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STJ 3ª SEÇÃO 5ª TURMA
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P RE S I D E N TE
PRESIDENTE
Joel Paciornik
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Joel Ilan Paciornik valia positivamente a adap-
NASCIMENTO Atação do Poder Judiciário às
30/1/1965, em Curitiba restrições decorrentes da crise sa-
ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito Tributário e Direito Processual nitária. Diz que os juízes brasileiros
têm agido com prudência, cautela
NO TRIBUNAL
POSSE 6/4/2016 e equilíbrio, “sabendo harmonizar
APOSENTADORIA 30/1/2040 os direitos fundamentais na hora
NOMEAÇÃO Dilma Rousseff de prestar a jurisdição criminal”.
ORIGEM Justiça Federal Coordena grupo de trabalho ins- Paula Carrubba
ATRIBUIÇÕES
Comissão de Documentação (suplente) talado em dezembro de 2020 pelo
CNJ voltado para o fortalecimento dos somente encontraram números de telefone
ATIVIDADE PROFISSIONAL
NO JUDICIÁRIO precedentes judiciais, tema bastante caro de pessoas ligadas ao tráfico de drogas sal-
Desembargador do TRF-4 (2006-2016) ao STJ. “Já estamos trabalhando em diver- vos. Assim, não houve ofensa à intimidade.
Juiz federal na 4ª Região – Paraná sas vertentes, inclusive a da observância Ajudou a moldar a jurisprudência do STJ
(1992-2006)
Juiz do TRE-PR (2000-2002) dos precedentes. A partir do Código de na hipótese em que há apreensão de baixa
Juiz substituto da Justiça Estadual do Processo Civil de 2015 torna-se imperiosa quantidade de munição desacompanhada
Paraná (1989)
Procurador do Município de Curitiba a valorização e a observância aos prece- de arma. De forma geral, a orientação é de
(1992) dentes visto incumbir aos tribunais man- aplicação do princípio da insignificância,
NA INICIATIVA PRIVADA ter sua jurisprudência íntegra, coerente, afastando o cabimento da ação penal. No
Advogado (1987-1992)
oferecendo segurança jurídica a toda a entanto, entende que a comprovação da
ATIVIDADE ACADÊMICA sociedade”, afirma. Acredita que resulta- ofensividade mínima da conduta precisa
FORMAÇÃO dos positivos podem ser alcançados pela passar por outros fatores do caso concreto.
Bacharel em Direito pela Unicuritiba
(1987); mestre em Direito pela UFRGS edição de atos normativos visando à valo- Se essa apreensão ocorre, por exemplo, em
(2013) rização do sistema de precedentes. contexto de tráfico de drogas, o crime de
MAGISTÉRIO Relatou o precedente segundo o qual porte de munição deve ser processado.
Professor da Faculdade de Direito de
Curitiba (1987-1992) e da Escola da é válida a prova obtida por policiais que Apesar de ter o hábito de trabalhar em
Magistratura Federal do Paraná acessam a agenda de contatos no telefone casa fora do horário do expediente foren-
de suspeitos presos em flagrante, mesmo se, admite que sentiu dificuldade em se
CONTATO sem autorização judicial. Isso porque, no afastar do ambiente físico do gabinete.
Faz audiências presenciais na medida do caso, os agentes não vasculharam conver- Por isso, tem mesclado o home offi ce com
possível, quando os advogados solicitam. sas ou mensagens no aparelho, mas tão idas à sede do STJ.
No mais, recebe por videoconferência, por
meio da plataforma Zoom. Elas podem ENTENDIMENTO JURÍDICO
ser agendadas pelos e-mails: audiencia.
gmjip@stj.jus.br ou gmjip@stj.jus.br – este Por ser o conteúdo acessível no exterior, crime de racismo contra judeus em rede social deve ser
último é o endereço eletrônico que recebe julgado pela Justiça Federal? À época em que tiveram início as investigações, não havia sólido entendi-
também os memoriais. Evita audiências mento da Suprema Corte acerca da configuração da internacionalidade de imagens postadas no Facebook.
apenas em dias de julgamento da 5ª Turma
e da 3ª Seção. Todavia, o tema foi amplamente discutido em recurso extraordinário cuja repercussão geral foi reconheci-
da. Verifica-se, portanto, que, no caso dos autos, diante da potencialidade de o material disponibilizado na
Gabinete: STJ, Prédio Ministros I, Bloco D, internet ser acessado no exterior, está configurada a competência da Justiça Federal, ainda que o conteúdo
5º andar não tenha sido efetivamente visualizado fora do território nacional. (CC 163.420)
(61) 3319-7238, 3319-7239 A aplicação da qualificadora do feminicídio por crime contra transexual deve ser decidida pelo júri?
audiencia.gmjip@stj.jus.br Existindo elementos nos autos que demonstram a materialidade do fato descrito na exordial acusatória, e
gmjip@stj.jus.br sobressaindo fundados indícios de autoria, revela-se providência imperiosa a manutenção da qualificadora
em questão, relegando-se para o Conselho de Sentença a tarefa de melhor examinar as teses delineadas pela
defesa. E, assim, tem-se que o acórdão impugnado aferiu a viabilidade acusatória de forma escorreita, não
despontando qualquer vertiginosa ilegalidade – vedada neste momento processual adstrito a um juízo de ad-
missibilidade, devendo ser mantida a qualificadora do feminicídio, tudo com o objetivo de não usurpar com-
petência do Tribunal do Júri e de se promover a um julgamento antecipado do mérito da causa. (HC 541.237)
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