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gado como último ato do processo de instrução. a reincidência não reconhecida expressamente tódia, deve ser feita à autoridade competente na
O ministro Sebastião Reis Júnior apontou que, na sentença não poderia ser proclamada pelo localidade onde ocorreu a prisão.
nos casos de interrogatório do réu antes da oi- juiz executante, sob pena de violação da coisa
tiva das testemunhas, por carta precatória ou julgada e do princípio non reformatio in pejus. 10 DETRAÇÃO PENAL
não, a nulidade é sempre presumida, pois é PROCESSO: HC 455.097/PR
direito do acusado se manifestar sabendo o que 9 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ORIGEM: TJ-PR
foi dito contra ele. PROCESSO: CC 168.522/PR ENTRADA: 19/6/2018 JULGAMENTO:14/4/2021
ORIGEM: TJ-PR O réu que é submetido à medida cautelar alter-
8 INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ENTRADA: 25/9/2019 JULGAMENTO:17/12/2019 nativa de recolhimento domiciliar em período
PROCESSO: EREsp 1.738.968/MG Compete ao juízo do local onde foi cumprido noturno e outros pode somar as horas em que
ORIGEM: TJ-MG o mandado de prisão preventiva realizar a au- teve sua liberdade de ir e vir restringida para
ENTRADA: 14/11/2018 JULGAMENTO:17/12/2019
diência de custódia. Com esse entendimento, a descontá-la da pena, conforme prevê o artigo 42
A reincidência, independentemente de ter sido 3ª Seção dirimiu dúvida sobre qual seria o juízo do Código Penal. Essa foi a conclusão da 3ª Se-
reconhecida na sentença condenatória, deve competente para a audiência de custódia quan- ção, ao uniformizar a jurisprudência em matéria
ser considerada no momento da execução da do a prisão ocorresse em local diverso daquele que gerava posicionamento divergente nas tur-
pena, por ser parte integrante da análise das onde o mandado foi expedido. Em seu voto, a mas. As discussões entre os ministros levaram a
condições pessoais do condenado e, portanto, ministra Laurita Vaz afirmou que a Resolução um consenso. É possível que se faça a detração
do ato de individualização da pena. Com a de- 213/2015 do CNJ é clara ao estabelecer que, do período em que foi cumprido o recolhimen-
cisão, tomada por maioria de votos, a 3ª Seção no caso de cumprimento de mandado de prisão to domiciliar, mas ela deve ser correspondente
resolveu divergência entre a 6ª Turma, que já fora da jurisdição do juiz que a determinou, a exclusivamente à quantidade de horas em que
tinha essa orientação, e a 5ª Turma, para a qual apresentação do preso, para a audiência de cus- ele ocorre.
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