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5.1.6. Contratados
Se um PI planeia celebrar um contrato com outra entidade para efectuar qualquer
actividade, ou parte de uma actividade, esta deve estar claramente articulada no plano
de trabalho. Incluindo, se conhecido, a identificação do nome do contratado. Se um
contratado for identificado após a assinatura do plano de trabalho, o PI deve obter
autorização do gestor do programa designado pelo UNFPA antes de iniciar a
contratação do contratado. Além disso, o PI deve assinar acordos escritos com o
contratado, de acordo com as suas próprias regras e procedimentos. É
responsabilidade do PI assegurar que o contratado tenha a capacidade de entregar as
actividades e cumprir com os prazos de entrega de relatórios acordados no Acordo
de Parceria. O PI permanece responsável por quaisquer actividades atribuídas a um
contratado. O contratado não pode terceirizar actividades.
5.2. Assinaturas do plano de trabalho
O PI determina quem dentro da sua organização assina o plano de trabalho. As
assinaturas devem normalmente estar ao nível do chefe executivo ou do director e
devem ser um dos funcionários autorizados identificados no Acordo de Parceria.
Uma vez que o PI assina, o documento é assinado pelo chefe da unidade do UNFPA
e uma cópia assinada é então compartilhada com o PI. Tanto o UNFPA como o PI
mantêm o plano de trabalho como um instrumento a ser utilizado para a gestão do
plano de trabalho.
O UNFPA não desembolsará quaisquer fundos antes da assinatura do plano de
trabalho por parte do funcionário autorizado do PI e do UNFPA. Do mesmo modo,
o PI não pode implementar actividades ou comprometer ou gastar quaisquer fundos
até que o plano de trabalho seja assinado por ambas as partes e o UNFPA tenha
aprovado uma autorização de financiamento submetida pelo PI. Isto aplica-se mesmo
que as actividades sejam implementadas com base em reembolso.
5.3. Disposições de gestão do plano de trabalho
O PI administrará os fundos provenientes do UNFPA conforme os seus próprios
regulamentos financeiros, regras e procedimentos e em conformidade com o
Acordo de Parceria
Tanto o UNFPA como o PI designarão um gestor de programa para supervisionar a
gestão diária do plano de trabalho. Ambos manterão um diálogo contínuo sobre o
progresso das actividades e ocupar-se-ão de todas as questões que
possam surgir no decurso das mesmas.
5.4. Implementação do Plano de Trabalho
Uma vez que o plano de trabalho seja assinado pelo UNFPA e pelo PI e a
autorização de financiamento requerida seja aprovada, o PI é autorizado a iniciar a
implementação. A implementação inclui transferências de fundos, realização das
14 | Manual para Parceiros Implementadores - Revisão de Outubro 2019