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A pretensão de cobrança de valores relativos a  meiro dia do exercício seguinte àquele em que o  1ª Seção, 10/2/2021
                despesas de sobre-estadias de contêineres (demur-  lançamento poderia ter sido efetuado, observado   RELATORA: Assusete Magalhães
                rage) previamente estabelecidos em contrato de  o fato gerador, em conformidade com os artigos  A Justiça da Infância e da Juventude tem competên-
                transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5  144 e 173, I, ambos do CTN.  cia absoluta para processar e julgar causas envolven-
                (cinco) anos, a teor do que dispõe o artigo 206, pará-  TEMA 1.049  do matrícula de menores em creches ou escolas, nos
                grafo 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.  REDIRECIONAMENTO DE DÍVIDA  termos dos artigos 148, IV, e 209 da Lei 8.069/1990.
                TEMA 1.036                       REsps 1.848.993/SP e 1.856.403/SP  TEMA 1.066
                INFRAÇÃO AMBIENTAL               1ª Seção, 26/8/2020             MÚSICA NO HOTEL
                REsps 1.814.945/CE, 1.814.944/RN e 1.816.353/RO  RELATOR: Gurgel de Faria  REsps 1.870.771/SP, 1.880.121/SP e 1.873.611/SP
                1ª Seção, 10/2/2021              A execução fiscal pode ser redirecionada em des-  2ª Seção, 24/3/2021
                RELATOR: Mauro Campbell          favor da empresa sucessora para cobrança de   RELATOR: Antonio Carlos Ferreira
                A apreensão do instrumento utilizado na infração  crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido  a) A disponibilização de equipamentos em quar-
                ambiental, fundada na atual redação do parágrafo  posteriormente à incorporação empresarial e ain-  to de hotel, motel ou afins para a transmissão de
                4º do artigo 25 da Lei 9.605/1998, independe do  da lançado em nome da sucedida, sem a necessi-  obras musicais, literomusicais e audiovisuais per-
                uso específico, exclusivo ou habitual para a em-  dade de modificação da Certidão de Dívida Ativa,  mite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório
                preitada infracional.            quando verificado que esse negócio jurídico não  Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD.
                TEMA 1.037                       foi informado oportunamente ao Fisco.  b) A contratação por empreendimento hoteleiro de
                IR E DOENÇA GRAVE                TEMA 1.050                      serviços de TV por assinatura não impede a cobrança
                                                                                 de direitos autorais pelo Escritório Central de Arreca-
                REsps 1.814.919/DF e 1.836.091/PI  CÁLCULO DE HONORÁRIOS         dação e Distribuição – ECAD, inexistindo bis in idem.
                1ª Seção, 24/6/2020              REsps 1.847.860/RS, 1.847.731/RS, 1.847.766/SC
                RELATOR: Og Fernandes            e 1.847.848/SC                  TEMA 1.071
                Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista  1ª Seção, 28/4/2021  EFICÁCIA DE MEDIDA CAUTELAR
                no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988 (seja na   RELATOR: Manoel Erhardt  Pet 12.344/DF
                redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anterio-  O eventual pagamento de benefício previdenciá-  1ª Seção, 28/10/2020
                res) aos rendimentos de portador de moléstia grave  rio na via administrativa, seja ele total ou parcial,   RELATOR: Og Fernandes
                que se encontre no exercício de atividade laboral.  após a citação válida, não tem o condão de alterar  A discussão acerca da eficácia e efeitos da medida
                TEMA 1.038                       a base de cálculo para os honorários advocatícios  cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2.332
                EDITAL DE LICITAÇÃO              fixados na ação de conhecimento, que será com-  não comporta revisão em recurso especial.
                REsps 1.840.154/CE e 1.840.113/CE  posta pela totalidade dos valores devidos.  TEMA 1.072
                1ª Seção, 23/9/2020              TEMA 1.051                      INCIDÊNCIA DE JUROS
                RELATOR: Og Fernandes            RECUPERAÇÃO JUDICIAL            Pet 12.344/DF
                Os editais de licitação ou pregão não podem con-  REsps 1.843.332/RS, 1.842.911/RS, 1.843.382/  1ª Seção, 28/10/2020
                ter cláusula prevendo percentual mínimo referen-  RS, 1.840.812/RS e 1.840.531/RS  RELATOR: Og Fernandes
                te à taxa de administração, sob pena de ofensa ao  2ª Seção, 9/12/2020  Os juros compensatórios observam o percentual
                artigo 40, inciso X, da Lei 8.666/1993.  RELATOR: Villas Bôas Cueva  vigente no momento de sua incidência.
                TEMA 1.043                       Para o fim de submissão aos efeitos da recupera-  TEMA 1.073
                TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA  ção judicial, considera-se que a existência do cré-  JUROS SOBRE DESAPROPRIAÇÃO I
                REsps 1.805.706/CE e 1.814.947/CE  dito é determinada pela data em que ocorreu o seu   Pet 12.344/DF
                1ª Seção, 10/2/2021              fato gerador.                   1ª Seção, 28/10/2020
                RELATOR: Mauro Campbell          TEMA 1.052                      RELATOR: Og Fernandes
                O proprietário do veículo apreendido em razão de  QUALIFICAÇÃO DE MENOR  As Súmulas 12/STJ (“Em desapropriação, são cumu-
                infração de transporte irregular de madeira não titu-  REsp 1.619.265/MG  láveis juros compensatórios e moratórios.”), 70/STJ
                lariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel  3ª Seção, 7/4/2020  (“Os juros moratórios, na desapropriação direta ou in-
                depositário do bem, as providências dos artigos 105   RELATOR: Rogerio Schietti  direta, contam-se desde o trânsito em julgado da sen-
                e 106 do Decreto Federal 6.514/2008 competindo  Para ensejar a aplicação de causa de aumento de   tença.”) e 102/STJ (“A incidência dos juros moratórios
                ao alvedrio da Administração Pública, em funda-  pena prevista no artigo 40, VI, da Lei 11.343/2006   sobre compensatórios,  nas ações expropriatórias,
                mentado juízo de oportunidade e de conveniência.  ou a condenação pela prática do crime previsto no   não constitui anatocismo vedado em lei.”) somente
                TEMA 1.048                       artigo 244-B da Lei 8.069/1990, a qualificação do   se aplicam às situações havidas até 12/01/2000, data
                                                                                 anterior à vigência da MP 1.997-34.
                DOAÇÃO NÃO DECLARADA             menor, constante do boletim de ocorrência, deve
                REsps 1.841.798/MG e 1.841.771/MG  trazer dados indicativos de consulta a documento
                                                 hábil — como o número do documento de identida- TEMAS REVISADOS
                1ª Seção, 28/4/2021
                RELATOR: Benedito Gonçalves      de, do CPF ou de outro registro formal, tal como a   TEMA 126
                O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação   certidão de nascimento.  JUROS SOBRE DESAPROPRIAÇÃO II
                - ITCDM, referente à doação não oportunamente   TEMA 1.058       Pet 12.344/DF
                declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a  MATRÍCULA EM CRECHE  1ª Seção, em 28/10/2020
                contagem do prazo decadencial tem início no pri-  REsps 1.846.781/MS e 1.853.701/MG  RELATOR: Og Fernandes



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