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STJ        JURISPRUDÊNCIA | RECURSOS REPETITIVOS







                O índice de juros compensatórios na desapropria- TEMA CANCELADO  rifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia
                ção direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data   TEMA 283   Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
                anterior à vigência da MP 1.577/1997.  IMÓVEL IMPRODUTIVO        TEMA 1.016
                TEMA 184                         Pet 12.344/DF                   REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA
                HONORÁRIOS EM DESAPROPRIAÇÃO     1ª Seção, 28/10/2020            REsp 1.873.377/SP
                Pet 12.344/DF                    RELATOR: Og Fernandes           2ª Seção, 17/8/2020
                1ª Seção, 28/10/2020             Questão envolvida: Proposta de revisão da tese fir-  RELATOR: Paulo de Tarso Sanseverino
                RELATOR: Og Fernandes            mada pela 1ª Seção no REsp 1.116.364/PI, de relato-  Em discussão: (a) Validade de cláusula contratual
                                                                                 de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por
                O valor dos honorários advocatícios em sede de   ria do ministro Castro Meira, quanto à incidência de   faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial
                desapropriação deve respeitar os limites impos-  juros compensatórios nas desapropriações para fins   do reajuste.
                tos pelo artigo 27, parágrafo 1º, do Decreto-lei   de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.
                3.365/1941 – qual seja: entre 0,5% e 5% da di-                   TEMA 1.042
                ferença entre o valor proposto inicialmente pelo  TEMAS AFETADOS  REEXAME NECESSÁRIO
                imóvel e a indenização imposta judicialmente.  TEMA 677          REsps 1.553.124/SC, 1.605.586/DF, 1.502.635/PI
                                                                                 e 1.601.804/TO
                TEMA 280                         FASE DE EXECUÇÃO                1ª Seção, 2/4/2020
                JUROS SOBRE DESAPROPRIAÇÃO III   REsp 1.820.963/SP               RELATOR: Manoel Erhardt
                Pet 12.344/DF                    Corte Especial, 28/10/2020      Em discussão: Definir se há – ou não – aplicação da
                1ª Seção, 28/10/2020             RELATORA: Nancy Andrighi        figura do reexame necessário nas ações típicas de
                RELATOR: Og Fernandes            Em discussão: Tese firmada pela 2ª Seção no julga-  improbidade administrativa, ajuizadas com esteio
                Até 26/9/99, data anterior à edição da MP 1901-   mento do REsp 1.348.640/SP, acórdão publicado no   na alegada prática de condutas previstas na Lei
                30/1999, são devidos juros compensatórios nas   DJe de 21/05/2014 que se propõe a revisar: Na fase   8.429/1992, cuja pretensão é julgada improce-
                desapropriações de imóveis improdutivos.  de execução, o depósito judicial do montante (inte-  dente em primeiro grau; discutir se há remessa
                                                 gral ou parcial) da condenação extingue a obrigação   de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser
                TEMA 281                         do devedor, nos limites da quantia depositada.
                JUROS SOBRE DESAPROPRIAÇÃO IV                                    reservado ao autor da ação, na postura de órgão
                                                                                 acusador – frequentemente o Ministério Público –
                Pet 12.344/DF                    TEMA 769                        exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfe-
                1ª Seção, 28/10/2020             PENHORA DE FATURAMENTO          cho de improcedência da pretensão sancionadora.
                RELATOR: Og Fernandes            REsps 1.835.864, 1.835.865 e 1.666.542
                Mesmo antes da MP 1901-30/1999, são indevidos   1ª Seção, 5/2/2020  TEMA 1.044
                juros compensatórios quando a propriedade se   RELATOR: Herman Benjamin  HONORÁRIOS PERICIAIS
                mostrar impassível de qualquer espécie de explo-  Em discussão: Definição a respeito: i) da necessi-  REsps 1.823.402/PR e 1.824.823/PR
                ração econômica atual ou futura, em decorrência   dade de esgotamento das diligências como pré-re-  1ª Seção, 5/2/2020
                de limitações legais ou fáticas.  quisito para a penhora do faturamento; ii) da equi-  RELATORA: Assusete Magalhães
                                                 paração da penhora de faturamento à constrição  Em discussão: Responsabilidade pelo custeio de
                TEMA 282                         preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não  honorários periciais, em ações acidentárias, de
                PRODUTIVIDADE ZERO               medida excepcional no âmbito dos processos re-  competência da Justiça Estadual, adiantados pelo
                Pet 12.344/DF                    gidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização  INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária
                1ª Seção, 28/10/2020             da penhora do faturamento como medida que im-  da gratuidade da Justiça, é sucumbente.
                RELATOR: Og Fernandes            plica violação do princípio da menor onerosidade.  TEMA 1.045
                i) A partir de 27/9/99, data de edição da MP 1901-  TEMA 896     PRAZO DE COBERTURA
                30/1999, exige-se a prova pelo expropriado da   AUXÍLIO-RECLUSÃO  REsps 1.836.823/SP e 1.839.703/SP
                efetiva perda de renda para incidência de juros   REsps 1.842.985/PR e 1.842.974/PR  2ª Seção, 21/2/2020
                compensatórios (art. 15-A, parágrafo 1º, do De-  1ª Seção, 24/2/2021  RELATOR: Moura Ribeiro
                creto-Lei 3365/1941); ii) Desde 5/5/2000, data de   RELATOR: Herman Benjamin  Em discussão: Definir a (im)possibilidade de prorro-
                edição da MP 2027-38/2000, veda-se a incidência   Em discussão: Proposta de Revisão de Entendimen-  gação do prazo de cobertura previsto no parágrafo
                dos juros em imóveis com índice de produtivida-  to firmado em tese repetitiva firmada pela 1ª Seção  1º do artigo 30 da Lei 9.656/1998 na hipótese de
                de zero (art. 15-A, parágrafo 2º, do Decreto-Lei   relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferi-  o beneficiário continuar precisando de constante
                3365/41).                        ção da renda do segurado que não exerce atividade  tratamento médico para a moléstia que o acomete.
                TEMA 931                         laboral remunerada no momento do recolhimento   TEMA 1.046
                CONDENADO E INADIMPLENTE         à prisão para concessão de auxílio-reclusão.  HONORÁRIOS POR EQUIDADE
                REsps 1.785.383/SP e 1.785.861/SP  TEMA 986                      REsps 1.812.301/SC e 1.822.171/SC
                3ª Seção, 2/12/2020              TUST E TUSD                     2ª Seção, 26/3/2020
                RELATOR: Rogerio Schietti        REsps 1.734.902/SP e 1.734.946/SP  RELATOR: Raul Araújo
                Na hipótese de condenação concomitante à pena  1ª Seção, 3/2/2020  Em discussão: A possibilidade de fixação de hono-
                privativa de liberdade e multa, o inadimplemento   RELATOR: Herman Benjamin  rários advocatícios com fundamento em juízo de
                da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da  Em discussão: Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema  equidade, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º
                extinção da punibilidade.        de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Ta-  e 8º, do Código de Processo Civil de 2015.



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