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periores a R$ 426 bilhões. Já em  dispositivos da Lei 13.988/2020 se aplicam apenas a julgamentos feitos
                2020 foram 40.216 processos,  a partir de 14 de abril, data da sua publicação.
                mas os valores se reduziram a   O advogado Carlos Augusto Daniel Neto, sócio do escritório Da-
                R$ 127 bilhões. O foco durante o  niel & Diniz Advocacia Tributária, afirma que as discussões em torno

                ano foi no julgamento de casos de  do novo dispositivo trouxeram grande insegurança para o conten-
                baixa complexidade, o que tem  cioso administrativo. A aplicação das novas regras “continuará sendo
                gerado críticas por parte de quem  problemática, pela existência de decisões judiciais que vêm reconhe-
                atua no órgão. O ritmo dos julga-  cendo a ilegalidade das restrições trazidas pela Portaria ME 260/2020,
                mentos, de fato, aumentou, mas  o que contribui para aumentar a insegurança daqueles que tiveram
                não houve aprofundamento nos  seus casos julgados por esta sistemática
                debates entre os conselheiros.  atual, e daqueles que ainda terão seus   CARF EM NÚMEROS
                  Em 2020, grande parte das  casos analisados”, avalia.       PROCESSOS
                discussões  no  Carf  giraram  em   O caso ainda está longe de ser solu-  JULGADOS  2019*  2020*
                                                                               Quantidade
                torno do voto de qualidade. A Lei  cionado e vai depender de uma deci-  Valores em   30.213  40.216
                13.988/2020 acabou com o voto  são do Supremo Tribunal Federal. Três   discussão  R$426,3 bilhões  R$127,6bilhões
                de desempate, dado pelo presi- ações diretas de inconstitucionalidade   ACERVO
                dente da turma julgadora sempre  que questionam a Lei 13.988/2020 tra-  Quantidade  116.653  101.433
                a favor do Fisco em processos ad- mitam na corte. Houve apenas manifes-  Valores em   R$ 628,5 bilhões  R$764,3 bilhões
                ministrativos de determinação e  tação do ministro Marco Aurélio, que   discussão
                exigência do crédito tributário.  votou pelo restabelecimento do voto de   *Situação em 31/12. Fonte: Carf, em abril de 2021
                Com isso, a situação se inverteu:  qualidade no Carf. Para o decano do STF, a lei padece de abuso do
                nos casos de empate, o contri- poder de emenda, pela prática do “contrabando legislativo”, popular-
                buinte sempre sairia vencedor.  mente conhecido como jabuti: a prática de, durante a fase de conver-
                  No entanto, a Portaria ME  são da medida provisória em lei, acrescentar dispositivos tratando de
                260/2020, editada pelo Ministério  tema sem relação com a proposição original.
                da Economia para regulamentar   A norma nasceu da conversão da Medida Provisória 899/2019, com
                a nova lei, trouxe incertezas. Es- regras sobre transações tributárias, e recebeu emenda aditiva que in-

                tabelece que o voto de qualidade  cluiu o artigo 19-E na Lei 10.522/2002, pondo fim ao voto de qua-
                só deixou de ser aplicado a pro- lidade no Carf. Após o voto de Marco Aurélio, em abril de 2021, o
                cessos decorrentes de autos de  ministro Roberto Barroso pediu vista do caso.
                infração. Continua valendo para   Uma das ações foi apresentada pela Procuradoria-Geral da Re-
                julgamentos que envolvem res- pública e defende que a lei que acabou com o voto de qualidade no
                ponsáveis solidários, como sócios  Carf padece de inconstitucionalidade formal, por vício no processo
                de empresas, em questões proces- legislativo, já que o dispositivo que alterou a lei foi incluído em uma
                suais e embargos de declaração.  medida provisória que regulamentava transações tributárias. A outra,
                A portaria definiu, ainda, que os  de autoria do PSB, alega que a medida desequilibra a paridade dos

                                                julgamentos no conselho, pois privilegia o polo privado, fere a
                 CONTATO                        soberania do Estado e acaba com a paridade de armas na discus-
                 Endereço: SCS, Quadra 1, Bloco J, Edifício   são sobre uniformização jurisprudencial e controle de legalida-

                 Alvorada, Brasília, DF – CEP 70396-900  de dos atos praticados pela autoridade fiscal.
                    https://carf.economia.gov.br  A terceira ação partiu da Associação Nacional dos Auditores
                                                Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e sustenta que o fim


                 ATENDIMENTO AO PÚBLICO         do voto de qualidade vai acarretar perda imensurável de arreca-
                    atendimento.carf@carf.economia.gov.br  dação para os cofres públicos. A medida implicaria, inclusive,
                   (61) 3412-7691               em possível carência de recursos para o combate da epidemia do

                 Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira,   novo coronavírus. Resolver este imbróglio será um dos desafios
                 das 8h às 18h                  do Carf no futuro.


                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  323


                                                                                                                01/06/21   16:00
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