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STJ 2ª SEÇÃO 4ª TURMA
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Antonio Carlos Ferreira
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Antonio Carlos Ferreira efende que a correta aplicação
NASCIMENTO Ddo artigo 31 da Lei dos Planos
10/3/1957, em São Paulo de Saúde pressupõe que emprega-
ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito Civil e Direito Processual Civil dos ativos e inativos sejam inseri-
dos em modelo único de contrato
NO TRIBUNAL
POSSE 13/6/2011 coletivo, com as mesmas condições
APOSENTADORIA 10/3/2032 assistenciais, o que inclui paridade
NOMEAÇÃO Dilma Rousseff na forma e valores de custeio. Ao
ORIGEM Advocacia inativo, caberá apenas pagar a parte Rafael Luz
ATRIBUIÇÕES
Comissão de Documentação que era custeada pela empresa. Com
isso, afastou a hipótese da criação de um para formas mais modernas e eficientes:
ATIVIDADE PROFISSIONAL
NO SETOR PÚBLICO plano de saúde específico para os ex-em- registros numéricos, identificação digital,
Advogado da Caixa Econômica Federal pregados, em julgamento de repetitivos. por imagem, redes sociais.
(1984-2011) Relatou o caso em que a 4ª Turma auto- Entende que a Lei 9.610/1998 ampliou
Diretor Jurídico da Caixa Econômica
Federal (2003-2010) rizou uma mulher a excluir seu primeiro os contornos do fato gerador para a co-
nome, Ana, porque a constrange e a faz brança de direitos autorais, incluindo em
ATIVIDADE ACADÊMICA
FORMAÇÃO lembrar do pai, que a abandonou ainda seu espectro a utilização de processos
Bacharel em Direito pela FMU (1981) criança. Alertou que, em casos tais, o so- como a radiodifusão ou a transmissão por
frimento de alguém por conta do nome qualquer modalidade. A premissa emba-
CONTATO pode ter diversas causas diferentes da sou a tese aprovada pela 2ª Seção segundo
O gabinete atende por telefone de segun- meramente estética. “Eu acho um nome a qual o Escritório Central de Arrecada-
da a sexta-feira, das 13h às 18h. Pedidos lindo. Não está em discussão o nome. O ção e Distribuição (Ecad) pode cobrar
de audiência com o ministro devem ser
encaminhados por e-mail, assim como os problema é o constrangimento que traz na pela transmissão de obras em quartos de
memoriais. Geralmente, o atendimento a questão da relação paterna”, disse. Aponta hotel, motel e estabelecimentos similares.
advogados é feito por videoconferência, por que a mudança não traz qualquer prejuí- Em agosto, encerrou mandato no Con-
meio da plataforma Zoom.
zo porque, com o avanço da tecnologia, o selho da Justiça Federal. Dentre os hob-
Gabinete: STJ, Prédio Ministros I, 2º andar nome deixou de ser o único ou o principal bies, gosta de tocar violão, com preferência
gab.min.antoniocarlos@stj.jus.br recurso de identificação, cedendo espaço para repertório de bossa nova e MPB.
(61) 3319-6417:
Certidões, peticionamento,
andamento de processos: opção 1 ENTENDIMENTO JURÍDICO
Processos em pauta e previsão de
julgamento: opção 2 Trabalhador que tem remuneração reconhecida por decisão judicial pode incluí-la no cálculo e na ren-
Pedido de prioridade: opção 3 da mensal da previdência privada? Seja qual for a espécie de verba remuneratória reivindicada perante a
Audiências: opção 4 Justiça do Trabalho, é possível concluir, como se afirmou no repetitivo anterior, pela impossibilidade de sua
Outros assuntos: opção 5 incorporação no benefício de previdência complementar, caso não haja o prévio aporte, nos termos exigidos
pelo respectivo regulamento, porque invariavelmente haverá prejuízo para o equilíbrio atuarial do plano.
Excepcionalmente, propõe-se admitir o recálculo do benefício nas ações sobre o tema propostas na Justiça
comum até 8/8/2018 condicionando-se tal recálculo ao prévio e integral restabelecimento das reservas mate-
máticas, por meio de aporte a ser vertido pelo participante, devendo a apuração dos valores correspondentes
basear-se em estudo técnico atuarial, conforme disciplinado no regulamento do plano. (REsp 1.740.397)
Indenização por morte paga pelo DPVAT é penhorável? A indenização paga pelo “seguro DPVAT”, so-
bretudo quando ocorre a morte da vítima do acidente automobilístico, também tem objetivo de atenuar os
efeitos que a ausência do falecido pode ensejar às finanças de sua família, revelando indubitável natureza
alimentar. Ouso afirmar que tanto um quanto outro (seguro de pessoa e seguro DPVAT) são espécies do
mesmo gênero, que a lei processual teria unificado sob o singelo título “seguro de vida”. A distinção reside,
em essência, no fato de que a submissão ao DPVAT é obrigatória, mas disso não resulta mudança substan-
cial em sua natureza, tampouco na qualidade e finalidade da respectiva indenização. Em verdade guardam
estreita semelhança, sobretudo no que se refere à finalidade de sua indenização, motivo pelo qual é inafas-
tável, tanto para um quanto para o outro, a impenhorabilidade ditada pela lei processual. (REsp 1.412.247)
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