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gado como último ato do processo de instrução.  a reincidência não reconhecida expressamente  tódia, deve ser feita à autoridade competente na
                O ministro Sebastião Reis Júnior apontou que,  na sentença não poderia ser proclamada pelo  localidade onde ocorreu a prisão.
                nos casos de interrogatório do réu antes da oi-  juiz executante, sob pena de violação da coisa

                tiva das testemunhas, por carta precatória ou  julgada e do princípio non reformatio in pejus.   10 DETRAÇÃO PENAL
                não, a nulidade é sempre presumida, pois é                       PROCESSO: HC 455.097/PR

                direito do acusado se manifestar sabendo o que   9 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA  ORIGEM: TJ-PR
                foi dito contra ele.             PROCESSO: CC 168.522/PR         ENTRADA: 19/6/2018   JULGAMENTO:14/4/2021
                                                 ORIGEM: TJ-PR                   O réu que é submetido à medida cautelar alter-
                 8 INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA      ENTRADA: 25/9/2019  JULGAMENTO:17/12/2019  nativa de recolhimento domiciliar em período

                PROCESSO: EREsp 1.738.968/MG     Compete ao juízo do local onde foi cumprido  noturno e outros pode somar as horas em que
                ORIGEM: TJ-MG                    o mandado de prisão preventiva realizar a au-  teve sua liberdade de ir e vir restringida para
                ENTRADA: 14/11/2018  JULGAMENTO:17/12/2019
                                                 diência de custódia. Com esse entendimento, a  descontá-la da pena, conforme prevê o artigo 42
                A reincidência, independentemente de ter sido  3ª Seção dirimiu dúvida sobre qual seria o juízo  do Código Penal. Essa foi a conclusão da 3ª Se-
                reconhecida na sentença condenatória, deve  competente para a audiência de custódia quan-  ção, ao uniformizar a jurisprudência em matéria
                ser considerada no momento da execução da  do a prisão ocorresse em local diverso daquele  que gerava posicionamento divergente nas tur-
                pena, por ser parte integrante da análise das  onde o mandado foi expedido. Em seu voto, a  mas. As discussões entre os ministros levaram a
                condições pessoais do condenado e, portanto,  ministra Laurita Vaz afirmou que a Resolução  um consenso. É possível que se faça a detração
                do ato de individualização da pena. Com a de-  213/2015 do CNJ é clara ao estabelecer que,  do período em que foi cumprido o recolhimen-
                cisão, tomada por maioria de votos, a 3ª Seção  no caso de cumprimento de mandado de prisão  to domiciliar, mas ela deve ser correspondente
                resolveu divergência entre a 6ª Turma, que já  fora da jurisdição do juiz que a determinou, a  exclusivamente à quantidade de horas em que
                tinha essa orientação, e a 5ª Turma, para a qual  apresentação do preso, para a audiência de cus-  ele ocorre.

















                            APRIMORAMOS SEU NEGÓCIO


                            E A SOCIEDADE PELO DIREITO



                            Traduzimos o cenário jurídico brasileiro, combinando tradição
                            e inovação há mais de 75 anos.




















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