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STJ        3ª SEÇÃO  5ª TURMA                                                                                              ESCRITÓRIO REFERÊNCIA NA ÁREA DE
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                                                                                                                                      CRIMES ECONÔMICOS E FINANCEIROS




                Ribeiro Dantas




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME

                Marcelo Navarro Ribeiro Dantas  compreensivo e cioso das dificul-
                                               d
                NASCIMENTO                  É ades decorrentes da virtualiza-
                20/1/1963, em Natal         ção dos julgamentos, principalmente
                ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Processual Civil e Direito   após o início da crise sanitária. Elo-
                Processual Penal            gia a rápida adaptação do Judiciário

                NO TRIBUNAL                 e afirma que o Brasil tem um desem-
                POSSE 1/10/2015             penho em prestação jurisdicional
                APOSENTADORIA 20/1/2038     invejável: praticamente não parou.
                NOMEAÇÃO Dilma Rousseff                                                                          Paula Carrubba
                ORIGEM Justiça Federal      Mas  pede  compreensão.  “Nós  não
                ATRIBUIÇÕES                 nascemos para viver telepresencial-
                    Comissão de Coordenação (suplente)  mente. Então essa coisa de fulano esquece  precisou alterar cerca de 20 outras leis e não
                ATIVIDADE PROFISSIONAL      sempre de ligar ou desligar o som, temos  foi capaz de excluir do Código de Processo

                NO JUDICIÁRIO               de ter paciência”, afirma.  Também lamenta  Penal dispositivos que permitem a ativida-
                    Presidente do TRF-5 (2015)  as dificuldades enfrentadas na seara penal,  de de ofício do juiz. “Gera-se um processo

                    Desembargador do TRF-5 (2003-2015)
                NO MINISTÉRIO PÚBLICO       especialmente a paralisação dos júris popu- que não está livre, ainda, de contradições”,
                    Procurador da República no Rio Grande   lares. “O tempo da mídia é um e o tempo do  conclui. “Por isso tenho advogado a ne-
                 do Norte (1991-2003)
                    Promotor de Justiça do Rio Grande do   processo é outro. Às vezes, as pessoas não  cessidade de um novo CPP ou pelo menos
                 Norte (1986-1987)          aceitam determinados resultados do Judi- uma reforma sistemática da legislação pro-
                NO SETOR PÚBLICO            ciário e acham que tem que prender todo  cessual penal em vigor”, acrescenta.
                    Presidente do Conselho Penitenciário
                 do Rio Grande do Norte (1994-1998)  mundo. Mas nós somos juízes ou somos   É membro da Academia Brasileira de

                    Procurador-geral da Assembleia   carrascos?”,  reflete.  Era  o  relator  original  Direito, da Academia Norte-Rio-Gran-
                 Legislativa do Rio Grande do Norte   dos casos da “lava jato” no STJ, posição que  dense de Letras e também da Academia
                 (1989-1991)
                                            deixou após divergências vencedoras do  Norte-Rio-Grandense de Letras Jurídicas.
                ATIVIDADE ACADÊMICA         ministro Felix Fischer. Ainda assim, esteve  Gosta de escrever e de fazer traduções. Já
                FORMAÇÃO                    entre os ministros que o grupo de procura- publicou crônicas em jornais diários. Pre-
                    Bacharel em Direito pela UFRN (1984);

                 mestre (1992) e doutor (1999) em   dores de Curitiba tentou acuar.   fere romances e livros de história e filoso-
                 Direito Processual Civil pela PUC-SP  Avalia que o pacote “anticrime” (Lei  fia. Torce por um time de cada local onde

                MAGISTÉRIO

                    Professor da UFRN (desde 1993) e da   13.964/2019) incluiu dispositivos na legis- já morou por motivos profissionais: Amé-
                 UnB (desde 2016)           lação que transformam o processo penal  rica de Natal, Flamengo, São Paulo e Sport
                LIVROS                      em acusatório. Pela falta de sistematização,  Recife. “Nessa ordem”, diz.
                   Princípio do Promotor Natural (2004);
                 Significado do 30 de Setembro (2001);

                 Mandado de Segurança Coletivo –   ENTENDIMENTO JURÍDICO
                 Legitimação Ativa (2000); Reclamação
                 Constitucional no Direito Brasileiro   É possível usar aplicativo de mensagens como o WhatsApp para o ato de citação? Registre-se não
                 (2000); Apontamento sobre Mandado   ser adequado fechar-se os olhos para a realidade. Excluir peremptória e abstratamente a possibilidade de
                 de Segurança (1984)
                                            utilização do WhatsApp para fins da prática de atos de comunicação processuais penais, como a citação

                                            e a intimação, não se revelaria uma postura comedida. Não se trata de autorizar a confecção de normas
               CONTATO                      processuais por tribunais, mas sim o reconhecimento, em abstrato, de situações que, com os devidos cuida-
                Em razão das medidas de prevenção à dis-  dos, afastariam, ao menos, a princípio, possíveis prejuízos ensejadores de futuras anulações. Isso porque
                seminação da Covid-19, o ministro está des-  a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de

                pachando remotamente com os advogados,   Justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade do número telefônico, bem

                por meio de contato telefônico previamente   como da identidade do destinatário para o qual as mensagens são enviadas. (HC 641.877)
                agendado por e-mail ou pelos telefones (61)
                3319-6724 / 6168. Os memoriais podem ser   Retroação da lei “anticrime” para exigir representação da vítima em crime estelionato só deve valer
                encaminhados para o mesmo e-mail.  até o oferecimento da denúncia? Na hora em que estabelecermos uma retroatividade, essa retroativi-
                                            dade há de ser ampla. Alguém que foi julgado, condenado e a decisão transitou em julgado há anos por
                Gabinete: STJ, Prédio Ministros II,  8º andar   estelionato, vai agora dizer “vão perguntar à vítima se ela queria que eu tivesse sido processado”. Não se
                  (61) 3319-6723 / 6724 / 6168  pode saber o tamanho da caixa de Pandora que se vai abrir com essa retroatividade, ou então que se esta-
                   stj.gmmnrd@stj.jus.br    beleça algum parâmetro. Pelo menos a coisa julgada, ela teria de respeitar. Não se falou simplesmente que
                                            a retroatividade deve ser ampla porque se trata de norma penal. (HC 610.201)              btadvogados.com.br
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