Page 100 - tmp_Neat
P. 100
Fernando Henrique Cardoso foi promulgada a Lei N°
9.649/1998, a qual determinava que só poderia haver a criação
de novas unidades de ensino por parte da União se fosse em
parceria com entidades que seriam as responsáveis pela
manutenção e gestão desses estabelecimentos.
Esses parceiros poderiam ser os Estados, os Municípios,
o Distrito Federal, o setor produtivo ou organizações não-
governamentais (BRASIL, 1998). Ou seja, estava vedada a
criação de escolas federais.
Em 2005, o MEC iniciou um processo de supervisão e
monitoramento de todos os convênios do Proep e constatou
que 102 convênios financiaram projetos de criação ou
ampliação de 98 escolas comunitárias.
Porém, diversas não haviam sido concluídas, não
estavam em funcionamento ou estavam desviadas do objeto do
convênio e foram federalizadas. Os campi do IFRS denominados
Ibirubá, Farroupilha e Feliz são algumas das unidades que
tiveram essa origem, assim como o Campus Santo Augusto do
Instituto Federal Farroupilha.
Como consta no quarto capítulo, os campi Feliz e Santo
Augusto foram Uneds do Cefet-BG antes da criação dos
institutos federais. Portanto, a implantação das unidades
referidas foi viabilizada por servidores dessa instituição.
Para além dos que já foram mencionados, diversos
campi do IFRS tiveram o apoio do Cefet-BG, e posteriormente
do Campus Bento Gonçalves, em suas implantações. Canoas,
Caxias do Sul, Farroupilha, Osório, Restinga, Rolante, Vacaria e
Veranópolis contaram com servidores que foram cedidos para
trabalhar nas suas respectivas estruturações. Alguns, depois de
atuar na gestão das novas unidades, retornaram.