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Nas directivas integradas, citadas pela Comissão das Comunidades Europeias
(2006), para o desenvolvimento e para o emprego (2005-2008), o Conselho recomendou
aos Estados-Membros que “deviam encorajar as empresas a desenvolver a RSE” (p. 4).
Também o Parlamento produziu algumas contribuições importantes para o debate sobre
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RSE, nas suas resoluções de 2002 e de 2003 . Assim, mantendo o espírito e as áreas
prioritárias do Relatório do Progresso Anual do Desenvolvimento e do Emprego de
2006, a Comissão convida as empresas europeias a acelerarem o passo e a reforçarem o
seu compromisso em RSE. Ao fazê-lo, a Comissão pretende criar um ambiente mais
favorável para todos os actores em RSE e explorar com todas as partes interessadas o
potencial da RSE na contribuição para o desenvolvimento das sociedades europeias.
Assume-se que as práticas de RSE não são uma panaceia e sozinhas não vão
contribuir para estes resultados. Não são um susbstituto para a política pública, mas
podem contribuir para vários objectivos da política pública, como:
- Mercados de trabalho mais integrados e elevados níveis de inclusão social,
quando as empresas activamente recrutarem mais pessoas de grupos
desfavorecidos;
- Investimento no desenvolvimento dos conhecimentos, na aprendizagem ao
longo da vida e empregabilidade, que são necessários para as empresas
permanecerem competitivas na economia global do conhecimento e
enfrentarem o envelhecimento da população activa na Europa.
- Melhoria na saúde pública, como resultado de iniciativas das empresas em
áreas como o marketing e rotulagem de alimentos e químicos não tóxicos.
- Melhor inovação, especialmente inovações que têm em consideração
problemas da sociedade, como resultado de uma mais intensiva interacção
com os parceiros externos e a criação de ambientes de trabalho que conduzem
à inovação.
- Uso mais racional dos recursos naturais e reduzidos níveis de poluição, graças
ao investimento em eco-inovação e à adopção voluntária de sistemas de gestão
ambiental e rotulagem.
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Vide P5_TA (2002)0278.
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Vide P5_TA (2003)0200.
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