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TEMA 1.047 pela Administração ao instituidor quando vivo, Em discussão: Possibilidade de se reconhecer a
RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE referentes à readequação do benefício originário, retroatividade de normas não expressamente
REsps 1.841.692/SP e 1.856.311/SP a teor do disposto no artigo 112 da Lei 8.213/1991. retroativas da Lei 12.651/2012 (novo Código Flo-
2ª Seção, 26/3/2020 TEMA 1.059 restal) para alcançar situações consolidadas sob a
RELATOR: Raul Araújo AUMENTO DOS HONORÁRIOS égide da legislação anterior.
Em discussão: Validade de cláusula contratual que REsps 1.865.553/PR, 1.865.223/SC e 1.864.633/RS TEMA 1.063
admite a rescisão unilateral, independente de mo- 1ª Seção, 26/8/2020 EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
tivação idônea, do plano de saúde coletivo empre- RELATOR: Manoel Erhardt REsp 1.863.084/GO
sarial com menos de 30 (trinta) beneficiários. 3ª Seção, 17/9/2020
Em discussão: (Im) Possibilidade de majoração,
TEMA 1.053 em grau recursal, da verba honorária fixada em RELATORA: Laurita Vaz
JUIZADOS DA FAZENDA primeira instância contra o INSS quando o recurso Em discussão: Examinar se é competência do Tri-
REsps 1.859.931/MT, 1.865.606/MT e 1.866.015/MT da entidade previdenciária for provido em parte bunal do Júri a desclassificação da modalidade
1ª Seção, 10/3/2021 ou quando o Tribunal nega o recurso do INSS, mas dolosa para a culposa do crime de homicídio pra-
RELATOR: Herman Benjamin altera de ofício a sentença apenas em relação aos ticado na direção de veículo automotor, quando
Em discussão: Saber se os Juizados Especiais da consectários da condenação. comprovados a embriaguez e o desrespeito às
Fazenda Pública têm competência para o julga- TEMA 1.060 regras de trânsito.
mento de ações previdenciárias decorrentes de CRISE DE DESOBEDIÊNCIA TEMA 1.064
acidente de trabalho em que o Instituto Nacional REsp 1.859.933/SC INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA
do Seguro Social figure como parte. 3ª Seção, 4/9/2020 REsps 1.860.018/RJ e 1.852.691/PB
TEMA 1.054 RELATOR: Antonio Saldanha Palheiro 1ª Seção, 22/9/2020
CUSTO DA CITAÇÃO Em discussão: Caracterização do crime de deso- RELATOR: Mauro Campbell
Em discussão: Possibilidade de inscrição em dívida
REsps 1.858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP bediência quando a ordem de parada a veículo ativa para a cobrança dos valores indevidamente
1ª Seção, 19/6/2020 for emitida por policial no exercício de atividade recebidos a título de benefício previdenciário: veri-
RELATOR: Sérgio Kukina ostensiva de segurança pública. ficação da aplicação dos parágrafos 3º e 4º, do artigo
Em discussão: Definição acerca da obrigatoriedade, TEMA 1.061 115, da Lei 8.213/91 aos processos em curso.
ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
das execuções fiscais, promover o adiantamento REsp 1.846.649/MA TEMA 1.065
das custas relativas às despesas postais referentes 2ª Seção, 8/9/2020 PATENTE MAILBOX
ao ato citatório, à luz do artigo 39 da Lei 6.830/1980. REsp 1.869.959/RJ
RELATOR: Marco Aurélio Bellizze 2ª Seção, 30/9/2020
TEMA 1.056 Em discussão: a.1) Independentemente da inversão RELATORA: Isabel Gallotti
INDISPONIBILIDADE DE BENS do ônus da prova – que deve ser decretada apenas Em discussão: Fixação do prazo de vigência e do
REsps 1.862.792/PR e 1.862.797/PR nas hipóteses autorizadas pelo artigo 6°, VIII, do respectivo termo inicial das patentes mailbox
1ª Seção, 26/6/2020 CDC, segundo avaliação do magistrado no caso (medicamentos e químicos) à luz da legislação de
RELATOR: Manoel Erhardt concreto –, cabe à instituição financeira/ré, enquanto propriedade industrial.
Em discussão: Definir se é possível – ou não – a in- fato impeditivo e modificativo do direito do consu-
clusão do valor de eventual multa civil na medida midor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que TEMA 1.067
de indisponibilidade de bens decretada na ação houve a contratação do empréstimo consignado, FERTILIZAÇÃO IN VITRO
de improbidade administrativa, inclusive naque- mediante a juntada do contrato ou de outro docu- REsps 1.822.420/SP, 1.822.818/SP e 1.851.062/SP
las demandas ajuizadas com esteio na alegada mento capaz de revelar a manifestação de vontade 2ª Seção, 7/10/2020
prática de conduta prevista no artigo 11 da Lei do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídi- RELATOR: Marco Buzzi
8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios co; a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não Em discussão: Definição da tese alusiva à obriga-
nucleares administrativos. recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de cola- toriedade ou não de cobertura, pelos planos de
borar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do saúde, da técnica de fertilização in vitro.
TEMA 1.057
REAJUSTE POST MORTEM seu extrato bancário, embora este não deva ser con- TEMA 1.068
siderado, pelo juiz, como documento essencial para INVALIDEZ PERMANENTE
REsps 1.856.967/ES, 1.856.968/ES e 1.856.969/RJ
1ª Seção, 29/6/2020 a propositura da ação; a.3) Nas hipóteses em que REsps 1.845.943/SP e 1.867.199/SP
RELATORA: Regina Helena Costa o consumidor/autor impugnar a autenticidade da 2ª Seção, 9/10/2020
assinatura constante do contrato juntado ao proces-
Em discussão: Possibilidade do reconhecimento so, cabe à instituição financeira/ré o ônus de prova RELATOR: Villas Bôas Cueva
da legitimidade ativa “ad causam” de pensionis- dessa autenticidade (CPC, art. 429, II), por meio de Em discussão: Definir a legalidade da cláusula que
tas e sucessores para, em ordem de preferência, perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova prevê a cobertura adicional de invalidez funcional
propor, em nome próprio, à falta de requerimento legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369). permanente total por doença (IFPD) em contrato
do segurado em vida, ação revisional da aposen- de seguro de vida em grupo, condicionando o
tadoria do “de cujus”, com o objetivo de redefinir TEMA 1.062 pagamento da indenização securitária à perda da
a renda mensal da pensão por morte – quando NOVO CÓDIGO FLORESTAL existência independente do segurado.
existente –, e, por conseguinte, receber, além das REsps 1.731.334/SP e 1.762.206/SP TEMA 1.069
diferenças resultantes do recálculo do eventual 1ª Seção, 16/9/2020 PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA
pensionamento, os valores devidos e não pagos RELATORA: Regina Helena Costa REsps 1.870.834/SP e 1.872.321/SP
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