Page 204 - Auario da Justiça Brasil_2021
P. 204

STJ        JURISPRUDÊNCIA | RECURSOS REPETITIVOS







                2ª Seção, 28/10/2020             TEMA 1.026                      qualquer meio de prova até 5/3/1997, momento
                RELATOR: Antonio Carlos Ferreira  INSCRIÇÃO NO SERASAJUD         em que se passa a exigir apresentação de laudo
                a) A concessão do benefício de previdência comple-  REsps 1.814.310/RS, 1.812.449/SC, 1.807.923/SC,  técnico ou elemento material equivalente, para
                mentar tem como pressuposto a prévia formação de  1.807.180/PR, 1.809.010/RJ  comprovar a permanente, não ocasional nem
                reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio  1ª Seção, 24/2/2021  intermitente, exposição à atividade nociva, que
                atuarial dos planos.  Em  tais  condições,  quando  já   RELATOR: Og Fernandes  coloque em risco a integridade física do segurado.
                concedido o benefício de complementação de apo-  O artigo 782, parágrafo 3º do CPC é aplicável às   TEMA 1.032
                sentadoria por entidade fechada de previdência pri-  execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o   CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO
                vada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer  requerimento de inclusão do nome do executado   REsps 1.809.486/SP e 1.755.866/SP
                verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do  em cadastros de inadimplentes, preferencialmen-  2ª Seção, 9/12/2020
                Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos be-  te pelo sistema SERASAJUD, independentemente
                nefícios de complementação de aposentadoria.  do esgotamento prévio de outras medidas execu-  RELATOR: Marco Buzzi
                                                                                 Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a
                b) Os eventuais prejuízos causados ao participan-  tivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável   cláusula de coparticipação expressamente ajusta-
                te ou ao assistido que não puderam contribuir ao  à existência do direito ao crédito previsto na Certi-
                fundo na época apropriada ante o ato ilícito do em-  dão de Dívida Ativa – CDA.  da e informada ao consumidor, à razão máxima de
                                                                                 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas,
                pregador poderão ser reparados por meio de ação   TEMA 1.028
                judicial a ser proposta contra a empresa ex-empre-  ADVOGADO E SERVIDOR  nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias
                                                                                 por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos,
                gadora na Justiça do Trabalho.   REsps 1.818.872/PE e 1.815.461/AL  preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
                TEMA 1.022                       1ª Seção, 10/2/2021             TEMA 1.034
                RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA           RELATORA: Assusete Magalhães    PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL
                REsps 1.717.213/MT, 1.707.066/MT e 1.712.231/MT  O exercício da advocacia, mesmo em causa pró-  REsps 1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SP
                2ª Seção, 3/12/2020              pria, é incompatível com as atividades desempe-
                RELATORA: Nancy Andrighi         nhadas por servidor ocupante de cargo público de   2ª Seção, 9/12/2020
                É cabível agravo de instrumento contra todas as  agente de trânsito, nos termos do artigo 28, V, da   RELATOR: Antonio Carlos Ferreira
                decisões interlocutórias proferidas nos processos  Lei 8.906/1994.  a) Eventuais mudanças de operadora, de modelo
                de recuperação judicial e nos processos de falên-  TEMA 1.029    de prestação de serviço, de forma de custeio e de
                                                                                 valores de contribuição não implicam interrupção
                cia, por força do artigo 1.015, parágrafo único, Có-  EXECUÇÃO EM AÇÃO COLETIVA
                digo de Processo Civil.          REsps 1.804.186/SC e 1.804.188/SC  da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no
                                                                                 artigo 31 da Lei 9.656/1998, devendo haver a soma
                TEMA 1.023                       1ª Seção, 12/8/2020             dos períodos contributivos para fins de cálculo da
                DANOS POR USO DE DDT             RELATOR: Herman Benjamin        manutenção proporcional ou indeterminada do tra-
                REsps 1.809.209/DF, 1.809.204/DF e 1.809.043/DF  Não é possível propor nos Juizados Especiais da   balhador aposentado no plano coletivo empresarial.
                1ª Seção, 10/2/2021              Fazenda Pública a execução de título executivo   b) O artigo 31 da Lei 9.656/1998 impõe que ativos e
                RELATOR: Mauro Campbell          formado em ação coletiva que tramitou sob o rito   inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo
                Nas ações de indenização por danos morais, em   ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da   único, contendo as mesmas condições de cobertura
                razão de sofrimento ou angústia experimentados   Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.  assistencial e de prestação de serviço, o que inclui,
                pelos agentes de combate a endemias decorren-  TEMA 1.030        para todo o universo de beneficiários, a igualdade
                tes da exposição desprotegida e sem orientação ao  VALOR DA CAUSA  de modelo de pagamento e de valor de contribuição,
                dicloro-difenil-tricloroetano – DDT, o termo inicial  REsp 1.807.665/SC  admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for
                do prazo prescricional é o momento em que o ser-  1ª Seção, 28/10/2020  contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio
                vidor tem ciência dos malefícios que podem surgir   RELATOR: Sérgio Kukina  integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de
                da exposição, não devendo ser adotado como mar-  Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado   sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos,
                co inicial a vigência da Lei 11.936/2009, cujo texto  Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo   é proporcionalmente suportada pelo empregador.
                não apresentou justificativa para a proibição da  expresso e para fins de atribuição de valor à causa,  c) O ex-empregado aposentado, preenchidos os
                substância e nem descreveu eventuais malefícios  ao montante que exceda os 60 (sessenta) salá-  requisitos do artigo 31 da Lei 9.656/1998, não tem
                causados pela exposição ao produto químico.  rios mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei  direito  adquirido  de  se  manter  no  mesmo  plano
                TEMA 1.024                       10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as pres-  privado de assistência à saúde vigente na  época
                TRIPULAÇÃO DE AMBULÂNCIA         tações vincendas.               da aposentadoria, podendo haver a substituição da
                REsp 1.828.993/RS                TEMA 1.031                      operadora e a alteração do modelo de prestação de
                                                                                 serviços, da forma de custeio e os respectivos valo-
                1ª Seção, 12/8/2020              PROFISSÃO VIGILANTE             res, desde que mantida paridade com o modelo dos
                RELATOR: Og Fernandes            REsps 1.831.371/SP, 1.831.377/PR e 1.830.508/RS  trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de
                A composição da tripulação das Ambulâncias de  1ª Seção, 9/12/2020  carências.
                Suporte Básico – Tipo B e das Unidades de Suporte   RELATOR: Manoel Erhardt
                Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendi-  É admissível o reconhecimento da especialidade   TEMA 1.035
                mento Móvel de Urgência – SAMU sem a presença  da atividade de vigilante, com ou sem o uso de  SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER
                de enfermeiro não ofende, mas sim concretiza, o que  arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995  REsps 1.819.826/SP e 1.823.911/PE
                dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei 7.498/1986,  e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a com-  2ª Seção, 28/10/2020
                que regulamenta o exercício da enfermagem.  provação da efetiva nocividade da atividade, por   RELATOR: Villas Bôas Cueva


             202  ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021


                                                                                                                01/06/21   11:49
        STJ Rec.Rep. IACs e Sumulas ultima ok_RT.indd   202
        STJ Rec.Rep. IACs e Sumulas ultima ok_RT.indd   202                                                     01/06/21   11:49
   199   200   201   202   203   204   205   206   207   208   209