Page 13 - WORKING WITH UNFPA EM PT
P. 13

5.1.4.  Fornecimentos do Programa e outros recursos não monetários
               Commodities de saúde reprodutiva e insumos do programa só podem ser transferidos
                para PIs que tenham um acordo de parceria válido com o UNFPA no momento em
                que os bens são solicitados, e que tenham a capacidade de gerir os bens que estão a
                ser fornecidos.

                Todos  os  fornecimentos  do  programa,  tais  como  produtos  de  saúde  reprodutiva
                adquiridos pelo UNFPA, ou outros recursos não monetários que o UNFPA transfere
                para um determinado PI, devem ser incluídos num plano de trabalho. O plano de
                trabalho deve incluir, no mínimo, o seguinte:

                        ●  os tipos e volumes estimados dos fornecimentos do programa a serem
                           fornecidos pelo UNFPA;
                        ●  o seu valor estimado;
                        ●  as  responsabilidades  e  os  custos  a  assumir  pelo  desalfandegamento  e
                           transporte dos fornecimentos do programa a partir do ponto de chegada;
                        ●  uma  descrição  da  utilização  prevista  dos  fornecimentos  prestados,
                           incluindo, quando apropriado, os pontos de prestação de serviços e as
                           populações-alvo para os quais estes devem ser fornecidos;
                        ●  qualquer colaboração prevista com outros parceiros de desenvolvimento
                           ou  humanitários,  se  houver,  na  distribuição  dos  fornecimentos  do
                           programa; e
                        ●  as actividades a realizar para garantir que os fornecimentos do programa
                           são utilizados para os fins previstos.

               Se o PI cobrar a recuperação de custos ou quaisquer outras taxas aos utilizadores dos
                fornecimentos dos programas fornecidos, o plano de trabalho ou outros documentos
                relevantes do programa devem especificar: (i) a utilização acordada das verbas, e (ii)
                os meios a implementar para assegurar que as verbas sejam cobradas e utilizadas em
                conformidade.

                             5.1.5.  Inclusão de Actividades Não-Financeiras no Plano de Trabalho
                Para actividades que não tenham um custo monetário associado, o UNFPA e o PI
                podem concordar em incluí-las no plano de trabalho (embora não seja obrigatório).
                Exemplos  de tais  actividades  incluem  monitorização (ou  verificações  pontuais)  e
                contribuições  não  monetárias  por  qualquer  uma  das  partes.  Recomenda-se  que
                quaisquer contribuições não monetárias do UNFPA ou do PI, tais como assistência
                técnica,  sejam  reflectidas  no  plano  de  trabalho  para  permitir  uma  melhor
                monitorização e para agir como um acordo formal em relação ao uso da contribuição
                não monetária.




            13 | Manual para Parceiros Implementadores - Revisão de Outubro 2019
   8   9   10   11   12   13   14   15   16   17   18