Page 174 - Auario da Justiça Brasil_2021
P. 174

STJ        2ª SEÇÃO  4ª TURMA
                                 |





                PRESIDENTE
                Marco Buzzi




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Marco Aurélio Gastaldi Buzzi    ponta que assédio sexual é um
                NASCIMENTO                  Aproblema de cunho cultural e
                4/2/1958, em Timbó (SC)     social que nem mesmo o punitivis-
                ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
                Processo Civil e Direito do Consumidor  mo e o encarceramento em massa
                                            tendem a resolver. “Somente a mu-
                NO TRIBUNAL
                POSSE 5/9/2011              dança de mentalidade e a educação
                APOSENTADORIA 4/2/2033      podem alterar esse quadro”, disse,
                NOMEAÇÃO Dilma Rousseff     no julgamento que decidiu que em-
                ORIGEM Justiça Estadual     presas de transporte público não são                                 Gustavo Lima
                ATRIBUIÇÕES
                    Conselho da Justiça Federal   obrigadas a indenizar passageiras

                     Comissão de Coordenação  pela ocorrência de assédio dentro de seus  principal surge o inequívoco dever de res-
                ATIVIDADE PROFISSIONAL      veículos. Lembrou que essa proposta já tra- ponder pelo prejuízo.
                NO JUDICIÁRIO               mitou em projetos de lei no Congresso e foi   Seus votos ajudaram a criar a jurispru-
                    Desembargador do TJ-SC (2002-2011)   descartada pelo Legislativo. Por isso, não  dência da turma nos conflitos de com-



                    Juiz de Direito em Santa Catarina
                 (1982-2002)                cabe ao Judiciário intervir.       petência a partir da decretação da recu-

                NA INICIATIVA PRIVADA         Juiz que enxerga por sobre as formali- peração judicial. Afirma que, apesar da
                     Advogado (1979-1981)   dades para analisar as situações de forma  importância de concentrar perante o juízo

                     Jornalista (1978-1981)
                                            pragmática, alertou, na ocasião, que  o peso  especializado ações que possam influenciar

                ATIVIDADE ACADÊMICA         das indenizações seria fatalmente repassa- o andamento da recuperação judicial, sua
                FORMAÇÃO
                    Bacharel pela Faculdade de Direito do   do ao consumidor. Na mesma linha, rejei- competência não abrange ações propostas

                 Vale do Itajaí (1980); pós-graduado   tou recurso de empresa que esperava com- em desfavor da empresa recuperanda. A
                 em Instituições Jurídico-políticas pela   provar a inexistência de dívida pela compra  ação de despejo, por exemplo, deve trami-
                 UFSC e Unoesc (1986) e em Direito
                 do Consumo pela Universidade de   de imóvel com base na escritura. Ressaltou  tar na vara comum porque o imóvel aluga-
                 Coimbra, Portugal (2002); mestre em   que o valor registrado no documento é  do não integra o patrimônio da empresa.
                 Ciência Jurídica pela Univali (2001);

                 mestrando na Universidad Nacional de   mera formalidade, que pode ser simulado  Já execuções trabalhistas ficam no juízo de
                 Lomas de Zamora, Argentina  para reduzir o ITBI. “Coisas da vida”, disse. recuperação a quem cabe executar créditos
                MAGISTÉRIO                    Entende que se uma cautelar causa da- apurados em outros órgãos judiciais.

                    Professor de Direito Processual Civil e

                 de Direito do Consumidor na Univali;   nos a uma das partes e é depois revogada,   Infectado pela Covid-19, ficou afastado
                 professor convidado da Esmesc;   existe o dever de indenizar. Diz que a obri- do tribunal no inicío de 2021. No tempo li-
                 professor convidado da Academia
                 Judicial do Estado de Santa Catarina  gação decorre dos riscos inerentes à própria  vre, lê livros de História relacionados com

                                            antecipação da tutela. Se a cautelar não se  o Direito. Também vê filmes de bangue-


               CONTATO                      confirma devido à extinção do processo  -bangue e séries da Netflix.
                O atendimento a advogados é feito por
                videoconferência via Skype. Para agendar
                uma audiência com o ministro é necessário   ENTENDIMENTO JURÍDICO
                enviar e-mail para audiencia.gmmb@stj.
                jus.br, com um memorial sobre o caso. Os   Atividade rural exercida antes do registro comercial pode ser usada para comprovar tempo míni-
                encontros costumam acontecer às quintas-  mo para requerer recuperação judicial? O produtor rural, cuja inscrição é facultativa, ao optar pelo as-
                -feiras, à tarde.           sentamento de sua atividade junto ao Registro Público de Empresas Mercantis, passa a ser considerado
                                            legalmente empresário, alterando a partir deste ato seu status perante o ordenamento jurídico. Logo, sua
                Gabinete: STJ, Prédio Ministros I, 7º andar   inscrição deve ser considerada como constitutiva e não meramente declaratória. Em síntese, ainda que o
                  (61) 3319-6002, 3319-6250  empresário irregular tenha contraído os mais vultosos empréstimos, superiores, inclusive, à média daque-
                    gab.min.marcobuzzi@stj.jus.br   les comumente destinados ao setor empresarial, assim o fez por sua manifesta vontade, e nem por isso
                  audiencia.gmmb@stj.jus.br  deixou de ser pessoa física. (REsp 1.800.032)
                                            Juiz tem legitimidade para recorrer de decisão que o declara suspeito para julgar processo? O juiz,
                                            apesar de não figurar como parte ou terceiro prejudicado na relação jurídica de direito material é, inegavel-

                                            mente, sujeito do processo, parte no incidente de suspeição, que participa do processo de forma parcial,
                                            defendendo direitos e interesses próprios, possuindo, portanto, interesse jurídico e legitimação recursal
                                            para impugnar, via recurso, a decisão que julga procedente a exceção de suspeição. (REsp 1.237.996)
             172 ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021
                                                                                                                01/06/21   11:39
        STJ 2aSecao_Turmas 3-4 ultima ok_RT.indd   172                                                          01/06/21   11:39
        STJ 2aSecao_Turmas 3-4 ultima ok_RT.indd   172
   169   170   171   172   173   174   175   176   177   178   179