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TEMA 1.047                       pela Administração ao instituidor quando vivo,  Em discussão: Possibilidade de se reconhecer a
                RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE       referentes à readequação do benefício originário,  retroatividade de normas não expressamente
                REsps 1.841.692/SP e 1.856.311/SP  a teor do disposto no artigo 112 da Lei 8.213/1991.  retroativas da Lei 12.651/2012 (novo Código Flo-
                2ª Seção, 26/3/2020              TEMA 1.059                      restal) para alcançar situações consolidadas sob a
                RELATOR: Raul Araújo             AUMENTO DOS HONORÁRIOS          égide da legislação anterior.
                Em discussão: Validade de cláusula contratual que   REsps 1.865.553/PR, 1.865.223/SC e 1.864.633/RS  TEMA 1.063
                admite a rescisão unilateral, independente de mo-  1ª Seção, 26/8/2020  EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
                tivação idônea, do plano de saúde coletivo empre-  RELATOR: Manoel Erhardt  REsp 1.863.084/GO
                sarial com menos de 30 (trinta) beneficiários.                   3ª Seção, 17/9/2020
                                                 Em discussão: (Im) Possibilidade de majoração,
                TEMA 1.053                       em grau recursal, da verba honorária fixada em   RELATORA: Laurita Vaz
                JUIZADOS DA FAZENDA              primeira instância contra o INSS quando o recurso   Em discussão: Examinar se é competência do Tri-
                REsps 1.859.931/MT, 1.865.606/MT e 1.866.015/MT  da entidade previdenciária for provido em parte   bunal do Júri a desclassificação da modalidade
                1ª Seção, 10/3/2021              ou quando o Tribunal nega o recurso do INSS, mas   dolosa para a culposa do crime de homicídio pra-
                RELATOR: Herman Benjamin         altera de ofício a sentença apenas em relação aos   ticado na direção de veículo automotor, quando
                Em discussão: Saber se os Juizados Especiais da  consectários da condenação.  comprovados a embriaguez e o desrespeito às
                Fazenda Pública têm competência para o julga-  TEMA 1.060        regras de trânsito.
                mento de ações previdenciárias decorrentes de   CRISE DE DESOBEDIÊNCIA  TEMA 1.064
                acidente de trabalho em que o Instituto Nacional   REsp 1.859.933/SC  INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA
                do Seguro Social figure como parte.  3ª Seção, 4/9/2020          REsps 1.860.018/RJ e 1.852.691/PB
                TEMA 1.054                       RELATOR: Antonio Saldanha Palheiro  1ª Seção, 22/9/2020
                CUSTO DA CITAÇÃO                 Em discussão: Caracterização do crime de deso-  RELATOR: Mauro Campbell
                                                                                 Em discussão: Possibilidade de inscrição em dívida
                REsps 1.858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP  bediência quando a ordem de parada a veículo   ativa para a cobrança dos valores indevidamente
                1ª Seção, 19/6/2020              for emitida por policial no exercício de atividade   recebidos a título de benefício previdenciário: veri-
                RELATOR: Sérgio Kukina           ostensiva de segurança pública.  ficação da aplicação dos parágrafos 3º e 4º, do artigo
                Em discussão: Definição acerca da obrigatoriedade,   TEMA 1.061  115, da Lei 8.213/91 aos processos em curso.
                ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito   EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
                das  execuções  fiscais,  promover  o  adiantamento   REsp 1.846.649/MA  TEMA 1.065
                das custas relativas às despesas postais referentes   2ª Seção, 8/9/2020  PATENTE MAILBOX
                ao ato citatório, à luz do artigo 39 da Lei 6.830/1980.          REsp 1.869.959/RJ
                                                 RELATOR: Marco Aurélio Bellizze  2ª Seção, 30/9/2020
                TEMA 1.056                       Em discussão: a.1) Independentemente da inversão   RELATORA: Isabel Gallotti
                INDISPONIBILIDADE DE BENS        do ônus da prova – que deve ser decretada apenas   Em discussão: Fixação do prazo de vigência e do
                REsps 1.862.792/PR e 1.862.797/PR  nas hipóteses autorizadas pelo artigo 6°, VIII, do   respectivo  termo  inicial das patentes  mailbox
                1ª Seção, 26/6/2020              CDC, segundo avaliação do magistrado no caso   (medicamentos e químicos) à luz da legislação de
                RELATOR: Manoel Erhardt          concreto –, cabe à instituição financeira/ré, enquanto   propriedade industrial.
                Em discussão: Definir se é possível – ou não – a in-  fato impeditivo e modificativo do direito do consu-
                clusão do valor de eventual multa civil na medida  midor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que   TEMA 1.067
                de indisponibilidade de bens decretada na ação  houve a contratação do empréstimo consignado,   FERTILIZAÇÃO IN VITRO
                de improbidade administrativa, inclusive naque-  mediante a juntada do contrato ou de outro docu-  REsps 1.822.420/SP, 1.822.818/SP e 1.851.062/SP
                las demandas ajuizadas com esteio na alegada  mento capaz de revelar a manifestação de vontade   2ª Seção, 7/10/2020
                prática de conduta prevista no artigo 11 da Lei  do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídi-  RELATOR: Marco Buzzi
                8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios  co; a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não   Em discussão: Definição da tese alusiva à obriga-
                nucleares administrativos.       recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de cola-  toriedade ou não de cobertura, pelos planos de
                                                 borar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do   saúde, da técnica de fertilização in vitro.
                TEMA 1.057
                REAJUSTE POST MORTEM             seu extrato bancário, embora este não deva ser con-  TEMA 1.068
                                                 siderado, pelo juiz, como documento essencial para  INVALIDEZ PERMANENTE
                REsps 1.856.967/ES, 1.856.968/ES e 1.856.969/RJ
                1ª Seção, 29/6/2020              a propositura da ação; a.3) Nas hipóteses em que  REsps 1.845.943/SP e 1.867.199/SP
                RELATORA: Regina Helena Costa    o consumidor/autor impugnar a autenticidade da  2ª Seção, 9/10/2020
                                                 assinatura constante do contrato juntado ao proces-
                Em discussão: Possibilidade do reconhecimento   so, cabe à instituição financeira/ré o ônus de prova   RELATOR: Villas Bôas Cueva
                da legitimidade ativa “ad causam” de pensionis-  dessa autenticidade (CPC, art. 429, II), por meio de   Em discussão: Definir a legalidade da cláusula que
                tas e sucessores para, em ordem de preferência,   perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova   prevê a cobertura adicional de invalidez funcional
                propor, em nome próprio, à falta de requerimento   legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).  permanente total por doença (IFPD) em contrato
                do segurado em vida, ação revisional da aposen-                  de seguro de vida em grupo, condicionando o
                tadoria do “de cujus”, com o objetivo de redefinir   TEMA 1.062  pagamento da indenização securitária à perda da
                a renda mensal da pensão por morte – quando  NOVO CÓDIGO FLORESTAL  existência independente do segurado.
                existente –, e, por conseguinte, receber, além das  REsps 1.731.334/SP e 1.762.206/SP  TEMA 1.069
                diferenças resultantes do recálculo do eventual  1ª Seção, 16/9/2020  PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA
                pensionamento, os valores devidos e não pagos   RELATORA: Regina Helena Costa  REsps 1.870.834/SP e 1.872.321/SP



                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  205


                                                                                                                01/06/21   11:49
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