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Felix Fischer




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Felix Fischer                   ecano do STJ, é tido como
                NASCIMENTO                  Djulgador rigoroso na apli-
                30/8/1947, em Hamburgo, Alemanha  cação da lei penal. É contra a le-
                ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Penal e Processual Penal  galização das drogas e crítico de
                                            políticas de desencarceramento.
                NO TRIBUNAL
                POSSE 17/12/1996            Difere da maioria dos colegas por
                APOSENTADORIA 30/8/2022     considerar que não há problema
                NOMEAÇÃO Fernando Henrique Cardoso  em divergir da jurisprudência do
                ORIGEM Ministério Público   STJ. Diz que o juiz tem direito a                                    Gustavo Lima
                ATRIBUIÇÕES
                   Corte Especial           pensar, assim como o Ministério
                   Conselho de Administração   Público. Se algum ministro achar errado,  em que a 5ª Turma anulou a decisão de
                   Comissão de Jurisprudência (presidente)
                                            basta corrigir.                    quebra de sigilo do  lho do presidente Jair

                ATIVIDADE PROFISSIONAL        É o relator de recursos relacionados à  Bolsonaro. Mas foi seguido pela maioria
                NO JUDICIÁRIO               “lava jato” do Paraná. Em fevereiro de 2021,  por entender que o compartilhamento dos
                    Presidente do STJ (2012-2014)
                    Vice-presidente do STJ (2010-2012)  após  dois  anos  de  tramitação,  mandou  dados entre o Coaf e o MP-RJ foi válido.
                    Ministro do TSE (2008-2010)  transitar em julgado na corte o caso no qual   Ajudou a 3ª Seção a formar maioria para
                    Corregedor da Justiça Eleitoral
                 (2008-2010)                o ex-presidente Lula foi condenado pelo trí- concluir que a necessidade de representa-
                NO MINISTÉRIO PÚBLICO       plex do Guarujá (SP) – condenação poste- ção da vítima no crime de estelionato – no-
                    Procurador de Justiça do Paraná   riormente derrubada pelo STF que julgou  vidade incluída na legislação pelo pacote
                 (1990-1996)
                    Promotor de Justiça no Paraná   ser a 13ª Vara Federal de Curitiba incompe- “anticrime” – só pode retroagir para casos
                 (1974-1990)                tente para tratar do caso e o ex-juiz Sergio  em que a denúncia ainda não foi oferecida.

                ATIVIDADE ACADÊMICA         Moro parcial em relação a Lula. A rma ter  Mas ressaltou um aspecto prático: “A re-
                FORMAÇÃO                    julgado 433 recursos sobre o caso, números  presentação não tem formalidade especial.
                    Bacharel em Ciências Econômicas pela   que a defesa do petista contesta. Classi - Se estavam apurando um crime de estelio-

                 UFRJ (1971); bacharel em Direito pela
                 UEG (1972)                 cou o inconformismo como “exagerado” e  nato, não foi pela graça divina. Evidente
                MAGISTÉRIO                  de “nítido caráter protelatório” e apontou  que a vítima foi reclamar.”
                    Professor na Emap (1990-1996);   “desrespeito ao Poder Judiciário”.   Gosta de ópera e de música clássica, e
                 professor de Direito Penal e de Processo
                 Penal na Faculdade de Direito de   Também votou contra o interesse da  prefere leituras de romances e de história.
                 Curitiba (1988-1996); professor da   defesa do senador Flávio Bolsonaro (Re- Tem um gato e três cachorros. Entre 2019 e
                 Fesmip (1984-1996); professor de

                 Direito Penal na PUC-PR (1979-1984);   publicanos-RJ), investigado pela prática da  2020,  cou sete meses afastado para tratar
                 professor de Direito Penal e Processo   “rachadinha” na Assembleia Legislativa do  da saúde. Em junho de 2021, pediu nova li-
                 Penal da UEL (1977-1978)   Rio de  Janeiro.  Ficou  vencido na  decisão  cença médica, por um mês.
               CONTATO
                Durante a epidemia do novo coronavírus, o   ENTENDIMENTO JURÍDICO
                ministro tem atendido advogados apenas   Retroação da lei “anticrime” para exigir representação da vítima em crime de estelionato só deve valer
                por telefone, geralmente, às segundas e   até o oferecimento da denúncia? Importante diferenciar que a condição de procedibilidade é exigida para
                quintas-feiras à tarde. Para marcar a audiên-  o início da persecução penal. De outra monta, a condição de prosseguibilidade refere-se à regular marcha
                cia é necessário enviar e-mail para agenda.
                min.fischer@stj.jus.br. Memoriais podem   processual, para que o feito possa apenas seguir seu curso regular. Assim sendo, resta cristalino que a repre-

                ser enviados para o mesmo e-mail.  sentação é uma condição de procedibilidade. Diante disso, tem-se que seus efeitos não podem atingir o ofe-
                                            recimento e recebimento da denúncia, como no caso em tela, de modo que a retroatividade da representação
                Gabinete: STJ, Prédio Ministros II, 7º andar  no crime de estelionato deve se restringir à fase policial, não alcançando o processo em curso. (HC 610.201)
                  (61) 3319-7206, 3319-7691  É possível aplicar o princípio da insignificância em caso de réu reincidente? A reincidência, os maus

                    agenda.min.fi scher@stj.jus.br   antecedentes, via de regra, afastam a incidência do princípio da bagatela. Urge ressaltar, contudo, que
                  (audiências e memoriais)  tais vetores não devem ser analisados de forma isolada, porquanto não constituem diretrizes absolutas.
                  gab.felix.fi scher@stj.jus.br   No caso, embora o recorrente seja reincidente, denota-se a inexpressividade da lesão jurídica provocada,
                  (convites e informações gerais)
                                            tendo em vista a reduzida expressividade do valor do bem subtraído – três frascos de xampu, avaliados no
                                            valor total de 60 reais –, que representava menos de 7% do salário mínimo vigente à época do fato, agosto
                                            de 2015 – R$ 880,00, além de ter sido restituída à vítima. (AREsp 1.712.879)

                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  187


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