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tiver remediado essa violação após ter sido notificado por escrito com pelo menos catorze (14)
                dias civis para fazê-lo, com efeito a partir de uma data especificada em tal notificação; ou (b)
                se concluir que o PI não pode cumprir as suas obrigações nos termos do Acordo de Parceria.
                O UNFPA também pode suspender ou rescindir o Acordo de Parceria por qualquer uma das
                seguintes razões:


                (a) Se a implementação de qualquer plano de trabalho não tiver começado dentro de um
                    período de tempo razoável;
                (b) se decidir que o PI ou qualquer um de seus funcionários adoptou uma prática corrupta,
                    colusiva, coerciva, obstrutiva ou antiética;
                (c) se o financiamento do UNFPA for diminuído ou terminado;
                (d) se for determinado que o PI está insolvente, liquidado ou que fez uma cessão em benefício
                    de seus credores (neste caso o PI deve informar imediatamente o UNFPA de tais eventos);
                    ou
                (e) se o PI ou seus funcionários, agentes ou quaisquer outras pessoas contratadas pelo PI para
                    executar  quaisquer  serviços  sob  o  Acordo  de  Parceria,  se  envolverem  ou  tenham  se
                    envolvido em exploração ou abuso sexual, se o PI deixar de tomar medidas preventivas
                    contra a exploração e abuso sexual, se o PI deixar de investigar alegações de exploração
                    ou abuso sexual, ou se o PI deixar de tomar medidas correctivas se a exploração ou abuso
                    sexual tiver ocorrido (consulte a secção 12 sobre prevenção de exploração e abuso sexual).


            Os  Termos  e  Condições  Gerais  do  Acordo  de  Parceria  têm  uma  quantidade  significativa  de
            informações  importantes,  incluindo,  mas  não  se  limitando  a,  assuntos  como  a  resolução  de
            disputas, direitos autorais, garantia, etc.

            5. CONCEPÇÃO E ASSINATURA DO PLANO DE TRABALHO

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            O  plano  de  trabalho   é  uma  ferramenta  de  planeamento  utilizada  para  delinear  actividades  e
            reflectir o orçamento necessário para alcançar determinados resultados. Inclui indicadores, linhas
            de base e metas para avaliar o progresso no sentido de alcançar as metas pretendidas. Ao longo da
            duração de um plano de trabalho, é feito um monitoramento regular para assegurar que o progresso
            está a ser alcançado e que os recursos estão a ser usados adequadamente.

            Um plano de trabalho pode cobrir um período de vários anos. Entretanto, os fundos alocados para
            qualquer ano subsequente estão sujeitos à disponibilidade de recursos.

            Todas as condições estabelecidas no Acordo de Parceria são aplicáveis. Em nenhuma circunstância
            um PI pode comprometer ou gastar quaisquer fundos antes de a) um plano de trabalho ter sido
            assinado por um oficial autorizado identificado no Acordo de Parceria e pelo UNFPA e  b) o
            UNFPA aprovar o pedido de autorização de financiamento necessário apresentado pelo PI.


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              Uma página de rosto e tabela do plano de trabalho podem ser solicitadas ao UNFPA.
            8 | Manual para Parceiros Implementadores - Revisão de Outubro 2019
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