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STJ        3ª SEÇÃO  5ª TURMA
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                João Otávio de Noronha




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                João Otávio de Noronha         assou a integrar a 5ª Turma em
                NASCIMENTO                  Pagosto de 2020, ao encerrar o
                30/8/1956, em Três Corações (MG)  biênio como presidente do STJ. Sua
                ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Empresarial e Processual Civil  gestão foi marcada pela reestrutu-
                                            ração administrativa visando a au-
                NO TRIBUNAL

                POSSE 3/12/2002             mentar a eficiência da corte, com
                APOSENTADORIA 30/8/2031     altos investimentos em tecnologia,
                NOMEAÇÃO Fernando Henrique Cardoso  que se provaram providenciais com
                ORIGEM Advocacia            a chegada da epidemia do novo co-                                    Rafael Luz
                ATRIBUIÇÕES
                   Corte Especial           ronavírus. “Consegui dar ao tribu-
                   Conselho de Administração  nal um aspecto de modernidade”, afirma.  Coaf e o MP-RJ  foi além dos limites legais.

                ATIVIDADE PROFISSIONAL        Foi para o colegiado porque “era onde   Na 3ª Seção, fez o voto vencedor que de-

                NO JUDICIÁRIO               tinha vaga”, explica. Até então, só julgava  finiu que, para a caracterização do crime
                    Presidente do STJ (2018-2020)  matéria criminal na Corte Especial. “Em  de exploração sexual de adolescente, não é
                    Corregedor Nacional de Justiça

                 (2016-2018)                vez de me debruçar sobre Direito Civil,  necessária a figura do aliciador. Com isso,
                    Ministro do TSE (2013-2015)  estou me debruçando sobre Direito Penal.  fixa-se que o explorador sexual não é ape-

                    Corregedor-Geral da Justiça Federal
                 (2011-2013)                E estou gostando. Sou aberto ao estudo do  nas quem trabalha como intermediário da
                NO SETOR PÚBLICO            Direito e o único ministro que passou por  mercancia das adolescentes, lucrando, mas
                    Diretor jurídico do Banco do Brasil   todas as áreas”, afirma. Ao chegar à turma,  também quem, valendo-se do poderio fi-


                 (2001-2002)
                    Consultor jurídico-geral do Banco do   procurou pedir vista de casos de maior  nanceiro, induz as vítimas à prostituição.
                 Brasil (1994-2001)         profundidade e buscou preservar a juris-  Conforme a Corte Especial analisa em
                    Advogado do Banco do Brasil
                 (1984-1994)                prudência do colegiado, além de alinhar- agravo decisões monocráticas proferidas
                                            -se com os colegas. A grande divergência  em suspensão de liminar e sentença, critica
                ATIVIDADE ACADÊMICA         ocorreu no julgamento do caso das “ra- o alargamento do instituto, usado como su-
                FORMAÇÃO
                    Bacharel em Direito pela FDSM (1981);   chadinhas” envolvendo o senador Flávio  cedâneo recursal. Critica a antecipação do
                 com especialização em Direito do   Bolsonaro (Republicanos-RJ), em que ven- julgamento do mérito nessas oportunida-
                 Trabalho e em Direito Processual Civil
                 pela FDSM (1982)           ceu ao declarar a ilegalidade da quebra de  des. Em uma, negou a suspensão de liminar

                MAGISTÉRIO                  sigilo no caso e ficou vencido ao defender  que incluiu a Anatel na lista de credores do
                    Professor de Direito Processual Civil do   que o compartilhamento de dados entre o  plano de recuperação judicial da Oi.
                 Iesb (desde 2003); da Universidade de
                 Itaúna (1991-1994); e da Faculdade de
                 Direito de Varginha (até 1990)  ENTENDIMENTO JURÍDICO


               CONTATO                      Após as modificações do pacote “anticrime”, o juiz pode, de ofício, converter a prisão em flagrante em

                O ministro atende aos advogados por tele-  preventiva? Não vejo o porquê de o juiz converter prisão em flagrante em prisão preventiva sem que o dono
                fone, mediante agendamento. A solicitação   do processo, o dono da ação a requeira ou a considere necessária. Muitas vezes o Ministério Público nem

                de audiência e os memoriais devem ser en-  quer a prisão em flagrante e o juiz está decretando. Esses interesses públicos, em geral, existem e merecem
                caminhados pelo e-mail do gabinete.   a guarida do Judiciário, mas merecem essa proteção desde que o titular da ação requeira, aja, trabalhe no
                                            sentido de preservar os fatos necessários para que o processo chegue a um resultado meritório satisfatório. O
                Gabinete: STJ, Prédio Ministros I, 7º andar  que não pode é ad eternum o juiz brasileiro ficar atuando como protetor de uma das partes, sob a desculpa de

                  (61) 3319-6008            que está protegendo a sociedade. A sociedade se protege dentro de um devido processo legal, observando os
                   gab.joao.otavio@stj.jus.br  princípios constitucionais que se concretizaram na Lei n. 13.964/2019. (RHC 131.263)

                                            O Ministério Público pode requisitar informações ao Coaf diante de suspeita de crimes financeiros?
                                            Manifesto, neste ponto, meu entendimento pessoal de que o compartilhamento das informações constantes
                                            na base de dados do Coaf com o órgão acusatório deve necessariamente ficar limitado às absolutamente ne-

                                            cessárias à caracterização da potencial ilicitude que as envolve. Não foi outra a conclusão a que chegou o STF
                                            no julgamento da Tese 990, é bom lembrar. Como unidade de inteligência financeira nacional, o Coaf foi cons-


                                            tituído, no Brasil, no modelo administrativo. Realiza trabalhos de inteligência financeira, tendo acesso, para
                                            tanto, a diversas bases de dados de outros órgãos administrativos. Não se encontram entre suas atribuições a
                                            realização de investigações, o bloqueio de valores e outras atividades dessa natureza, saliento. (HC 125.463)
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