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de crimes, mas o resultado de suas operações condenado com base exclusivamente no reco-
7 ESTUPRO DE VULNERÁVEL pode subsidiar a produção de provas. Com esse nhecimento por foto. Para Rogerio Schietti, as
PROCESSO: HC 478.310/PA entendimento, a 6ª Turma manteve a licitude formalidades do artigo 226 do CPP são essenciais
ORIGEM: TJ-PA das provas obtidas pela atuação da Subsecreta- para o processo, embora seu desrespeito venha
ENTRADA: 6/11/2018 JULGAMENTO:9/2/2021
ria de Inteligência do Rio de Janeiro em inqué- sendo admitido pela jurisprudência pacífica do
O estupro de vulnerável se consuma com a prá- rito que apurava denúncia contra policiais da STJ, compondo um cenário que inclui, ainda, uma
tica de qualquer ato de libidinagem ofensivo à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Para questão racial sistêmica.
dignidade sexual da vítima. A ocorrência de con- Rogério Schietti, não há ilegalidade na atuação
tato físico direto é dispensável, pois o que vale é da subsecretaria, pois não há comprovação de 10 APARELHOS CONECTADOS
o nexo causal entre o ato praticado, destinado à que o órgão extrapolou de suas atribuições le- PROCESSO: HC 580.664/RJ
satisfação da lascívia, ainda que por meio virtual, gais ou de violação de direitos. ORIGEM: TJ-RJ
e o efetivo dano sofrido pela parte ofendida. A ENTRADA: 17/5/2020 JULGAMENTO:20/10/2020
6ª Turma negou Habeas Corpus ajuizado por ho- 9 RECONHECIMENTO POR FOTO Réu alvo de ordem de busca e apreensão em
mem condenado a 22 anos, 8 meses e 13 dias PROCESSO: HC 598.886/SC investigação penal pode ser intimado a fornecer
de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. ORIGEM: TJ-SC a senha de acesso dos aparelhos eletrônicos co-
ENTRADA: 22/7/2020 JULGAMENTO:18/12/2020 letados pela autoridade policial. Sua recusa em
8 PRODUÇÃO DE PROVAS O reconhecimento de suspeito de crime por mera fazê-lo, no entanto, é constitucional e não pode
PROCESSO: HC 512.290/RJ exibição de fotografias há de ser visto como etapa render consequência negativa. Pra a 6ª Turma, a
ORIGEM: TJ-RJ antecedente a eventual reconhecimento pessoal intimação para apresentar a senha não é ilegal.
ENTRADA: 27/5/2019 JULGAMENTO:25/8/2020 e, portanto, não pode servir como prova em ação Por outro lado, o réu não é obrigado a apresentá-
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Agência de inteligência de segurança pública penal. Com esse entendimento, a 6ª Turma con- -la, e não pode ser penalizado ou enfrentar conse-
não atua como polícia judiciária na investigação cedeu Habeas Corpus para absolver um homem quências processuais negativas por conta disso.
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