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- A Convenção do Conselho da Europa para a Protecção dos Direitos Humanos e
dos Princípios Fundamentais (1950).
- A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000).
- Carta Social do Conselho da Europa (1961, revista em 1996).
- A Declaração da OIT sobre os princípios fundamentais dos Direitos no
Trabalho (1998).
- A Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento e a Agenda 21 (1992).
- A Declaração de Joanesburgo e o Plano de Acção para a Implementação(2002).
- Os Princípios Orientadores da Nações Unidas para a Protecção do Consumidor
(1999).
- A Estratégia da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável , adoptada
pelo Conselho Europeu na Cimeira de Gotemburgo (2001).
- A Convenção de Aarhus para o acesso à Informação, a Participação Pública e o
acesso à Justiça em Questões Ambientais (1998).
Constatou-se, neste relatório, que os factores que estão na base da aplicação e do
desenvolvimento de RSE variam de empresa para empresa, de acordo com o seu
tamanho, experiência, tipo de actividade, localização geográfica, contexto político e
cultural. A longo prazo, as empresas com maior sucesso serão aquelas que contribuírem
para um desenvolvimento sustentável:
“Reduzem custos através da eco-eficiência;
Protegem e valorizam os seus recursos (humanos e
ambientais);
Atraem e mantêm colaboradores qualificados e motivados;
Aprendem e inovam, melhorando a qualidade e a eficiência;
São uma perspectiva interessante para os investidores;
Estabelecem relações com as várias partes interessadas” (p.8).
Como percebemos através deste documento, o impacto da actividade económica
no ambiente e na sociedade desenvolveu-se. Por isso, as expectativas da sociedade nas
actividades económicas também se desenvolveram.
Estes sinais vieram de diferentes actores:
“Investidores - procuram investir de acordo com os seus
valores. Têm a expectativa que as empresas que pratiquem a
RSE serão bons investimentos;
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