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STJ        3ª SEÇÃO  6ª TURMA
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                Sebastião Reis Júnior




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Sebastião Alves dos Reis Júnior  valia que o STJ, em que pese o
                NASCIMENTO                  Avolume de processos, está con-
                4/1/1965, em Belo Horizonte  seguindo cumprir sua obrigação
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Público             constitucional de dar a última pala-
                                            vra quanto à interpretação da norma
                NO TRIBUNAL
                POSSE 13/6/2011             infraconstitucional. Sustenta que,
                APOSENTADORIA 4/1/2040      para que se tenha segurança jurídi-
                NOMEAÇÃO Dilma Rousseff     ca, estabilidade de decisões judiciais,
                ORIGEM Advocacia            coerência sistêmica e igualdade de                                   Lucas Pricken
                ATRIBUIÇÕES
                   Comissão de Jurisprudência  tratamento entre os jurisdicionados,
                                            é necessário que o entendimento da corte   Lamenta que tornou-se quase regra que
                ATIVIDADE PROFISSIONAL
                NO JUDICIÁRIO               sobre as normas de Direito Penal e Proces- a lei penal deva ser interpretada de modo
                Membro do CJF (2019-2021)   sual Penal esteja claro e uniforme. Com  a prejudicar o réu. “Aquele que ousa fazer
                NO SETOR PÚBLICO            esse propósito, liderou manifestação con- de forma diferente é chamado de amigo de
                    Consultor jurídico do Ministério da
                 Integração Nacional (2003-2007 e   tundente contra desobediência reiterada de  bandido”, critica. Defende que o prejuízo
                 2009-2010)                 precedentes e súmulas pelos tribunais. Me- do réu que não é ouvido por último em au-
                    Chefe da Assessoria Jurídica da EBC   ses depois, encampou a decisão da 6ª Tur- diência é sempre presumido, pois seria im-
                 (1998-2003)
                    Coordenador-geral da Secom da   ma que proibiu o TJ-SP de aplicar regime  possível de demonstrar. E que a premissa se
                 Presidência da República (1998-1999)  fechado a pequenos traficantes.  aplica quando as testemunhas são ouvidas

                    Membro do Conselho de Administração

                 da Previnorte (1996-2000)    Afirma que a adaptação do sistema pe- por carta precatória: é preciso aguardar a
                    Advogado da Eletronorte (1987-2001)  nal brasileiro às alterações promovidas pela  volta delas para interrogar o acusado.
                    Advogado da CNSM do Ministério da
                 Saúde (1986-1988)          Lei 13.964/2019 depende de vontade real e   Defende que o Judiciário diferencie o


                NA INICIATIVA PRIVADA       política. “Temos condições de fazer as mo- grande  traficante  e  da  “mula  do  tráfico”.
                    Advogado (1986-2011)    dificações necessárias, mas, para tanto, o  Relaxou a prisão de réu pego com grande

                ATIVIDADE ACADÊMICA         Estado – e aí eu falo do Judiciário, do MP,  quantidade de entorpecente, por entender
                FORMAÇÃO                    das Defensorias, dos órgãos de investigação  que não integrava organização criminosa,
                    Bacharel em Direito pela UnB (1986);   – necessariamente tem de querer mudar”.   mas fazia o transporte da “mercadoria”.
                 pós-graduado em Direito Público pela
                 PUC-MG (2004)
                                            ENTENDIMENTO JURÍDICO
               CONTATO
                Em virtude da pandemia, os atendimentos   Ao dizer que reincidente autor de crime hediondo só progride após cumprir 60% da pena, a lei

                presenciais estão suspensos. O ministro faz   “anticrime” trata de reincidência específica? A Lei de Crimes Hediondos não fazia distinção entre a rein-

                audiências por telefone às segundas-feiras   cidência genérica e a específica para estabelecer o cumprimento de 3/5 da pena para fins de progressão

                à tarde e quartas-feiras pela manhã. Para   de regime. Já a Lei 13.964/2019 trouxe significativas mudanças na legislação penal e processual penal, e,

                marcar, basta ligar para o gabinete. Memo-  nessa toada, revogou o referido dispositivo legal. Agora, os requisitos objetivos para a progressão de regi-
                riais devem ser encaminhados por e-mail.  me foram sensivelmente modificados, tendo sido criada uma variedade de lapsos temporais a serem obser-

                Gabinete: STJ, Prédio Ministros II, 1º andar  vados antes da concessão da benesse. A leitura atenta da atual redação do artigo 112 revela, porém, que a
                  (61) 3319-7151, 3319-7371  situação ora em exame (condenado por crime hediondo, reincidente não específi co) não foi contemplada
                   gmsarj@stj.jus.br        na lei. Diante da lacuna na lei, deve ser observado o lapso temporal relativo ao primário e ao condenado por
                                            crime hediondo ou equiparado com resultado morte, isto é, cumprimento de 50% da pena. (HC 581.315)

                                            Invasão de oficina caseira sem mandado judicial é ilegal? A Corte Suprema assentou que o conceito
                                            de “casa”, para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Lei Fundamental,

                                            reveste-se de caráter amplo. No caso, a moto, tida como objeto de furto, foi localizada pelos policiais no inte-
                                            rior de uma oficina (barraco), ou seja, em um local sujeito à proteção da norma constitucional. No tocante às

                                            circunstâncias da apreensão e da subsequente prisão em flagrante, verifica-se que o ingresso no barraco se


                                            deu, exclusivamente, com base em denúncia anônima, ou seja, sem nenhuma investigação prévia ou mes-
                                            mo um contexto fático anterior que subsidiasse a convicção ou mesmo uma fundada suspeita do agente

                                            público da prática de crime permanente no local. Nesse contexto, há flagrante ilegalidade na prova obtida
                                            com o ingresso dos policiais na oficina e, por consequência, daquelas que dela derivaram. (HC 629.479)

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