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implementação das actividades, o UNFPA classificará o parceiro como de alto risco. A
classificação de risco será ajustada assim que concluída a avaliação.
4. ASSINATURA DO ACORDO DE PARCERIA DE IMPLEMENTAÇÃO
Depois da escolha de um PI, o UNFPA e o PI formalizam a parceria através da assinatura de um
Acordo de Parceira. O Acordo de Parceria, que é um acordo legal assinado tanto pelo UNFPA
como pelo PI, consiste em dois documentos: o formulário modelo e os Termos e Condições Gerais.
Configura os termos e condições da parceria e inclui informações importantes, como as
responsabilidades de ambas as partes, modalidades de transferência de fundos, requisitos de
manutenção de registos e relatórios, identificação dos funcionários autorizados, protecção contra
a exploração e abuso sexual e resolução de disputas. Não é, contudo, um compromisso de
financiamento, nem é uma garantia de parceria. O UNFPA pode assinar um Acordo de Parceria
com um potencial parceiro de implementação como parte do seu plano de contingência. Um
Acordo de Parceria é válido pela duração do ciclo do programa e requer apenas a assinatura uma
vez por ciclo.
Tanto o PI quanto o UNFPA devem manter uma cópia do Acordo de Parceria assinado para seus
próprios autos. Os termos e condições estão sujeitos a alterações pelo UNFPA.
4.1. Funcionário Autorizado
No artigo 5 do Acordo de Parceira, o PI identifica os seus "funcionários autorizados". Os
funcionários autorizados são as únicas pessoas com autoridade para assinar um plano de
trabalho, pedidos de transferência de fundos e relatórios de despesas em nome do PI. Os planos
de trabalho e os formulários de Autorização de Transferência e Certificado de Despesas
(FACE) não são válidos, excepto se forem assinados por um funcionário autorizado. Fica a
critério do PI determinar quem pode se tornar num funcionário autorizado. As pessoas
seleccionadas devem ter autoridade suficiente para garantir que a organização realize
actividades, utilize fundos e apresente relatórios a favor da organização.
4.2. Alterações
Após um Acordo de Parceria ter sido assinado por ambas as partes, podem ser feitas alterações
ao texto através de um aditamento. As alterações mais frequentes incluem a actualização das
informações bancárias e/ou do(s) oficial(is) autorizado(s). Uma vez aprovado, ambas as partes
devem assinar e datar a emenda. Uma cópia é mantida pelo UNFPA e outra é mantida pelo
PI. O UNFPA pode fornecer ao PI um modelo padrão de emenda, caso necessário.
4.3. Suspensão e Cessação
O UNFPA tem o direito de rescindir um Acordo de Parceria com um PI mediante notificação
por escrito ao PI, com trinta (30) dias civis de antecedência, se concluir que o PI violou as
suas obrigações nos termos do Acordo de Parceria ou de qualquer plano de trabalho e não
7 | Manual para Parceiros Implementadores - Revisão de Outubro 2019