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STJ JURISPRUDÊNCIA | RECURSOS REPETITIVOS
2ª Seção, 9/10/2020 da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não ra - de contrato de plano de saúde (ou seguro saú-
RELATOR: Villas Bôas Cueva se admitindo sua utilização também para desvalorar a de) coletivo enquanto pendente tratamento médi-
Em discussão: Definição da obrigatoriedade de personalidade ou a conduta social do agente. co de beneficiário acometido de doença grave.
custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas TEMA 1.078 TEMA 1.083
em paciente pós-cirurgia bariátrica. BAIXA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EXPOSIÇÃO A RUÍDO
TEMA 1.070 REsps 1.881.453/RS e 1.881.456/RS REsps 1.886.795/RS e 1.890.010/RS
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO 2ª Seção, 18/12/2020 1ª Seção, 22/3/2021
REsps 1.870.793/RS, 1.870.815/PR e 1.870.891/PR RELATOR: Marco Aurélio Bellizze RELATOR: Gurgel de Faria
1ª Seção, 16/10/2020 Em discussão: Definir se o atraso na baixa de gra- Em discussão: Possibilidade de reconhecimento
RELATOR: Sérgio Kukina vame de alienação fiduciária no registro de veículo do exercício de atividade sob condições especiais
Em discussão: Possibilidade, ou não, de sempre automotor por parte de instituição financeira con- pela exposição ao agente ruído, quando constata-
se somar as contribuições previdenciárias para figura dano moral in re ipsa. dos diferentes níveis de efeitos sonoros, conside-
integrar o salário-de-contribuição, nos casos de TEMA 1.079 rando-se apenas o nível máximo aferido (critério
atividades concomitantes (art. 32 da Lei 8.213/91), CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS “pico de ruído”), a média aritmética simples ou o
após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as REsps 1.898.532/CE e 1.905.870/PR Nível de Exposição Normalizado (NEN).
escalas de salário-base. 1ª Seção, 18/12/2020 TEMA 1.084
TEMA 1.074 RELATORA: Regina Helena Costa PROGRESSÃO DE REGIME
HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA Em discussão: Definir se o limite de 20 (vinte) sa- REsps 1.910.240/MG e 1.918.338/MT
REsps 1.896.526/DF e 1.895.486/DF lários mínimos é aplicável à apuração da base de 3ª Seção, 23/3/2021
1ª Seção, 17/11/2020 cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas RELATOR: Rogerio Schietti
RELATORA: Regina Helena Costa por conta de terceiros”, nos termos do artigo 4º da Em discussão: Reconhecimento da retroatividade
Em discussão: Necessidade de se comprovar, no Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019
arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de em seu texto pelos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei nos lapsos para progressão de regime, previstos
Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como 2.318/1986. na Lei de Execução Penal, dada a decorrente ne-
condição para a homologação da partilha ou expe- TEMA 1.080 cessidade de avaliação da hediondez do delito,
dição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 PENSIONISTA DE MILITAR bem como da ocorrência ou não do resultado mor-
do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015. te e a primariedade, a reincidência genérica ou,
REsps 1.880.238/RJ, 1.871.942/PE, 1.880.246/RJ
TEMA 1.075 e 1.880.241/RJ ainda, a reincidência específica do apenado.
PROMOÇÃO DE SERVIDOR 1ª Seção, 8/3/2021 TEMA 1.085
REsps 1.878.849/TO, 1.878.854/TO e 1.879.282/TO RELATOR: Og Fernandes DESCONTO EM CONTA
1ª Seção, 3/12/2020 Em discussão: Definir se há direito de pensionis- REsps 1.863.973/SP, 1.877.113/SP e 1.872.441/SP
RELATOR: Manoel Erhardt ta de militar à assistência médico-hospitalar por 2ª Seção, 6/4/2021
Em discussão: Legalidade do ato de não conces- meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). RELATOR: Marco Aurélio Bellizze
são de progressão funcional do servidor público, Os processos afetados tratam de instituidores fale- Em discussão: Aplicabilidade ou não da limitação
quando atendidos todos os requisitos legais, sob cidos antes da vigência da Lei 13.954/2019, razão de 30% prevista na Lei 10.820/2003 (art. 1º, pará-
o fundamento de que superados os limites orça- pela qual a discussão da tese está adstrita à legis- grafo 1º), para os contratos de empréstimos bancá-
mentários previstos na Lei de Responsabilidade lação vigente antes das alterações promovidas rios livremente pactuados, nos quais haja previsão
Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente pelo referido diploma legal. de desconto em conta corrente, ainda que usada
Público. TEMA 1.081 para o recebimento de salário.
TEMA 1.076 CÁLCULO SIMPLES TEMA 1.086
HONORÁRIOS POR EQUIDADE REsps 1.882.236/RS, 1.893.709/RS e 1.894.666/SC LICENÇA EM DINHEIRO
REsps 1.850.512/SP, 1.877.883/SP e 1.906.623/SP 1ª Seção, 10/3/2021 REsps 1.854.662/CE, .881.324/PE, 1.881.283/RN
Corte Especial, 4/12/2020, 4/12/2020 e 24/3/2021 RELATOR: Og Fernandes e 1.881.290/RN
RELATOR: Og Fernandes Em discussão: Definir se a demanda previdenciária 1ª Seção, 14/4/2021
Em discussão: Definição do alcance da norma inser- cujo valor da condenação seja aferível por simples RELATOR: Sérgio Kukina
ta no parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Pro- cálculos aritméticos deve ser dispensada da remes- Em discussão: a) definir se o servidor público fede-
cesso Civil nas causas em que o valor da causa ou sa necessária, quando for possível estimar que será ral possui, ou não, o direito de obter a conversão
o proveito econômico da demanda forem elevados. inferior ao montante previsto no artigo 496, pará- em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada
TEMA 1.077 grafo 3º, inciso I do Código de Processo Civil. e nem contada em dobro para fins de aposenta-
ANTECEDENTES CRIMINAIS TEMA 1.082 doria; b) em caso afirmativo, definir se a referida
REsp 1.794.854/DF RESCISÃO UNILATERAL conversão em pecúnia estará condicionada, ou
3ª Seção, 18/12/2020 REsps 1.842.751/RS e 1.846.123/SP não, à comprovação, pelo servidor, de que a não
RELATORA: Laurita Vaz 2ª Seção, 9/3/2021 fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu
do interesse da Administração Pública.
Em discussão: Condenações criminais transitadas em RELATOR: Luis Felipe Salomão
julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidên- Em discussão: Definir a possibilidade ou não de TEMA 1.087
cia, somente podem ser valoradas, na primeira fase cancelamento unilateral - por iniciativa da operado- FURTO À NOITE
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