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suas obrigações legais.
O compromisso de elevar o conceito de RSE é essencial.
A RSE tem que ver com as actividades principais de uma
empresa. Aquelas integram preocupações sociais e ambientais,
são baseadas no diálogo com as várias partes interessadas,
contribuindo para uma relação sustentável a longo prazo das
empresas com a sociedade.
A RSE é uma das várias formas para se alcançar progresso
económico, social e ambiental e integrar estes conceitos nas
práticas empresariais.
O diálogo com as partes interessadas acrescenta valor ao
desenvolvimento das empresas socialmente responsáveis. Os
colaboradores são uma peça importante numa empresa. Por
isso, é necessário prestar atenção ao seu papel e aos seus
representantes e dialogar com eles.
A RSE é complementar em relação às outras abordagens que
asseguram bons desempenhos sociais e ambientais. Não há
limites para a sua aplicação. No entanto, não deve ser aplicada
isoladamente e não deve ser utilizada para transferir
responsabilidades públicas para as empresas” (pp. 3-4).
Depois de se terem discutido mais de cinquenta casos envolvendo empresas e
partes interessadas, o Fórum reconheceu que existiu um número considerável de textos
de referência que serviram de base para as empresas e para as partes interessadas
abordarem a RSE. A saber:
- A declaração tripartida da OIT sobre as empresas
multinacionais e a política social (1977, revista em 2000).
-Os princípios orientadores da OCDE para as empresas
multinacionais (1976, revistos em 2000).
-O Compacto Global das Nações Unidas (2000).
Há também um conjunto de textos indicados para estados e governos, contendo
alguns princípios que podem inspirar as empresas quando aplicarem a sua RSE:
- A Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU (1948);
- A Convenção Internacional dos Direitos Políticos e Civis (1966);
- A Convenção Interncional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais(1966);
- A Carta Internacional de Direitos Fundamentais.
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