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STJ JURISPRUDÊNCIA | RECURSOS REPETITIVOS
2ª Seção, 28/10/2020 TEMA 1.026 qualquer meio de prova até 5/3/1997, momento
RELATOR: Antonio Carlos Ferreira INSCRIÇÃO NO SERASAJUD em que se passa a exigir apresentação de laudo
a) A concessão do benefício de previdência comple- REsps 1.814.310/RS, 1.812.449/SC, 1.807.923/SC, técnico ou elemento material equivalente, para
mentar tem como pressuposto a prévia formação de 1.807.180/PR, 1.809.010/RJ comprovar a permanente, não ocasional nem
reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio 1ª Seção, 24/2/2021 intermitente, exposição à atividade nociva, que
atuarial dos planos. Em tais condições, quando já RELATOR: Og Fernandes coloque em risco a integridade física do segurado.
concedido o benefício de complementação de apo- O artigo 782, parágrafo 3º do CPC é aplicável às TEMA 1.032
sentadoria por entidade fechada de previdência pri- execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO
vada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer requerimento de inclusão do nome do executado REsps 1.809.486/SP e 1.755.866/SP
verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do em cadastros de inadimplentes, preferencialmen- 2ª Seção, 9/12/2020
Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos be- te pelo sistema SERASAJUD, independentemente
nefícios de complementação de aposentadoria. do esgotamento prévio de outras medidas execu- RELATOR: Marco Buzzi
Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a
b) Os eventuais prejuízos causados ao participan- tivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável cláusula de coparticipação expressamente ajusta-
te ou ao assistido que não puderam contribuir ao à existência do direito ao crédito previsto na Certi-
fundo na época apropriada ante o ato ilícito do em- dão de Dívida Ativa – CDA. da e informada ao consumidor, à razão máxima de
50% (cinquenta por cento) do valor das despesas,
pregador poderão ser reparados por meio de ação TEMA 1.028
judicial a ser proposta contra a empresa ex-empre- ADVOGADO E SERVIDOR nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias
por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos,
gadora na Justiça do Trabalho. REsps 1.818.872/PE e 1.815.461/AL preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
TEMA 1.022 1ª Seção, 10/2/2021 TEMA 1.034
RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA RELATORA: Assusete Magalhães PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL
REsps 1.717.213/MT, 1.707.066/MT e 1.712.231/MT O exercício da advocacia, mesmo em causa pró- REsps 1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SP
2ª Seção, 3/12/2020 pria, é incompatível com as atividades desempe-
RELATORA: Nancy Andrighi nhadas por servidor ocupante de cargo público de 2ª Seção, 9/12/2020
É cabível agravo de instrumento contra todas as agente de trânsito, nos termos do artigo 28, V, da RELATOR: Antonio Carlos Ferreira
decisões interlocutórias proferidas nos processos Lei 8.906/1994. a) Eventuais mudanças de operadora, de modelo
de recuperação judicial e nos processos de falên- TEMA 1.029 de prestação de serviço, de forma de custeio e de
valores de contribuição não implicam interrupção
cia, por força do artigo 1.015, parágrafo único, Có- EXECUÇÃO EM AÇÃO COLETIVA
digo de Processo Civil. REsps 1.804.186/SC e 1.804.188/SC da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no
artigo 31 da Lei 9.656/1998, devendo haver a soma
TEMA 1.023 1ª Seção, 12/8/2020 dos períodos contributivos para fins de cálculo da
DANOS POR USO DE DDT RELATOR: Herman Benjamin manutenção proporcional ou indeterminada do tra-
REsps 1.809.209/DF, 1.809.204/DF e 1.809.043/DF Não é possível propor nos Juizados Especiais da balhador aposentado no plano coletivo empresarial.
1ª Seção, 10/2/2021 Fazenda Pública a execução de título executivo b) O artigo 31 da Lei 9.656/1998 impõe que ativos e
RELATOR: Mauro Campbell formado em ação coletiva que tramitou sob o rito inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo
Nas ações de indenização por danos morais, em ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da único, contendo as mesmas condições de cobertura
razão de sofrimento ou angústia experimentados Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução. assistencial e de prestação de serviço, o que inclui,
pelos agentes de combate a endemias decorren- TEMA 1.030 para todo o universo de beneficiários, a igualdade
tes da exposição desprotegida e sem orientação ao VALOR DA CAUSA de modelo de pagamento e de valor de contribuição,
dicloro-difenil-tricloroetano – DDT, o termo inicial REsp 1.807.665/SC admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for
do prazo prescricional é o momento em que o ser- 1ª Seção, 28/10/2020 contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio
vidor tem ciência dos malefícios que podem surgir RELATOR: Sérgio Kukina integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de
da exposição, não devendo ser adotado como mar- Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos,
co inicial a vigência da Lei 11.936/2009, cujo texto Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo é proporcionalmente suportada pelo empregador.
não apresentou justificativa para a proibição da expresso e para fins de atribuição de valor à causa, c) O ex-empregado aposentado, preenchidos os
substância e nem descreveu eventuais malefícios ao montante que exceda os 60 (sessenta) salá- requisitos do artigo 31 da Lei 9.656/1998, não tem
causados pela exposição ao produto químico. rios mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei direito adquirido de se manter no mesmo plano
TEMA 1.024 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as pres- privado de assistência à saúde vigente na época
TRIPULAÇÃO DE AMBULÂNCIA tações vincendas. da aposentadoria, podendo haver a substituição da
REsp 1.828.993/RS TEMA 1.031 operadora e a alteração do modelo de prestação de
serviços, da forma de custeio e os respectivos valo-
1ª Seção, 12/8/2020 PROFISSÃO VIGILANTE res, desde que mantida paridade com o modelo dos
RELATOR: Og Fernandes REsps 1.831.371/SP, 1.831.377/PR e 1.830.508/RS trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de
A composição da tripulação das Ambulâncias de 1ª Seção, 9/12/2020 carências.
Suporte Básico – Tipo B e das Unidades de Suporte RELATOR: Manoel Erhardt
Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendi- É admissível o reconhecimento da especialidade TEMA 1.035
mento Móvel de Urgência – SAMU sem a presença da atividade de vigilante, com ou sem o uso de SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER
de enfermeiro não ofende, mas sim concretiza, o que arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 REsps 1.819.826/SP e 1.823.911/PE
dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei 7.498/1986, e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a com- 2ª Seção, 28/10/2020
que regulamenta o exercício da enfermagem. provação da efetiva nocividade da atividade, por RELATOR: Villas Bôas Cueva
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