  ao  mesmo  tempo,  contribuir  para  o
                                   cumprimento  de  objectivos  sociais  e  ambientais  mediante  a
                                   integração  da  responsabilidade  social,  enquanto  investimento
                                   estratégico, no núcleo da sua estratégia empresarial, nos seus
                                   instrumentos de gestão e nas suas operações” (parágrafo 11).

                                   “A  responsabilidade  social  de  uma  empresa  deve  ser
                                   considerada como um investimento, e não como um encargo.

                                   Através dela, é possível adoptar uma abordagem inclusiva do
                                   ponto de vista financeiro, comercial e social, conducente a uma
                                   estratégia a longo prazo que minimize os riscos decorrentes de
                                   incógnitas” (parágrafo12).

                                   “A experiência adquirida com o investimento em tecnologias e
                                   práticas empresariais ambientalmente responsáveis sugere que
                                   ir para além do simples cumprimento da lei pode aumentar a
                                   competitividade  de  uma  empresa.  Assim,  o  facto  de  se

                                   transcender as obrigações legais elementares no domínio social
                                   – por exemplo, em termos de formação, condições de trabalho
                                   ou das relações administração-trabalhadores – é passível de ter
                                   também  um  efeito  directo  sobre  a  produtividade.  Possibilita


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