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STJ        3ª SEÇÃO  5ª TURMA
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                P RE S I D E N TE
                PRESIDENTE
                Joel Paciornik



                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Joel Ilan Paciornik             valia positivamente a adap-
                NASCIMENTO                  Atação do Poder Judiciário às
                30/1/1965, em Curitiba      restrições decorrentes da crise sa-
                ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Tributário e Direito Processual  nitária. Diz que os juízes brasileiros
                                            têm agido com prudência, cautela
                NO TRIBUNAL
                POSSE 6/4/2016              e equilíbrio, “sabendo harmonizar
                APOSENTADORIA 30/1/2040     os direitos fundamentais na hora
                NOMEAÇÃO Dilma Rousseff     de prestar a jurisdição criminal”.
                ORIGEM Justiça Federal      Coordena grupo de trabalho ins-                                      Paula Carrubba
                ATRIBUIÇÕES
                   Comissão de Documentação (suplente)  talado em dezembro de 2020 pelo
                                            CNJ  voltado  para  o fortalecimento  dos  somente encontraram números de telefone
                ATIVIDADE PROFISSIONAL

                NO JUDICIÁRIO               precedentes judiciais, tema bastante caro  de pessoas ligadas ao tráfico de drogas sal-
                    Desembargador do TRF-4 (2006-2016)  ao STJ. “Já estamos trabalhando em diver- vos. Assim, não houve ofensa à intimidade.
                    Juiz federal na 4ª Região – Paraná   sas vertentes, inclusive a da observância   Ajudou a moldar a jurisprudência do STJ
                 (1992-2006)
                    Juiz do TRE-PR (2000-2002)  dos precedentes. A partir do Código de  na hipótese em que há apreensão de baixa
                    Juiz substituto da Justiça Estadual do   Processo Civil de 2015 torna-se imperiosa  quantidade de munição desacompanhada
                 Paraná (1989)
                    Procurador do Município de Curitiba   a valorização e a observância aos prece- de arma. De forma geral, a orientação é de
                 (1992)                     dentes visto incumbir aos tribunais man- aplicação do princípio da insignificância,

                NA INICIATIVA PRIVADA       ter sua jurisprudência íntegra, coerente,  afastando o cabimento da ação penal. No
                    Advogado (1987-1992)
                                            oferecendo segurança jurídica a toda a  entanto, entende que a comprovação da
                ATIVIDADE ACADÊMICA         sociedade”, afirma. Acredita que resulta- ofensividade mínima da conduta precisa

                FORMAÇÃO                    dos positivos podem ser alcançados pela  passar por outros fatores do caso concreto.
                    Bacharel em Direito pela Unicuritiba
                 (1987); mestre em Direito pela UFRGS   edição de atos normativos visando à valo- Se essa apreensão ocorre, por exemplo, em
                 (2013)                     rização do sistema de precedentes.  contexto de tráfico de drogas, o crime de

                MAGISTÉRIO                    Relatou  o  precedente  segundo  o  qual  porte de munição deve ser processado.
                    Professor da Faculdade de Direito de
                 Curitiba (1987-1992) e da Escola da   é válida a prova obtida por policiais que   Apesar de ter o hábito de trabalhar em
                 Magistratura Federal do Paraná  acessam a agenda de contatos no telefone  casa fora do horário do expediente foren-

                                            de suspeitos presos em flagrante, mesmo  se, admite que sentiu dificuldade em se

               CONTATO                      sem autorização judicial. Isso porque, no  afastar do ambiente físico do gabinete.
                Faz audiências presenciais na medida do   caso, os agentes não vasculharam conver- Por isso, tem mesclado o home offi  ce com
                possível,  quando  os  advogados  solicitam.   sas  ou mensagens no aparelho, mas  tão  idas à sede do STJ.
                No mais, recebe por videoconferência, por
                meio da plataforma Zoom. Elas podem   ENTENDIMENTO JURÍDICO
                ser agendadas pelos e-mails: audiencia.
                gmjip@stj.jus.br ou gmjip@stj.jus.br – este   Por ser o conteúdo acessível no exterior, crime de racismo contra judeus em rede social deve ser
                último é o endereço eletrônico que recebe   julgado pela Justiça Federal? À época em que tiveram início as investigações, não havia sólido entendi-
                também  os memoriais.  Evita audiências   mento da Suprema Corte acerca da configuração da internacionalidade de imagens postadas no Facebook.

                apenas em dias de julgamento da 5ª Turma
                e da 3ª Seção.              Todavia, o tema foi amplamente discutido em recurso extraordinário cuja repercussão geral foi reconheci-
                                            da. Verifica-se, portanto, que, no caso dos autos, diante da potencialidade de o material disponibilizado na

                Gabinete: STJ, Prédio Ministros I, Bloco D,   internet ser acessado no exterior, está configurada a competência da Justiça Federal, ainda que o conteúdo

                5º andar                    não tenha sido efetivamente visualizado fora do território nacional. (CC 163.420)
                  (61) 3319-7238, 3319-7239  A aplicação da qualificadora do feminicídio por crime contra transexual deve ser decidida pelo júri?

                   audiencia.gmjip@stj.jus.br  Existindo elementos nos autos que demonstram a materialidade do fato descrito na exordial acusatória, e
                         gmjip@stj.jus.br   sobressaindo fundados indícios de autoria, revela-se providência imperiosa a manutenção da qualificadora

                                            em questão, relegando-se para o Conselho de Sentença a tarefa de melhor examinar as teses delineadas pela
                                            defesa. E, assim, tem-se que o acórdão impugnado aferiu a viabilidade acusatória de forma escorreita, não
                                            despontando qualquer vertiginosa ilegalidade – vedada neste momento processual adstrito a um juízo de ad-
                                            missibilidade, devendo ser mantida a qualificadora do feminicídio, tudo com o objetivo de não usurpar com-

                                            petência do Tribunal do Júri e de se promover a um julgamento antecipado do mérito da causa. (HC 541.237)
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