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A pretensão de cobrança de valores relativos a meiro dia do exercício seguinte àquele em que o 1ª Seção, 10/2/2021
despesas de sobre-estadias de contêineres (demur- lançamento poderia ter sido efetuado, observado RELATORA: Assusete Magalhães
rage) previamente estabelecidos em contrato de o fato gerador, em conformidade com os artigos A Justiça da Infância e da Juventude tem competên-
transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 144 e 173, I, ambos do CTN. cia absoluta para processar e julgar causas envolven-
(cinco) anos, a teor do que dispõe o artigo 206, pará- TEMA 1.049 do matrícula de menores em creches ou escolas, nos
grafo 5º, inciso I, do Código Civil de 2002. REDIRECIONAMENTO DE DÍVIDA termos dos artigos 148, IV, e 209 da Lei 8.069/1990.
TEMA 1.036 REsps 1.848.993/SP e 1.856.403/SP TEMA 1.066
INFRAÇÃO AMBIENTAL 1ª Seção, 26/8/2020 MÚSICA NO HOTEL
REsps 1.814.945/CE, 1.814.944/RN e 1.816.353/RO RELATOR: Gurgel de Faria REsps 1.870.771/SP, 1.880.121/SP e 1.873.611/SP
1ª Seção, 10/2/2021 A execução fiscal pode ser redirecionada em des- 2ª Seção, 24/3/2021
RELATOR: Mauro Campbell favor da empresa sucessora para cobrança de RELATOR: Antonio Carlos Ferreira
A apreensão do instrumento utilizado na infração crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido a) A disponibilização de equipamentos em quar-
ambiental, fundada na atual redação do parágrafo posteriormente à incorporação empresarial e ain- to de hotel, motel ou afins para a transmissão de
4º do artigo 25 da Lei 9.605/1998, independe do da lançado em nome da sucedida, sem a necessi- obras musicais, literomusicais e audiovisuais per-
uso específico, exclusivo ou habitual para a em- dade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, mite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório
preitada infracional. quando verificado que esse negócio jurídico não Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD.
TEMA 1.037 foi informado oportunamente ao Fisco. b) A contratação por empreendimento hoteleiro de
IR E DOENÇA GRAVE TEMA 1.050 serviços de TV por assinatura não impede a cobrança
de direitos autorais pelo Escritório Central de Arreca-
REsps 1.814.919/DF e 1.836.091/PI CÁLCULO DE HONORÁRIOS dação e Distribuição – ECAD, inexistindo bis in idem.
1ª Seção, 24/6/2020 REsps 1.847.860/RS, 1.847.731/RS, 1.847.766/SC
RELATOR: Og Fernandes e 1.847.848/SC TEMA 1.071
Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista 1ª Seção, 28/4/2021 EFICÁCIA DE MEDIDA CAUTELAR
no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988 (seja na RELATOR: Manoel Erhardt Pet 12.344/DF
redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anterio- O eventual pagamento de benefício previdenciá- 1ª Seção, 28/10/2020
res) aos rendimentos de portador de moléstia grave rio na via administrativa, seja ele total ou parcial, RELATOR: Og Fernandes
que se encontre no exercício de atividade laboral. após a citação válida, não tem o condão de alterar A discussão acerca da eficácia e efeitos da medida
TEMA 1.038 a base de cálculo para os honorários advocatícios cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2.332
EDITAL DE LICITAÇÃO fixados na ação de conhecimento, que será com- não comporta revisão em recurso especial.
REsps 1.840.154/CE e 1.840.113/CE posta pela totalidade dos valores devidos. TEMA 1.072
1ª Seção, 23/9/2020 TEMA 1.051 INCIDÊNCIA DE JUROS
RELATOR: Og Fernandes RECUPERAÇÃO JUDICIAL Pet 12.344/DF
Os editais de licitação ou pregão não podem con- REsps 1.843.332/RS, 1.842.911/RS, 1.843.382/ 1ª Seção, 28/10/2020
ter cláusula prevendo percentual mínimo referen- RS, 1.840.812/RS e 1.840.531/RS RELATOR: Og Fernandes
te à taxa de administração, sob pena de ofensa ao 2ª Seção, 9/12/2020 Os juros compensatórios observam o percentual
artigo 40, inciso X, da Lei 8.666/1993. RELATOR: Villas Bôas Cueva vigente no momento de sua incidência.
TEMA 1.043 Para o fim de submissão aos efeitos da recupera- TEMA 1.073
TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA ção judicial, considera-se que a existência do cré- JUROS SOBRE DESAPROPRIAÇÃO I
REsps 1.805.706/CE e 1.814.947/CE dito é determinada pela data em que ocorreu o seu Pet 12.344/DF
1ª Seção, 10/2/2021 fato gerador. 1ª Seção, 28/10/2020
RELATOR: Mauro Campbell TEMA 1.052 RELATOR: Og Fernandes
O proprietário do veículo apreendido em razão de QUALIFICAÇÃO DE MENOR As Súmulas 12/STJ (“Em desapropriação, são cumu-
infração de transporte irregular de madeira não titu- REsp 1.619.265/MG láveis juros compensatórios e moratórios.”), 70/STJ
lariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel 3ª Seção, 7/4/2020 (“Os juros moratórios, na desapropriação direta ou in-
depositário do bem, as providências dos artigos 105 RELATOR: Rogerio Schietti direta, contam-se desde o trânsito em julgado da sen-
e 106 do Decreto Federal 6.514/2008 competindo Para ensejar a aplicação de causa de aumento de tença.”) e 102/STJ (“A incidência dos juros moratórios
ao alvedrio da Administração Pública, em funda- pena prevista no artigo 40, VI, da Lei 11.343/2006 sobre compensatórios, nas ações expropriatórias,
mentado juízo de oportunidade e de conveniência. ou a condenação pela prática do crime previsto no não constitui anatocismo vedado em lei.”) somente
TEMA 1.048 artigo 244-B da Lei 8.069/1990, a qualificação do se aplicam às situações havidas até 12/01/2000, data
anterior à vigência da MP 1.997-34.
DOAÇÃO NÃO DECLARADA menor, constante do boletim de ocorrência, deve
REsps 1.841.798/MG e 1.841.771/MG trazer dados indicativos de consulta a documento
hábil — como o número do documento de identida- TEMAS REVISADOS
1ª Seção, 28/4/2021
RELATOR: Benedito Gonçalves de, do CPF ou de outro registro formal, tal como a TEMA 126
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação certidão de nascimento. JUROS SOBRE DESAPROPRIAÇÃO II
- ITCDM, referente à doação não oportunamente TEMA 1.058 Pet 12.344/DF
declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a MATRÍCULA EM CRECHE 1ª Seção, em 28/10/2020
contagem do prazo decadencial tem início no pri- REsps 1.846.781/MS e 1.853.701/MG RELATOR: Og Fernandes
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