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STJ JURISPRUDÊNCIA | RECURSOS REPETITIVOS
O índice de juros compensatórios na desapropria- TEMA CANCELADO rifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia
ção direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data TEMA 283 Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
anterior à vigência da MP 1.577/1997. IMÓVEL IMPRODUTIVO TEMA 1.016
TEMA 184 Pet 12.344/DF REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA
HONORÁRIOS EM DESAPROPRIAÇÃO 1ª Seção, 28/10/2020 REsp 1.873.377/SP
Pet 12.344/DF RELATOR: Og Fernandes 2ª Seção, 17/8/2020
1ª Seção, 28/10/2020 Questão envolvida: Proposta de revisão da tese fir- RELATOR: Paulo de Tarso Sanseverino
RELATOR: Og Fernandes mada pela 1ª Seção no REsp 1.116.364/PI, de relato- Em discussão: (a) Validade de cláusula contratual
de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por
O valor dos honorários advocatícios em sede de ria do ministro Castro Meira, quanto à incidência de faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial
desapropriação deve respeitar os limites impos- juros compensatórios nas desapropriações para fins do reajuste.
tos pelo artigo 27, parágrafo 1º, do Decreto-lei de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.
3.365/1941 – qual seja: entre 0,5% e 5% da di- TEMA 1.042
ferença entre o valor proposto inicialmente pelo TEMAS AFETADOS REEXAME NECESSÁRIO
imóvel e a indenização imposta judicialmente. TEMA 677 REsps 1.553.124/SC, 1.605.586/DF, 1.502.635/PI
e 1.601.804/TO
TEMA 280 FASE DE EXECUÇÃO 1ª Seção, 2/4/2020
JUROS SOBRE DESAPROPRIAÇÃO III REsp 1.820.963/SP RELATOR: Manoel Erhardt
Pet 12.344/DF Corte Especial, 28/10/2020 Em discussão: Definir se há – ou não – aplicação da
1ª Seção, 28/10/2020 RELATORA: Nancy Andrighi figura do reexame necessário nas ações típicas de
RELATOR: Og Fernandes Em discussão: Tese firmada pela 2ª Seção no julga- improbidade administrativa, ajuizadas com esteio
Até 26/9/99, data anterior à edição da MP 1901- mento do REsp 1.348.640/SP, acórdão publicado no na alegada prática de condutas previstas na Lei
30/1999, são devidos juros compensatórios nas DJe de 21/05/2014 que se propõe a revisar: Na fase 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improce-
desapropriações de imóveis improdutivos. de execução, o depósito judicial do montante (inte- dente em primeiro grau; discutir se há remessa
gral ou parcial) da condenação extingue a obrigação de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser
TEMA 281 do devedor, nos limites da quantia depositada.
JUROS SOBRE DESAPROPRIAÇÃO IV reservado ao autor da ação, na postura de órgão
acusador – frequentemente o Ministério Público –
Pet 12.344/DF TEMA 769 exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfe-
1ª Seção, 28/10/2020 PENHORA DE FATURAMENTO cho de improcedência da pretensão sancionadora.
RELATOR: Og Fernandes REsps 1.835.864, 1.835.865 e 1.666.542
Mesmo antes da MP 1901-30/1999, são indevidos 1ª Seção, 5/2/2020 TEMA 1.044
juros compensatórios quando a propriedade se RELATOR: Herman Benjamin HONORÁRIOS PERICIAIS
mostrar impassível de qualquer espécie de explo- Em discussão: Definição a respeito: i) da necessi- REsps 1.823.402/PR e 1.824.823/PR
ração econômica atual ou futura, em decorrência dade de esgotamento das diligências como pré-re- 1ª Seção, 5/2/2020
de limitações legais ou fáticas. quisito para a penhora do faturamento; ii) da equi- RELATORA: Assusete Magalhães
paração da penhora de faturamento à constrição Em discussão: Responsabilidade pelo custeio de
TEMA 282 preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não honorários periciais, em ações acidentárias, de
PRODUTIVIDADE ZERO medida excepcional no âmbito dos processos re- competência da Justiça Estadual, adiantados pelo
Pet 12.344/DF gidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária
1ª Seção, 28/10/2020 da penhora do faturamento como medida que im- da gratuidade da Justiça, é sucumbente.
RELATOR: Og Fernandes plica violação do princípio da menor onerosidade. TEMA 1.045
i) A partir de 27/9/99, data de edição da MP 1901- TEMA 896 PRAZO DE COBERTURA
30/1999, exige-se a prova pelo expropriado da AUXÍLIO-RECLUSÃO REsps 1.836.823/SP e 1.839.703/SP
efetiva perda de renda para incidência de juros REsps 1.842.985/PR e 1.842.974/PR 2ª Seção, 21/2/2020
compensatórios (art. 15-A, parágrafo 1º, do De- 1ª Seção, 24/2/2021 RELATOR: Moura Ribeiro
creto-Lei 3365/1941); ii) Desde 5/5/2000, data de RELATOR: Herman Benjamin Em discussão: Definir a (im)possibilidade de prorro-
edição da MP 2027-38/2000, veda-se a incidência Em discussão: Proposta de Revisão de Entendimen- gação do prazo de cobertura previsto no parágrafo
dos juros em imóveis com índice de produtivida- to firmado em tese repetitiva firmada pela 1ª Seção 1º do artigo 30 da Lei 9.656/1998 na hipótese de
de zero (art. 15-A, parágrafo 2º, do Decreto-Lei relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferi- o beneficiário continuar precisando de constante
3365/41). ção da renda do segurado que não exerce atividade tratamento médico para a moléstia que o acomete.
TEMA 931 laboral remunerada no momento do recolhimento TEMA 1.046
CONDENADO E INADIMPLENTE à prisão para concessão de auxílio-reclusão. HONORÁRIOS POR EQUIDADE
REsps 1.785.383/SP e 1.785.861/SP TEMA 986 REsps 1.812.301/SC e 1.822.171/SC
3ª Seção, 2/12/2020 TUST E TUSD 2ª Seção, 26/3/2020
RELATOR: Rogerio Schietti REsps 1.734.902/SP e 1.734.946/SP RELATOR: Raul Araújo
Na hipótese de condenação concomitante à pena 1ª Seção, 3/2/2020 Em discussão: A possibilidade de fixação de hono-
privativa de liberdade e multa, o inadimplemento RELATOR: Herman Benjamin rários advocatícios com fundamento em juízo de
da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da Em discussão: Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema equidade, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º
extinção da punibilidade. de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Ta- e 8º, do Código de Processo Civil de 2015.
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