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Laurita Vaz
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Laurita Hilário Vaz ua gestão na Presidência do STJ
NASCIMENTO Sfoi marcada pelos avanços tec-
21/10/1948, em Anicuns (GO) nológicos que seriam tendência
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito Penal nas gestões seguintes. Esse avanço
permitiu que o STJ se mantivesse
NO TRIBUNAL
POSSE 26/6/2001 em pleno funcionamento durante a
APOSENTADORIA 21/10/2023 epidemia do novo coronavírus. Na
NOMEAÇÃO Fernando Henrique Cardoso Corte Especial, relatou a extinção da
ORIGEM Ministério Público ação penal contra a desembargado- Acervo STJ
ATRIBUIÇÕES
Corte Especial ra Marília de Castro Neves, alvo de
Conselho de Administração queixa-crime por ofender nas redes sociais Deu mais um passo em direção à ten-
ATIVIDADE PROFISSIONAL a vereadora do Rio de Janeiro Marielle dência da corte de aumentar o rigor contra
NO JUDICIÁRIO Franco, assassinada em 2018. A extinção empresas de tecnologia que descumprem
Presidente do STJ (2016-2018) da punibilidade foi reconhecida porque a ordens judiciais no âmbito de investiga-
Vice-presidente do STJ (2014-2016)
Corregedora eleitoral (2013-2014) magistrada se retratou publicamente. ções. Em um caso, o Facebook recebeu 15
Ministra do TSE (2011-2014) Seus votos fixaram entendimentos im- dias para identificar informações relativas
NO MINISTÉRIO PÚBLICO portantes em temas cuja jurisprudência e a usuário do WhatsApp suspeito de crime,
Subprocuradora-Geral da República
(2000-2001) doutrina são divergentes no Brasil. Definiu sob pena de multa diária, e antes desse pra-
Procuradora Regional da República que réu submetido a medida cautelar alter- zo informou o juízo que não poderia cum-
(1993-2000)
Procuradora da República (1984-1993) nativa de recolhimento domiciliar noturno prir. Para ela, a negativa gerou a preclusão
Promotora de Justiça em Goiás pode somar as horas em que teve a liberda- consumativa do prazo para fornecer as in-
(1978-1984)
de de ir e vir restringida para descontá-la formações, razão pela qual a incidência da
ATIVIDADE ACADÊMICA da pena, conforme prevê o artigo 42 do Có- multa já começou a correr no dia seguinte.
FORMAÇÃO digo Penal. Isso porque essa modalidade se Em atenção à Lei 13.964/2019, estabele-
Bacharel em Direito pela UCG (1976);
com especialização em Direito Penal e equipara à prisão em regime semiaberto. ceu que é possível a aplicação retroativa do
em Direito Agrário pela UFG Também fixou que o crime do artigo 345 acordo de não persecução penal, desde que
MAGISTÉRIO do Código Penal, que tipifica “fazer justiça a denúncia não tenha sido recebida. Enten-
Professora de Direito Processual Penal
no UniCeub e no Iesb; professora de pelas próprias mãos”, não depende do su- deu que a medida visa a mitigar o princípio
Prática Forense Supervisionada do cesso do agente para que seja consumado: da obrigatoriedade da ação penal, o que
UniCeub (1995-1998)
basta a tentativa. não ocorre quando a ação já está em curso.
CONTATO
A ministra atende advogados por telefone. ENTENDIMENTO JURÍDICO
Para marcar, é preciso enviar e-mail para
o gabinete ou ligar para o telefone (61) A obrigação de reavaliar de ofício a prisão preventiva a cada 90 dias só vale para o órgão ou o juiz
3319-7355. Diante da alta demanda, tem que a decretou? Pretender o intérprete da lei nova que essa obrigação – de revisar, de ofício, os funda-
priorizado o atendimento aos casos em que mentos da prisão preventiva, no exíguo prazo de 90 dias, e em períodos sucessivos – seja estendida por
é relatora. Memoriais também devem ser toda a cadeia recursal, impondo aos tribunais (todos abarrotados de recursos e de Habeas Corpus) tarefa
encaminhados por e-mail. desarrazoada ou, quiçá, inexequível, sob pena de tornar a prisão preventiva “ilegal”, data maxima venia,
Gabinete: STJ, Prédio Ministros II, 3º andar é o mesmo que permitir uma contracautela, de modo indiscriminado, impedindo o Poder Judiciário de
zelar pelos interesses da persecução criminal e, em última análise, da sociedade. Salvo melhor juízo do
(61) 3319-7350, 3319-7355 colegiado, entende esta relatora que a exegese jurídica da norma em questão não pode extrair conclusões
gabinete.laurita.vaz@stj.jus.br que levem ao absurdo. (HC 589.544)
O juízo da execução pode reconhecer a reincidência do réu se ela não foi declarada de forma expres-
sa na sentença? Como se sabe, a individualização da pena se realiza, essencialmente, em três momentos:
na cominação da pena em abstrato ao tipo legal, pelo Legislador; na sentença penal condenatória, pelo
Juízo de conhecimento; e na execução penal, pelo Juízo das Execuções. A intangibilidade da sentença penal
condenatória transitada em julgado não retira do Juízo das Execuções Penais o dever de adequar o cumpri-
mento da sanção penal às condições pessoais do réu. (EREsp 1.738.968)
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