Page 178 - Auario da Justiça Brasil_2021
P. 178

STJ        2ª SEÇÃO  4ª TURMA
                                 |






                Antonio Carlos Ferreira




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Antonio Carlos Ferreira         efende que a correta aplicação
                NASCIMENTO                  Ddo artigo 31 da Lei dos Planos
                10/3/1957, em São Paulo     de Saúde pressupõe que emprega-
                ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Civil e Direito Processual Civil  dos  ativos  e  inativos  sejam  inseri-
                                            dos em modelo único de contrato
                NO TRIBUNAL
                POSSE 13/6/2011             coletivo, com as mesmas condições
                APOSENTADORIA 10/3/2032     assistenciais, o que inclui paridade
                NOMEAÇÃO Dilma Rousseff     na forma e valores de custeio. Ao
                ORIGEM Advocacia            inativo, caberá apenas pagar a parte                                 Rafael Luz
                ATRIBUIÇÕES
                     Comissão de Documentação  que era custeada pela empresa. Com
                                            isso, afastou a hipótese da criação de um  para formas mais modernas e eficientes:

                ATIVIDADE PROFISSIONAL


                NO SETOR PÚBLICO            plano de saúde específico para os ex-em- registros numéricos, identificação digital,
                    Advogado da Caixa Econômica Federal   pregados, em julgamento de repetitivos.   por imagem, redes sociais.
                 (1984-2011)                  Relatou o caso em que a 4ª Turma auto-  Entende que a Lei 9.610/1998 ampliou
                    Diretor Jurídico da Caixa Econômica
                 Federal (2003-2010)        rizou uma mulher a excluir seu primeiro  os  contornos  do  fato  gerador  para  a  co-
                                            nome, Ana, porque a constrange e a faz  brança de direitos autorais, incluindo em
                ATIVIDADE ACADÊMICA
                FORMAÇÃO                    lembrar do pai, que a abandonou ainda  seu espectro a utilização de processos
                    Bacharel em Direito pela FMU (1981)  criança. Alertou que, em casos tais, o so- como a radiodifusão ou a transmissão por
                                            frimento de alguém por conta do nome  qualquer modalidade. A premissa emba-
               CONTATO                      pode ter diversas causas diferentes da  sou a tese aprovada pela 2ª Seção segundo
                O gabinete atende por telefone de segun-  meramente estética. “Eu acho um nome  a qual o Escritório Central de Arrecada-
                da a sexta-feira, das 13h às 18h. Pedidos   lindo. Não está em discussão o nome. O  ção e Distribuição (Ecad) pode cobrar
                de  audiência  com  o  ministro  devem  ser
                encaminhados por e-mail, assim como os   problema é o constrangimento que traz na  pela transmissão de obras em quartos de
                memoriais.  Geralmente,  o  atendimento  a   questão da relação paterna”, disse. Aponta  hotel, motel e estabelecimentos similares.
                advogados é feito por videoconferência, por   que a mudança não traz qualquer prejuí-  Em agosto, encerrou mandato no Con-
                meio da plataforma Zoom.
                                            zo porque, com o avanço da tecnologia, o  selho da Justiça Federal. Dentre os  hob-
                Gabinete: STJ, Prédio Ministros I, 2º andar  nome deixou de ser o único ou o principal  bies, gosta de tocar violão, com preferência
                   gab.min.antoniocarlos@stj.jus.br  recurso de identificação, cedendo espaço  para repertório de bossa nova e MPB.

                  (61) 3319-6417:
                  Certidões, peticionamento,
                  andamento de processos: opção 1  ENTENDIMENTO JURÍDICO
                  Processos em pauta e previsão de
                  julgamento: opção 2       Trabalhador que tem remuneração reconhecida por decisão judicial pode incluí-la no cálculo e na ren-
                  Pedido de prioridade: opção 3  da mensal da previdência privada? Seja qual for a espécie de verba remuneratória reivindicada perante a

                  Audiências: opção 4       Justiça do Trabalho, é possível concluir, como se afirmou no repetitivo anterior, pela impossibilidade de sua
                  Outros assuntos: opção 5  incorporação no benefício de previdência complementar, caso não haja o prévio aporte, nos termos exigidos
                                            pelo respectivo regulamento, porque invariavelmente haverá prejuízo para o equilíbrio atuarial do plano.
                                            Excepcionalmente, propõe-se admitir o recálculo do benefício nas ações sobre o tema propostas na Justiça
                                            comum até 8/8/2018 condicionando-se tal recálculo ao prévio e integral restabelecimento das reservas mate-
                                            máticas, por meio de aporte a ser vertido pelo participante, devendo a apuração dos valores correspondentes
                                            basear-se em estudo técnico atuarial, conforme disciplinado no regulamento do plano. (REsp 1.740.397)
                                            Indenização por morte paga pelo DPVAT é penhorável? A indenização paga pelo “seguro DPVAT”, so-
                                            bretudo quando ocorre a morte da vítima do acidente automobilístico, também tem objetivo de atenuar os

                                            efeitos que a ausência do falecido pode ensejar às finanças de sua família, revelando indubitável natureza

                                            alimentar. Ouso afirmar que tanto um quanto outro (seguro de pessoa e seguro DPVAT) são espécies do

                                            mesmo gênero, que a lei processual teria unificado sob o singelo título “seguro de vida”. A distinção reside,
                                            em essência, no fato de que a submissão ao DPVAT é obrigatória, mas disso não resulta mudança substan-

                                            cial em sua natureza, tampouco na qualidade e finalidade da respectiva indenização. Em verdade guardam

                                            estreita semelhança, sobretudo no que se refere à finalidade de sua indenização, motivo pelo qual é inafas-
                                            tável, tanto para um quanto para o outro, a impenhorabilidade ditada pela lei processual. (REsp 1.412.247)
             176 ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021


                                                                                                                01/06/21   11:39
        STJ 2aSecao_Turmas 3-4 ultima ok_RT.indd   176                                                          01/06/21   11:39
        STJ 2aSecao_Turmas 3-4 ultima ok_RT.indd   176
   173   174   175   176   177   178   179   180   181   182   183