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Também devemos evitar utilizar a expressão “pessoa
com mobilidade reduzida” quando queremos nos referir aos
cidadãos com deficiência física. De acordo com Decreto n°
5.296, de 2004, “pessoa com mobilidade reduzida” é aquela
que, não se enquadrando no conceito de pessoa com
deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de
movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando
redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação
motora e percepção (BRASIL, 2004).
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
acrescenta, de forma explícita, na definição de “pessoa com
mobilidade reduzida”, os idosos, as gestantes, as lactantes, as
pessoas com criança de colo e os obesos (BRASIL, 2015).
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