Page 12 - WORKING WITH UNFPA EM PT
P. 12

devem estar conformes com as taxas governamentais estabelecidas.
                        (b) os salários do pessoal recrutado localmente e dos consultores dos PI não
                           devem exceder as taxas estabelecidas pelas Nações Unidas.
                        (c) o PI  não pode cobrar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a
                           menos que possa demonstrar ao UNFPA que não é capaz de recuperar o
                           IVA.
                        (d) as regras de  viagem e os custos de viagem do pessoal  do PI são, em
                           princípio, determinados pelas taxas oficiais do governo; no entanto, essas
                           taxas não devem exceder as taxas comuns dos países estabelecidas pelo
                           Grupo de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (UNDG) ou
                           por outras agências das Nações Unidas no país de implementação.

               Todos  os  custos  directos  devem  ser  comprovados  por  registos  (por  exemplo,
                contratos, recibos, justificativos de pagamento, extractos bancários, etc.) e, a pedido
                do UNFPA ou quando auditados, o PI deve fornecer documentação de suporte para
                todos os custos directos do programa.

               Os custos directos elegíveis do programa não incluem quaisquer custos relacionados
                com a concepção ou desenvolvimento do próprio plano de trabalho. Também não
                inclui custos relacionados com o salário do pessoal financeiro ou programático que
                está a preencher os relatórios de monitorização do plano de trabalho.

               Os PIs são encorajados a ler atentamente os Termos e Condições Gerais do Acordo
                de Parceria do UNFPA para uma lista completa de todos os custos inelegíveis e outras
                informações importantes.

                                     5.1.3.2.Custos de Suporte


               Para os PIs não governamentais, o UNFPA paga um custo de suporte que é uma
                contribuição  mutuamente  acordada  para  as  despesas  operacionais  dos  PIs
                consideradas justas por ambas as partes. Os custos de suporte são utilizados para
                cobrir os custos directos do programa inelegíveis do parceiro implementador, tais
                como uma parte do aluguer das instalações dos PIs, serviços públicos (electricidade),
                formação, serviços administrativos e contabilísticos, gestão geral e outros custos de
                pessoal suplementar que não estejam directamente ligados às actividades acordadas
                no plano de trabalho. A percentagem de custos de apoio acordados está listada na
                página de rosto do plano de trabalho e é incluída como uma actividade separada no
                plano de trabalho. Os custos de suporte são pagos com base nas despesas trimestrais
                aprovadas e realizadas. Portanto, os custos de suporte nunca podem ser solicitados
                como parte de um adiantamento; os mesmos serão reembolsados no trimestre em que
                as despesas foram reportadas e registadas. Pelos regulamentos e regras financeiras do
                UNFPA, nenhum custo de suporte será reembolsado a um Governo.

                Não é necessária documentação separada relacionada com o custo do suporte.


            12 | Manual para Parceiros Implementadores - Revisão de Outubro 2019
   7   8   9   10   11   12   13   14   15   16   17