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STJ        JURISPRUDÊNCIA | RECURSOS REPETITIVOS







                2ª Seção, 9/10/2020              da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não  ra - de contrato de plano de saúde (ou seguro saú-
                RELATOR: Villas Bôas Cueva       se admitindo sua utilização também para desvalorar a  de) coletivo enquanto pendente tratamento médi-
                Em discussão: Definição da obrigatoriedade de  personalidade ou a conduta social do agente.  co de beneficiário acometido de doença grave.
                custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas   TEMA 1.078  TEMA 1.083
                em paciente pós-cirurgia bariátrica.  BAIXA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA  EXPOSIÇÃO A RUÍDO
                TEMA 1.070                       REsps 1.881.453/RS e 1.881.456/RS  REsps 1.886.795/RS e 1.890.010/RS
                SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO          2ª Seção, 18/12/2020            1ª Seção, 22/3/2021
                REsps 1.870.793/RS, 1.870.815/PR e 1.870.891/PR  RELATOR: Marco Aurélio Bellizze  RELATOR: Gurgel de Faria
                1ª Seção, 16/10/2020             Em discussão: Definir se o atraso na baixa de gra-  Em discussão: Possibilidade de reconhecimento
                RELATOR: Sérgio Kukina           vame de alienação fiduciária no registro de veículo  do exercício de atividade sob condições especiais
                Em discussão: Possibilidade, ou não, de sempre  automotor por parte de instituição financeira con-  pela exposição ao agente ruído, quando constata-
                se  somar  as  contribuições previdenciárias  para  figura dano moral in re ipsa.  dos diferentes níveis de efeitos sonoros, conside-
                integrar  o  salário-de-contribuição,  nos casos  de   TEMA 1.079  rando-se apenas o nível máximo aferido (critério
                atividades concomitantes (art. 32 da Lei 8.213/91),   CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS  “pico de ruído”), a média aritmética simples ou o
                após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as   REsps 1.898.532/CE e 1.905.870/PR  Nível de Exposição Normalizado (NEN).
                escalas de salário-base.         1ª Seção, 18/12/2020            TEMA 1.084
                TEMA 1.074                       RELATORA: Regina Helena Costa   PROGRESSÃO DE REGIME
                HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA          Em discussão: Definir se o limite de 20 (vinte) sa-  REsps 1.910.240/MG e 1.918.338/MT
                REsps 1.896.526/DF e 1.895.486/DF  lários mínimos é aplicável à apuração da base de  3ª Seção, 23/3/2021
                1ª Seção, 17/11/2020             cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas   RELATOR: Rogerio Schietti
                RELATORA: Regina Helena Costa    por conta de terceiros”, nos termos do artigo 4º da  Em discussão: Reconhecimento da retroatividade
                Em discussão: Necessidade de se comprovar, no  Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas  das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019
                arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de  em seu texto pelos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei  nos lapsos para progressão de regime, previstos
                Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como  2.318/1986.      na Lei de Execução Penal, dada a decorrente ne-
                condição para a homologação da partilha ou expe-  TEMA 1.080     cessidade de avaliação da hediondez do delito,
                dição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192   PENSIONISTA DE MILITAR   bem como da ocorrência ou não do resultado mor-
                do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015.                         te e a primariedade, a reincidência genérica ou,
                                                 REsps 1.880.238/RJ, 1.871.942/PE, 1.880.246/RJ
                TEMA 1.075                       e 1.880.241/RJ                  ainda, a reincidência específica do apenado.
                PROMOÇÃO DE SERVIDOR             1ª Seção, 8/3/2021              TEMA 1.085
                REsps 1.878.849/TO, 1.878.854/TO e 1.879.282/TO  RELATOR: Og Fernandes  DESCONTO EM CONTA
                1ª Seção, 3/12/2020              Em discussão: Definir se há direito de pensionis-  REsps 1.863.973/SP, 1.877.113/SP e 1.872.441/SP
                RELATOR: Manoel Erhardt          ta de militar à assistência médico-hospitalar por  2ª Seção, 6/4/2021
                Em discussão: Legalidade do ato de não conces-  meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA).   RELATOR: Marco Aurélio Bellizze
                são de progressão funcional do servidor público,  Os processos afetados tratam de instituidores fale-  Em discussão: Aplicabilidade ou não da limitação
                quando atendidos todos os requisitos legais, sob  cidos antes da vigência da Lei 13.954/2019, razão  de 30% prevista na Lei  10.820/2003 (art. 1º, pará-
                o fundamento de que superados os limites orça-  pela qual a discussão da tese está adstrita à legis-  grafo 1º), para os contratos de empréstimos bancá-
                mentários previstos na Lei de Responsabilidade  lação  vigente  antes  das alterações promovidas  rios livremente pactuados, nos quais haja previsão
                Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente  pelo referido diploma legal.  de desconto em conta corrente, ainda que usada
                Público.                         TEMA 1.081                      para o recebimento de salário.
                TEMA 1.076                       CÁLCULO SIMPLES                 TEMA 1.086
                HONORÁRIOS POR EQUIDADE          REsps 1.882.236/RS, 1.893.709/RS e 1.894.666/SC LICENÇA EM DINHEIRO
                REsps 1.850.512/SP, 1.877.883/SP e 1.906.623/SP  1ª Seção, 10/3/2021  REsps 1.854.662/CE, .881.324/PE, 1.881.283/RN
                Corte Especial, 4/12/2020, 4/12/2020 e 24/3/2021  RELATOR: Og Fernandes  e 1.881.290/RN
                RELATOR: Og Fernandes            Em discussão: Definir se a demanda previdenciária  1ª Seção, 14/4/2021
                Em discussão: Definição do alcance da norma inser-  cujo valor da condenação seja aferível por simples   RELATOR: Sérgio Kukina
                ta no parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Pro-  cálculos aritméticos deve ser dispensada da remes-  Em discussão: a) definir se o servidor público fede-
                cesso Civil nas causas em que o valor da causa ou  sa necessária, quando for possível estimar que será  ral possui, ou não, o direito de obter a conversão
                o proveito econômico da demanda forem elevados.  inferior ao montante previsto no artigo 496, pará-  em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada
                TEMA 1.077                       grafo 3º, inciso I do Código de Processo Civil.  e nem contada em dobro para fins de aposenta-
                ANTECEDENTES CRIMINAIS           TEMA 1.082                      doria; b) em caso afirmativo, definir se a referida
                REsp 1.794.854/DF                RESCISÃO UNILATERAL             conversão em pecúnia estará condicionada, ou
                3ª Seção, 18/12/2020             REsps 1.842.751/RS e 1.846.123/SP  não, à comprovação, pelo servidor, de que a não
                RELATORA: Laurita Vaz            2ª Seção, 9/3/2021              fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu
                                                                                 do interesse da Administração Pública.
                Em discussão: Condenações criminais transitadas em   RELATOR: Luis Felipe Salomão
                julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidên-  Em discussão: Definir a possibilidade ou não de   TEMA 1.087
                cia, somente podem ser valoradas, na primeira fase  cancelamento unilateral - por iniciativa da operado- FURTO À NOITE


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