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5.1.6.  Contratados
                Se um PI planeia celebrar um contrato com outra entidade para efectuar qualquer
                actividade, ou parte de uma actividade, esta deve estar claramente articulada no plano
                de trabalho. Incluindo, se conhecido, a identificação do nome do contratado. Se um
                contratado for identificado após a assinatura do plano de trabalho, o PI deve obter
                autorização  do  gestor  do  programa  designado  pelo  UNFPA  antes  de  iniciar  a
                contratação do contratado. Além disso, o PI deve assinar acordos escritos com o
                contratado,  de  acordo  com  as  suas  próprias  regras  e  procedimentos.  É
                responsabilidade do PI assegurar que o contratado tenha a capacidade de entregar as
                actividades e cumprir com os prazos de entrega de relatórios acordados no Acordo
                de Parceria. O PI permanece responsável por quaisquer actividades atribuídas a um
                contratado. O contratado não pode terceirizar actividades.

                   5.2.    Assinaturas do plano de trabalho

                O  PI  determina  quem  dentro  da  sua  organização  assina  o  plano  de trabalho.  As
                assinaturas devem normalmente estar ao nível do chefe executivo ou do director e
                devem ser um dos funcionários autorizados  identificados no Acordo de Parceria.
                Uma vez que o PI assina, o documento é assinado pelo chefe da unidade do UNFPA
                e uma cópia assinada é então compartilhada com o PI. Tanto o UNFPA como o PI
                mantêm o plano de trabalho como um instrumento a ser utilizado para a gestão do
                plano de trabalho.

                O  UNFPA  não  desembolsará  quaisquer  fundos  antes  da  assinatura  do  plano  de
                trabalho por parte do funcionário autorizado do PI e do UNFPA. Do mesmo modo,
                o PI não pode implementar actividades ou comprometer ou gastar quaisquer fundos
                até que o plano de trabalho seja assinado por ambas as partes e o UNFPA tenha
                aprovado uma autorização de financiamento submetida pelo PI. Isto aplica-se mesmo
                que as actividades sejam implementadas com base em reembolso.

                   5.3.    Disposições de gestão do plano de trabalho

                O PI administrará os fundos provenientes do UNFPA conforme os seus próprios
                regulamentos  financeiros,  regras  e  procedimentos  e  em  conformidade  com  o
                Acordo de Parceria

                Tanto o UNFPA como o PI designarão um gestor de programa para supervisionar a
                gestão diária do plano de trabalho. Ambos manterão um diálogo contínuo sobre o
                progresso  das  actividades  e  ocupar-se-ão  de  todas as questões  que
                possam surgir no decurso das mesmas.

                   5.4.    Implementação do Plano de Trabalho

                Uma  vez  que  o  plano  de  trabalho  seja  assinado  pelo  UNFPA  e  pelo  PI  e  a
                autorização de financiamento requerida seja aprovada, o PI é autorizado a iniciar a
                implementação. A implementação inclui transferências de fundos, realização das

            14 | Manual para Parceiros Implementadores - Revisão de Outubro 2019
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