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Embora as reuniões possam ter sido realizadas no ano anterior, o PI não se está a basear
                nesse  número.  Ao  contrário,  o  PI  está  a  iniciar  uma  nova  série  de  reuniões
                relacionadas com um tema específico.

                             5.1.3.  Elaboração dos Orçamentos do Plano de Trabalho


            O orçamento do  plano de trabalho é a soma dos recursos estimados  necessários para
                implementar  as  actividades  acordadas.  Para  estimar  com  precisão  os  recursos
                necessários, todos os montantes da actividade devem ser baseados em estimativas
                detalhadas dos custos (por exemplo, salários do pessoal, custos de formação local,
                viagens,  abastecimentos,  etc.),  discriminados  de  acordo  com  a  Natureza  da
                Transacção (ver tabela no Anexo I).

            O orçamento do plano de trabalho pode ser expresso em  moeda  local ou em dólares
                americanos (USD). Apenas os custos que podem ser inequivocamente atribuídos a
                uma  actividade  específica  no  plano  de  trabalho  são  considerados  custos  directos
                elegíveis  do  programa  e  podem  ser  orçamentados  no  plano  de  trabalho.  Para  os
                parceiros  não  governamentais  de  implementação, os  custos  de  suporte,  conforme
                definido abaixo, também podem ser incluídos no plano de trabalho.

                                     5.1.3.1.   Custos Directos Elegíveis do Programa

            Apenas os custos incorridos em resultado da realização de uma actividade específica num
                plano de trabalho são considerados custos directos do programa. Podem incluir custos
                para:

                        (a) o  tempo  real  dedicado  pelo  pessoal  do  PI  para  as  actividades
                           propriamente ditas - quer como técnico especializado, quer como gestor
                           do programa
                        (b) o  tempo  real  do  pessoal  de  PI  que  tem  um  papel  operacional  na
                           implementação  das  actividades  no  plano  de  trabalho  (por  exemplo,
                           pessoal de operações que processa viagens e ajudas de custo diárias para
                           os participantes do workshop)
                        (c) equipamento ou pessoal necessário como parte do plano de trabalho (por
                           exemplo, tablets para o censo)
                        (d) Custos  de  premissa  que  estão  directamente  relacionados  com  uma
                           actividade  específica  no  plano  de trabalho  (por  exemplo,  no  plano  de
                           trabalho  relacionado  com  a  GBV  -  aluguer  de  espaço  a  utilizar  para
                           aconselhamento)
                        (e) Custos de formação incluídos no plano de trabalho.

            Os pontos seguintes abordam considerações especiais para tipos específicos de custos
                directos do programa:

                        (a) o  UNFPA  não  fornece  suplementos  salariais  aos  PIs  governamentais,
                           excepto  em  circunstâncias  especiais.  Se  fornecidos,  tais  suplementos

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