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STJ        3ª SEÇÃO  6ª TURMA
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                Olindo Menezes


                DESEMBARGADOR CONVOCADO

                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME                            hegou à corte para ocupar tem-
                Olindo Herculano Menezes    Cporariamente a vaga deixada
                NASCIMENTO                  pela aposentadoria do ministro Nefi
                10/5/1948, em Curaçá (BA)   Cordeiro, anunciada de surpresa em
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Civil               2 de março de 2021. Dentro de um
                                            conceito de gestão participava no
                NO TRIBUNAL
                CONVOCAÇÃO 7/4/2021         STJ, o presidente Humberto Martins
                ORIGEM TRF-1                pediu aos integrantes da 3ª Seção                                    Paula Carrubba
                ATIVIDADE PROFISSIONAL      indicação para possível convocação.
                NO JUDICIÁRIO               A única recomendação foi a de man-
                   Desembargador convocado no STJ   ter a prática de convocar magistrados com  do TRF-1 bem preparado e entrosado. De-
                 (2015)
                   Presidente do TRF-1 (2010-2012)  mais de 65 anos, idade máxima para que  fende a integração entre a segunda instân-
                   Desembargador do TRF-1 (desde 1995)  alguém seja indicado a compor tribunal  cia e todos os juízes federais, assim como
                   Juiz federal da 1“ Região (1982-1995)  superior. O nome de Olindo Menezes, que  titulares e substitutos espalhados pelas se-
                NO SETOR PÚBLICO
                    Procurador do Estado da Bahia   tem 73 anos, foi aprovado por unanimida- ções judiciárias. É entusiasta de práticas de
                 (1978-1982)                de pela Corte Especial. Na ocasião, Mar- gestão nos tribunais, como forma de con-
                NO MINISTÉRIO PÚBLICO       tins destacou seu vasto currículo jurídico e  tribuir para maior celeridade processual.
                    Promotor público do MP-BA (1977-1978)
                NA INICIATIVA PRIVADA       disse que certamente traria grande contri-  Em sua primeira sessão na 3ª Seção,

                    Advogado (1974-1982)    buição para os julgamentos.        definiu a responsabilidade de atuar na
                                              Trata-se de um desembargador federal  corte: “Estou aqui para fazer, observar e
                ATIVIDADE ACADÊMICA
                FORMAÇÃO                    que já tinha experiência no STJ. Em 2015,  cumprir  uma  missão:  colaborar  no  que
                   Bacharel em Direito pela UFBA (1974);   ele foi convocado para atuar na corte, mas  for possível”, apontou. Foi homenagea-
                 mestre em Direito Econômico pela UFBA   na 1ª Turma e na 1ª Seção, que julga maté- do pelo ministro Reynaldo Fonseca, que
                 (1989); doutor em Direito, Estado e
                 Constituição pela UnB (2009)  ria de Direito Público. Com 37 anos de ma- destacou sua experiência jurisdicional e

                MAGISTÉRIO                  gistratura, integra há 25 anos o Tribunal  administrativa, além da proficiência aca-
                    Professor de Direito Civil na UCSal
                 (1990-993); professor de Direito Cível   Regional Federal da 1a Região, que presidiu  dêmica. “O desembargador Olindo tem a
                 da UFBA (1994-2006); professor de   no biênio 2010-2012. Atualmente, integra a  maior característica que um ser humano
                 Direito Civil da UnB (desde 2006)  4a Turma do TRF-1, especializada em Di- pode ter: a da humildade, da simplicidade
                                            reito Penal, improbidade administrativa e  e, ao mesmo tempo, do conhecimento sem
                                            desapropriações. É considerado pelos pares  qualquer vaidade”, destacou.

               CONTATO                      ENTENDIMENTO JURÍDICO
                O atendimento a advogados é feito por   A realização do Tribunal do Júri de maneira híbrida, com atos presenciais e por videoconferência,
                videoconferência, pela plataforma Zoom.   gera prejuízo ao réu? A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois funda-
                A agenda é aberta toda quinta-feira e o
                atendimento é realizado toda segunda-  mentada em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de não se haver manifesta
                -feira, das 14h às 15h30. São marcadas até   ilegalidade na realização da sessão do Júri de modo híbrido, com o interrogatório do réu por meio de vi-

                10 audiências nesse período. A solicitação   deoconferência, com base em ato normativo do Tribunal de origem, justificado em razão da atual situação
                de audiência deve ser feita por telefone.   causada pela pandemia de Covid-19. (RHC 141.742)
                O gabinete solicita o e-mail do advogado   É possível conceder prisão domiciliar a mãe de criança presa por crime de estelionato que evoluiu
                para o qual enviará o link da audiência. Os   para prática de roubo? Excetuadas as duas hipóteses expressamente previstas no texto legal – prática do
                memoriais devem ser encaminhados para o

                e-mail do gabinete.         delito mediante violência ou grave ameaça ou contra seu filho ou dependente –, a custódia provisória sempre
                                            deverá ser substituída pelo recolhimento domiciliar. No presente feito, o fato ilícito configuraria o crime de

                Gabinete: STJ, Prédio Ministros II, 3º andar  estelionato. Porém, como transcrito alhures, ao perceber o golpe, a vítima passou a gritar na rua, momento
                  (61) 3319-6717 / 6138     em que a autuada puxou as joias que a vítima tinha consigo e a empurrou para fugir, entrando em um carro

                   gdcohm@stj.jus.br        que se aproximou do local. Com base nessas premissas, não identifico a ocorrência de constrangimento ilegal
                                            a ensejar o deferimento liminar, uma vez que o delito pelo qual a paciente foi presa em flagrante foi praticado

                                            com violência, sendo os acusados autuados por ofensa aos artigos 157, parágrafos 1º e 2º, II, e 288, caput,

                                            ambos do Código Penal, em concurso material, configurando-se, assim, numa exceção à regra. (HC 663.124)
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