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JURISPRUDÊNCIA
RECURSOS REPETITIVOS (DE JANEIRO DE 2020 A ABRIL DE 2021)
TEMAS JULGADOS mento de crédito escritural excedente de tributo mensal inicial de aposentadoria por tempo de
TEMA 948 sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente contribuição de professor vinculado ao Regime
após escoado o prazo de 360 dias para a análise Geral de Previdência Social, independente da data
SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei de sua concessão, quando a implementação dos
REsps 1.438.263/SP, 1.361.872/SP e 1.362.022/SP 11.457/2007). requisitos necessários à obtenção do benefício se
2ª Seção, 28/4/2021 der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou
RELATOR: Raul Araújo TEMA 1.004 seja, a partir de 29/11/1999.
Em ação civil pública proposta por associação, na DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
condição de substituta processual de consumido- REsps 1.750.660/SC, 1.750.656/SC e 1.750.624/SC TEMA 1.013
res, possuem legitimidade para a liquidação e exe- 1ª Seção, 10/3/2021 TRABALHO E AUXÍLIO-DOENÇA
cução da sentença de todos os beneficiados pela RELATOR: Gurgel de Faria REsps 1.786.590/SP e 1.788.700/SP
procedência do pedido, independentemente de Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé ob- 1ª Seção, 24/6/2020
serem filiados à associação promovente. jetiva em ação de desapropriação indireta, se a aqui- RELATOR: Herman Benjamin
sição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando No período entre o indeferimento administrativo
TEMA 961 já existente restrição administrativa, fica subenten- e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de
HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO dido que tal ônus foi considerado na fixação do pre- aposentadoria por invalidez, mediante decisão
REsps 1.358.837/SP, 1.764.349/SP e 1.764.405/SP ço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebi-
1ª Seção, 10/3/2021 indenização do órgão expropriante por eventual mento conjunto das rendas do trabalho exercido,
RELATORA: Assusete Magalhães apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóte- ainda que incompatível com sua incapacidade
Observado o princípio da causalidade, é cabível a ses em que patente a boa-fé objetiva do sucessor, laboral, e do respectivo benefício previdenciário
fixação de honorários advocatícios, em exceção de como em situações de negócio jurídico gratuito ou pago retroativamente.
pré-executividade, quando o sócio é excluído do de vulnerabilidade econômica do adquirente.
polo passivo da execução fiscal, que não é extinta. TEMA 1.009 TEMA 1.014
TEMA 979 DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO SERVIÇOS DE CAPATAZIA
REsps 1.799.306/RS, 1.799.308/SC e 1.799.309/PR
PAGAMENTOS INDEVIDOS REsps 1.769.306/AL e 1.769.209/AL 1ª Seção, 11/3/2020
REsp 1.381.734/RN 1ª Seção, 10/3/2021 RELATOR: Francisco Falcão
1ª Seção, 10/3/2021 RELATOR: Benedito Gonçalves Os serviços de capatazia estão incluídos na com-
RELATOR: Benedito Gonçalves Os pagamentos indevidos a servidores públicos, posição do valor aduaneiro e integram a base de
Com relação aos pagamentos indevidos aos segu- decorrentes de erro administrativo (operacional cálculo do imposto de importação.
rados decorrentes de erro administrativo (material ou de cálculo) não embasado em interpretação er-
ou operacional), não embasado em interpretação rônea ou equivocada da lei, estão sujeitos à devo- TEMA 1.019
errônea ou equivocada da lei pela Administração, lução, a menos que o beneficiário comprove a sua DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
são repetíveis, sendo legítimo o desconto no per- boa-fé objetiva, especialmente com a demonstra- REsps 1.757.352/SC e 1.757.385/SC
centual de até 30% (trinta por cento) de valor do ção de que não tinha como constatar a falha. 1ª Seção, 12/2/2020
benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalva- TEMA 1.010 RELATOR: Herman Benjamin
da a hipótese em que o segurado, diante do caso O prazo prescricional aplicável à desapropriação
concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo CONSTRUÇÃO EM APP indireta, na hipótese em que o poder público te-
com demonstração de que não lhe era possível REsps 1.770.760/SC, 1.770.880/SC, 1.770.967/SC nha realizado obras no local ou atribuído nature-
constatar o pagamento indevido. 1ª Seção, 10/5/2021 za de utilidade pública ou de interesse social ao
RELATOR: Benedito Gonçalves imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do
TEMA 985 Na vigência do novo Código Florestal (Lei artigo 1.238 do Código Civil.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas
REsps 1.667.842/SC e 1.667.843/SC de Preservação Permanente de qualquer curso TEMA 1.020
2ª Seção, 3/12/2020 d’água, perene ou intermitente, em trechos ca- SERVIDORES DE MINAS GERAIS
RELATOR: Luis Felipe Salomão racterizados como área urbana consolidada, deve REsps 1.806.086/MG e 1.806.087/MG
O reconhecimento da usucapião extraordinária, respeitar o disciplinado pelo seu artigo 4º, caput, 1ª Seção, 24/6/2020
mediante o preenchimento dos requisitos espe- inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar RELATOR: Gurgel de Faria
cíficos, não pode ser obstado em razão de a área a mais ampla garantia ambiental a esses espaços Os servidores efetivados pelo estado de Minas Ge-
usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido territoriais especialmente protegidos e, por conse- rais submetidos ao regime estatutário, por meio
em lei municipal. guinte, à coletividade. de dispositivo da LCE 100/2007, declarado poste-
riormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/
TEMA 1.003 TEMA 1.011 DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes
INÍCIO DA CORREÇÃO FATOR PREVIDENCIÁRIO ao período irregular de serviço prestado.
REsps 1.767.945/PR, 1.768.060/RS e 1.768.415/SC REsps 1.799.305/PE e 1.808.156/SP
1ª Seção, 12/2/2020 1ª Seção, 10/2/2021 TEMA 1.021
RELATOR: Sérgio Kukina RELATOR: Mauro Campbell PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O termo inicial da correção monetária de ressarci- Incide o fator previdenciário no cálculo da renda REsps 1.778.938/SP e 1.740.397/RS
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