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Também devemos evitar utilizar a expressão “pessoa

          com mobilidade reduzida” quando queremos nos referir aos

          cidadãos  com  deficiência física.  De  acordo com  Decreto n°

          5.296, de 2004, “pessoa com mobilidade reduzida” é aquela
          que,   não   se   enquadrando   no   conceito   de   pessoa   com

          deficiência,   tenha,   por   qualquer   motivo,   dificuldade   de

          movimentar-se,   permanente   ou   temporariamente,   gerando
          redução   efetiva   da   mobilidade,   flexibilidade,   coordenação

          motora e percepção (BRASIL, 2004).

                 A  Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

          acrescenta, de forma explícita, na definição de “pessoa com

          mobilidade reduzida”, os idosos, as gestantes, as lactantes, as
          pessoas com criança de colo e os obesos (BRASIL, 2015).




























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