Page 12 - WORKING WITH UNFPA EM PT
P. 12
devem estar conformes com as taxas governamentais estabelecidas.
(b) os salários do pessoal recrutado localmente e dos consultores dos PI não
devem exceder as taxas estabelecidas pelas Nações Unidas.
(c) o PI não pode cobrar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a
menos que possa demonstrar ao UNFPA que não é capaz de recuperar o
IVA.
(d) as regras de viagem e os custos de viagem do pessoal do PI são, em
princípio, determinados pelas taxas oficiais do governo; no entanto, essas
taxas não devem exceder as taxas comuns dos países estabelecidas pelo
Grupo de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (UNDG) ou
por outras agências das Nações Unidas no país de implementação.
Todos os custos directos devem ser comprovados por registos (por exemplo,
contratos, recibos, justificativos de pagamento, extractos bancários, etc.) e, a pedido
do UNFPA ou quando auditados, o PI deve fornecer documentação de suporte para
todos os custos directos do programa.
Os custos directos elegíveis do programa não incluem quaisquer custos relacionados
com a concepção ou desenvolvimento do próprio plano de trabalho. Também não
inclui custos relacionados com o salário do pessoal financeiro ou programático que
está a preencher os relatórios de monitorização do plano de trabalho.
Os PIs são encorajados a ler atentamente os Termos e Condições Gerais do Acordo
de Parceria do UNFPA para uma lista completa de todos os custos inelegíveis e outras
informações importantes.
5.1.3.2.Custos de Suporte
Para os PIs não governamentais, o UNFPA paga um custo de suporte que é uma
contribuição mutuamente acordada para as despesas operacionais dos PIs
consideradas justas por ambas as partes. Os custos de suporte são utilizados para
cobrir os custos directos do programa inelegíveis do parceiro implementador, tais
como uma parte do aluguer das instalações dos PIs, serviços públicos (electricidade),
formação, serviços administrativos e contabilísticos, gestão geral e outros custos de
pessoal suplementar que não estejam directamente ligados às actividades acordadas
no plano de trabalho. A percentagem de custos de apoio acordados está listada na
página de rosto do plano de trabalho e é incluída como uma actividade separada no
plano de trabalho. Os custos de suporte são pagos com base nas despesas trimestrais
aprovadas e realizadas. Portanto, os custos de suporte nunca podem ser solicitados
como parte de um adiantamento; os mesmos serão reembolsados no trimestre em que
as despesas foram reportadas e registadas. Pelos regulamentos e regras financeiras do
UNFPA, nenhum custo de suporte será reembolsado a um Governo.
Não é necessária documentação separada relacionada com o custo do suporte.
12 | Manual para Parceiros Implementadores - Revisão de Outubro 2019