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JURISPRUDÊNCIA








                 RECURSOS REPETITIVOS (DE JANEIRO DE 2020 A ABRIL DE 2021)
                TEMAS JULGADOS                   mento de crédito escritural excedente de tributo  mensal inicial de aposentadoria por tempo de
                TEMA 948                         sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente  contribuição de professor vinculado ao Regime
                                                 após escoado o prazo de 360 dias para a análise  Geral de Previdência Social, independente da data
                SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA        do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei  de sua concessão, quando a implementação dos
                REsps 1.438.263/SP, 1.361.872/SP e 1.362.022/SP   11.457/2007).  requisitos necessários à obtenção do benefício se
                2ª Seção, 28/4/2021                                              der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou
                RELATOR: Raul Araújo             TEMA 1.004                      seja, a partir de 29/11/1999.
                Em ação civil pública proposta por associação, na   DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
                condição de substituta processual de consumido-  REsps 1.750.660/SC, 1.750.656/SC e 1.750.624/SC  TEMA 1.013
                res, possuem legitimidade para a liquidação e exe-  1ª Seção, 10/3/2021  TRABALHO E AUXÍLIO-DOENÇA
                cução da sentença de todos os beneficiados pela   RELATOR: Gurgel de Faria  REsps 1.786.590/SP e 1.788.700/SP
                procedência do pedido, independentemente de   Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé ob-  1ª Seção, 24/6/2020
                serem filiados à associação promovente.  jetiva em ação de desapropriação indireta, se a aqui-  RELATOR: Herman Benjamin
                                                 sição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando  No período entre o indeferimento administrativo
                TEMA 961                         já existente restrição administrativa, fica subenten-  e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de
                HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO           dido que tal ônus foi considerado na fixação do pre-  aposentadoria por invalidez, mediante decisão
                REsps 1.358.837/SP, 1.764.349/SP e 1.764.405/SP  ço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer  judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebi-
                1ª Seção, 10/3/2021              indenização do órgão expropriante por eventual  mento conjunto das rendas do trabalho exercido,
                RELATORA: Assusete Magalhães     apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóte-  ainda que incompatível com sua incapacidade
                Observado o princípio da causalidade, é cabível a  ses em que patente a boa-fé objetiva do sucessor,  laboral, e do respectivo benefício previdenciário
                fixação de honorários advocatícios, em exceção de  como em situações de negócio jurídico gratuito ou  pago retroativamente.
                pré-executividade, quando o sócio é excluído do  de vulnerabilidade econômica do adquirente.
                polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.  TEMA 1.009  TEMA 1.014
                TEMA 979                         DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO             SERVIÇOS DE CAPATAZIA
                                                                                 REsps 1.799.306/RS, 1.799.308/SC e 1.799.309/PR
                PAGAMENTOS INDEVIDOS             REsps 1.769.306/AL e 1.769.209/AL  1ª Seção, 11/3/2020
                REsp 1.381.734/RN                1ª Seção, 10/3/2021             RELATOR: Francisco Falcão
                1ª Seção, 10/3/2021              RELATOR: Benedito Gonçalves     Os serviços de capatazia estão incluídos na com-
                RELATOR: Benedito Gonçalves      Os pagamentos indevidos a servidores públicos,  posição do valor aduaneiro e integram a base de
                Com relação aos pagamentos indevidos aos segu-  decorrentes de erro administrativo (operacional  cálculo do imposto de importação.
                rados decorrentes de erro administrativo (material  ou de cálculo) não embasado em interpretação er-
                ou operacional), não embasado em interpretação  rônea ou equivocada da lei, estão sujeitos à devo-  TEMA 1.019
                errônea ou equivocada da lei pela Administração,  lução, a menos que o beneficiário comprove a sua   DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
                são repetíveis, sendo legítimo o desconto no per-  boa-fé objetiva, especialmente com a demonstra-  REsps 1.757.352/SC e 1.757.385/SC
                centual de até 30% (trinta por cento) de valor do  ção de que não tinha como constatar a falha.  1ª Seção, 12/2/2020
                benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalva-  TEMA 1.010   RELATOR: Herman Benjamin
                da a hipótese em que o segurado, diante do caso                  O prazo prescricional aplicável à desapropriação
                concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo   CONSTRUÇÃO EM APP  indireta, na hipótese em que o poder público te-
                com demonstração de que não lhe era possível   REsps 1.770.760/SC, 1.770.880/SC, 1.770.967/SC  nha realizado obras no local ou atribuído nature-
                constatar o pagamento indevido.  1ª Seção, 10/5/2021             za de utilidade pública ou de interesse social ao
                                                 RELATOR: Benedito Gonçalves     imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do
                TEMA 985                         Na vigência do novo Código Florestal (Lei   artigo 1.238 do Código Civil.
                USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA         12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas
                REsps 1.667.842/SC e 1.667.843/SC   de Preservação Permanente de qualquer curso   TEMA 1.020
                2ª Seção, 3/12/2020              d’água, perene ou intermitente, em trechos ca-  SERVIDORES DE MINAS GERAIS
                RELATOR: Luis Felipe Salomão     racterizados como área urbana consolidada, deve   REsps 1.806.086/MG e 1.806.087/MG
                O reconhecimento da usucapião extraordinária,  respeitar o disciplinado pelo seu artigo 4º, caput,   1ª Seção, 24/6/2020
                mediante o preenchimento dos requisitos espe-  inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar   RELATOR: Gurgel de Faria
                cíficos, não pode ser obstado em razão de a área  a mais ampla garantia ambiental a esses espaços  Os servidores efetivados pelo estado de Minas Ge-
                usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido  territoriais especialmente protegidos e, por conse-  rais submetidos ao regime estatutário, por meio
                em lei municipal.                guinte, à coletividade.         de dispositivo da LCE 100/2007, declarado poste-
                                                                                 riormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/
                TEMA 1.003                       TEMA 1.011                      DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes
                INÍCIO DA CORREÇÃO               FATOR PREVIDENCIÁRIO            ao período irregular de serviço prestado.
                REsps 1.767.945/PR, 1.768.060/RS e 1.768.415/SC   REsps 1.799.305/PE e 1.808.156/SP
                1ª Seção, 12/2/2020              1ª Seção, 10/2/2021             TEMA 1.021
                RELATOR: Sérgio Kukina           RELATOR: Mauro Campbell         PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
                O termo inicial da correção monetária de ressarci-  Incide o fator previdenciário no cálculo da renda  REsps 1.778.938/SP e 1.740.397/RS



                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  201


                                                                                                                01/06/21   11:49
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