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cegueira ou baixa visão. Esse é o conceito utilizado no Censo
Escolar realizado anualmente pelo Inep (2020).
O Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida, define deficiência visual da seguinte
forma:
cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor
que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; os casos nos quais a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos for igual
ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de
quaisquer das condições anteriores; (BRASIL, 2004)
Recentemente, no dia 22 de março de 2021, foi
sancionada a Lei nº 14.126, que classifica a visão monocular
como deficiência sensorial, do tipo visual. Dessa forma, a visão
monocular passou a ser “classificada como deficiência
sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais” (BRASIL,
2021).
A Fundação Dorina Nowill para Cegos, que se dedica há
mais de 70 anos à inclusão de pessoas com deficiência visual,
apresenta algumas dicas importantes que devemos observar
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