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Felix Fischer
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Felix Fischer ecano do STJ, é tido como
NASCIMENTO Djulgador rigoroso na apli-
30/8/1947, em Hamburgo, Alemanha cação da lei penal. É contra a le-
ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito Penal e Processual Penal galização das drogas e crítico de
políticas de desencarceramento.
NO TRIBUNAL
POSSE 17/12/1996 Difere da maioria dos colegas por
APOSENTADORIA 30/8/2022 considerar que não há problema
NOMEAÇÃO Fernando Henrique Cardoso em divergir da jurisprudência do
ORIGEM Ministério Público STJ. Diz que o juiz tem direito a Gustavo Lima
ATRIBUIÇÕES
Corte Especial pensar, assim como o Ministério
Conselho de Administração Público. Se algum ministro achar errado, em que a 5ª Turma anulou a decisão de
Comissão de Jurisprudência (presidente)
basta corrigir. quebra de sigilo do lho do presidente Jair
ATIVIDADE PROFISSIONAL É o relator de recursos relacionados à Bolsonaro. Mas foi seguido pela maioria
NO JUDICIÁRIO “lava jato” do Paraná. Em fevereiro de 2021, por entender que o compartilhamento dos
Presidente do STJ (2012-2014)
Vice-presidente do STJ (2010-2012) após dois anos de tramitação, mandou dados entre o Coaf e o MP-RJ foi válido.
Ministro do TSE (2008-2010) transitar em julgado na corte o caso no qual Ajudou a 3ª Seção a formar maioria para
Corregedor da Justiça Eleitoral
(2008-2010) o ex-presidente Lula foi condenado pelo trí- concluir que a necessidade de representa-
NO MINISTÉRIO PÚBLICO plex do Guarujá (SP) – condenação poste- ção da vítima no crime de estelionato – no-
Procurador de Justiça do Paraná riormente derrubada pelo STF que julgou vidade incluída na legislação pelo pacote
(1990-1996)
Promotor de Justiça no Paraná ser a 13ª Vara Federal de Curitiba incompe- “anticrime” – só pode retroagir para casos
(1974-1990) tente para tratar do caso e o ex-juiz Sergio em que a denúncia ainda não foi oferecida.
ATIVIDADE ACADÊMICA Moro parcial em relação a Lula. A rma ter Mas ressaltou um aspecto prático: “A re-
FORMAÇÃO julgado 433 recursos sobre o caso, números presentação não tem formalidade especial.
Bacharel em Ciências Econômicas pela que a defesa do petista contesta. Classi - Se estavam apurando um crime de estelio-
UFRJ (1971); bacharel em Direito pela
UEG (1972) cou o inconformismo como “exagerado” e nato, não foi pela graça divina. Evidente
MAGISTÉRIO de “nítido caráter protelatório” e apontou que a vítima foi reclamar.”
Professor na Emap (1990-1996); “desrespeito ao Poder Judiciário”. Gosta de ópera e de música clássica, e
professor de Direito Penal e de Processo
Penal na Faculdade de Direito de Também votou contra o interesse da prefere leituras de romances e de história.
Curitiba (1988-1996); professor da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Re- Tem um gato e três cachorros. Entre 2019 e
Fesmip (1984-1996); professor de
Direito Penal na PUC-PR (1979-1984); publicanos-RJ), investigado pela prática da 2020, cou sete meses afastado para tratar
professor de Direito Penal e Processo “rachadinha” na Assembleia Legislativa do da saúde. Em junho de 2021, pediu nova li-
Penal da UEL (1977-1978) Rio de Janeiro. Ficou vencido na decisão cença médica, por um mês.
CONTATO
Durante a epidemia do novo coronavírus, o ENTENDIMENTO JURÍDICO
ministro tem atendido advogados apenas Retroação da lei “anticrime” para exigir representação da vítima em crime de estelionato só deve valer
por telefone, geralmente, às segundas e até o oferecimento da denúncia? Importante diferenciar que a condição de procedibilidade é exigida para
quintas-feiras à tarde. Para marcar a audiên- o início da persecução penal. De outra monta, a condição de prosseguibilidade refere-se à regular marcha
cia é necessário enviar e-mail para agenda.
min.fischer@stj.jus.br. Memoriais podem processual, para que o feito possa apenas seguir seu curso regular. Assim sendo, resta cristalino que a repre-
ser enviados para o mesmo e-mail. sentação é uma condição de procedibilidade. Diante disso, tem-se que seus efeitos não podem atingir o ofe-
recimento e recebimento da denúncia, como no caso em tela, de modo que a retroatividade da representação
Gabinete: STJ, Prédio Ministros II, 7º andar no crime de estelionato deve se restringir à fase policial, não alcançando o processo em curso. (HC 610.201)
(61) 3319-7206, 3319-7691 É possível aplicar o princípio da insignificância em caso de réu reincidente? A reincidência, os maus
agenda.min.fi scher@stj.jus.br antecedentes, via de regra, afastam a incidência do princípio da bagatela. Urge ressaltar, contudo, que
(audiências e memoriais) tais vetores não devem ser analisados de forma isolada, porquanto não constituem diretrizes absolutas.
gab.felix.fi scher@stj.jus.br No caso, embora o recorrente seja reincidente, denota-se a inexpressividade da lesão jurídica provocada,
(convites e informações gerais)
tendo em vista a reduzida expressividade do valor do bem subtraído – três frascos de xampu, avaliados no
valor total de 60 reais –, que representava menos de 7% do salário mínimo vigente à época do fato, agosto
de 2015 – R$ 880,00, além de ter sido restituída à vítima. (AREsp 1.712.879)
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