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cegueira ou baixa visão. Esse é o conceito utilizado no Censo

          Escolar realizado anualmente pelo Inep (2020).

                 O  Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que

          estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção
          da   acessibilidade   das   pessoas   com   deficiência   ou   com

          mobilidade   reduzida,   define   deficiência   visual   da   seguinte

          forma:
                        cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor
                        que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
                        óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual
                        entre   0,3   e   0,05   no   melhor   olho,   com   a   melhor
                        correção óptica; os casos nos quais a somatória da
                        medida do campo visual em ambos os olhos for igual
                        ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de
                        quaisquer das condições anteriores; (BRASIL, 2004)

                 Recentemente,   no   dia   22   de   março   de   2021,   foi

          sancionada a Lei nº 14.126, que classifica a visão monocular

          como deficiência sensorial, do tipo visual. Dessa forma, a visão

          monocular   passou   a   ser   “classificada   como   deficiência
          sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais” (BRASIL,

          2021).

                 A Fundação Dorina Nowill para Cegos, que se dedica há
          mais de 70 anos à inclusão de pessoas com deficiência visual,

          apresenta algumas dicas importantes que devemos observar





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