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STJ        SEÇÕES






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          3  SEÇÃO                                         5  e 6 TURMAS

                                                                a
                                                                            a
                                                            DIREITO PENAL


                      esponsável por uniformizar os  filigranas são suficientes para alterar o  oferecimento da denúncia, excluindo
                      entendimentos sobre matéria  resultado de julgamentos, é o colegiado  casos em que a ação penal já esteja em
                Rpenal e definir teses em recursos  que menos trabalha com recursos re- tramitação. Da mesma forma, os cole-
                repetitivos, é composta pelos ministros  petitivos no STJ. Enquanto os demais  giados fixaram que, quando a lei define
                das 5ª e 6ª Turmas. Perdeu repentina- aumentaram o número de teses fixadas  que preso reincidente na prática de cri-
                mente seu presidente: em março de  mesmo em ano de crise sanitária, vi- me hediondo ou equiparado só poderá
                2021, o ministro Nefi Cordeiro anun- deoconferência e ataque hacker, a seção  progredir a regime de cumprimento de
                ciou a aposentadoria, o que abriu uma  julgou apenas dois repetitivos em 2020.  pena menos gravoso após cumprir 60%
                vaga  no  colegiado,  temporariamente  Até abril de 2021, nenhuma outra tese  da mesma, essa reincidência não especi-
                preenchida pela convocação do desem- havia sido apreciada.       ficada pelo texto só pode ser interpreta-
                bargador Olindo Menezes, do TRF-1.   A entrada em vigor da chamada “lei  da como específica. A postura livra de
                Com passagens anteriores pelo STJ, ele  anticrime” (Lei 13.964/2019) abriu bre- tratamento mais gravoso os reinciden-
                foi escolhido após sugestão unânime  chas na errática e ultrapassada legislação  tes cuja condenação anterior nada dizia
                dos colegas de seção, acatada pelo pre- penal e gerou divergências de interpre- sobre crime hediondo.
                sidente da corte, Humberto Martins, e  tação em todo o Judiciário. Para alguns   MOVIMENTO PROCESSUAL
                aprovada pela Corte Especial.    temas, as turmas do STJ consolidaram   PROCESSOS  2019*  2020*
                  Mudanças à parte, a 3ª Seção segue  jurisprudência. É o que ocorreu com   Distribuídos  2.844  1.985
                como colegiado de sessões de julga- a norma que admite oferecimento de
                mento rápidas e, não raro, sem casos  acordo de não persecução penal: após   Julgados  4.193  2.429
                com sustentação oral. Devido às espe- divergência inicial, ambas convergiram   Pendentes  3.682  3.424
                cificidades da matéria penal, em que  para entender que ela só retroage até o   *Situação em 31/12. Fonte: Boletim Estatístico STJ 2020




           PLACAR DE VOTAÇÃO
            TEMAS EM DISCUSSÃO                 Felix    Laurita    João Otávio   Jorge    Sebastião   Rogerio   Nefi   Reynaldo Soares
                                               Fischer  Vaz   de Noronha 1  Mussi 2  Reis Júnior  Schietti  Cordeiro 3  da Fonseca
              DIREITO PENAL
            1  Juiz pode converter, de ofício, prisão em flagrante   A  SIM  NÃO  NÃO VOTOU  NÃO  SIM  P  NÃO
              em prisão preventiva?
            2  Exigência de representação no estelionato, conforme   NÃO  NÃO  NÃO  NÃO VOTOU  SIM  NÃO  SIM  P
              lei “anticrime”, retroage para processos já iniciados?
            3  Para comprovar envolvimento de menor em crime,   NÃO  NÃO  NÃO VOTOU  NÃO  NÃO  NÃO  P     NÃO
              é suficiente declaração dada à polícia?
            4  Empresa que alega ser impossível interceptar mensa-  A  NÃO  A  NÃO VOTOU  NÃO  NÃO  SIM     P
              gens criptografadas pode ser multada?
            5  Cabe bloqueio via BacenJud de valor de multa por   A  SIM  NÃO VOTOU  SIM  NÃO  NÃO  P      SIM
              descumprimento de decisão judicial em ação penal?
            6  Ordem judicial pode pedir dados delimitados por   SIM  SIM  NÃO VOTOU  SIM  NÃO  SIM  P     SIM
              geolocalização, período de tempo  e palavra-chave?
            7  Se testemunhas são ouvidas por carta precatória, é ne-  SIM  SIM  SIM  NÃO VOTOU  SIM  SIM  P  SIM
              cessário devolver as mesmas antes de ouvir acusado?
            8  Juízo da Execução pode reconhecer reincidência do   SIM  4  SIM  NÃO VOTOU  SIM  NÃO  P  SIM  NÃO
              réu se ela não foi declarada na sentença?
            9  Audiência de custódia deve ser feita no local onde   SIM  SIM  NÃO VOTOU  A  SIM  SIM  P    SIM
              ocorreu a prisão preventiva?
            10  Período de recolhimento domiciliar noturno e em   SIM  SIM  SIM  NÃO VOTOU  SIM  SIM  SIM   P
              finais de semana pode ser descontado da pena?
           PROCESSOS ANALISADOS: 1. RHC 131.263; 2. HC 610.201; 3. REsp 1.619.265; 4. RMS 60.531; 5. REsp 1.568.445; 6. RMS 60.698; 7. HC 585.942; 8. EREsp 1.738.968; 9. CC 168.522; 10. HC 455.097.
           1  Integra o colegiado desde agosto de 2020, quando deixou a Presidência da corte.   2  Deixou o colegiado em agosto de 2020, quando assumiu a Vice-presidência da corte.
           3  Aposentou-se em março de 2021.    4   Votou o desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, do TJ-PE, que substituía o ministro Felix Fischer.

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