Page 13 - WORKING WITH UNFPA EM PT
P. 13
5.1.4. Fornecimentos do Programa e outros recursos não monetários
Commodities de saúde reprodutiva e insumos do programa só podem ser transferidos
para PIs que tenham um acordo de parceria válido com o UNFPA no momento em
que os bens são solicitados, e que tenham a capacidade de gerir os bens que estão a
ser fornecidos.
Todos os fornecimentos do programa, tais como produtos de saúde reprodutiva
adquiridos pelo UNFPA, ou outros recursos não monetários que o UNFPA transfere
para um determinado PI, devem ser incluídos num plano de trabalho. O plano de
trabalho deve incluir, no mínimo, o seguinte:
● os tipos e volumes estimados dos fornecimentos do programa a serem
fornecidos pelo UNFPA;
● o seu valor estimado;
● as responsabilidades e os custos a assumir pelo desalfandegamento e
transporte dos fornecimentos do programa a partir do ponto de chegada;
● uma descrição da utilização prevista dos fornecimentos prestados,
incluindo, quando apropriado, os pontos de prestação de serviços e as
populações-alvo para os quais estes devem ser fornecidos;
● qualquer colaboração prevista com outros parceiros de desenvolvimento
ou humanitários, se houver, na distribuição dos fornecimentos do
programa; e
● as actividades a realizar para garantir que os fornecimentos do programa
são utilizados para os fins previstos.
Se o PI cobrar a recuperação de custos ou quaisquer outras taxas aos utilizadores dos
fornecimentos dos programas fornecidos, o plano de trabalho ou outros documentos
relevantes do programa devem especificar: (i) a utilização acordada das verbas, e (ii)
os meios a implementar para assegurar que as verbas sejam cobradas e utilizadas em
conformidade.
5.1.5. Inclusão de Actividades Não-Financeiras no Plano de Trabalho
Para actividades que não tenham um custo monetário associado, o UNFPA e o PI
podem concordar em incluí-las no plano de trabalho (embora não seja obrigatório).
Exemplos de tais actividades incluem monitorização (ou verificações pontuais) e
contribuições não monetárias por qualquer uma das partes. Recomenda-se que
quaisquer contribuições não monetárias do UNFPA ou do PI, tais como assistência
técnica, sejam reflectidas no plano de trabalho para permitir uma melhor
monitorização e para agir como um acordo formal em relação ao uso da contribuição
não monetária.
13 | Manual para Parceiros Implementadores - Revisão de Outubro 2019