Page 325 - Auario da Justiça Brasil_2021
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periores a R$ 426 bilhões. Já em dispositivos da Lei 13.988/2020 se aplicam apenas a julgamentos feitos
2020 foram 40.216 processos, a partir de 14 de abril, data da sua publicação.
mas os valores se reduziram a O advogado Carlos Augusto Daniel Neto, sócio do escritório Da-
R$ 127 bilhões. O foco durante o niel & Diniz Advocacia Tributária, afirma que as discussões em torno
ano foi no julgamento de casos de do novo dispositivo trouxeram grande insegurança para o conten-
baixa complexidade, o que tem cioso administrativo. A aplicação das novas regras “continuará sendo
gerado críticas por parte de quem problemática, pela existência de decisões judiciais que vêm reconhe-
atua no órgão. O ritmo dos julga- cendo a ilegalidade das restrições trazidas pela Portaria ME 260/2020,
mentos, de fato, aumentou, mas o que contribui para aumentar a insegurança daqueles que tiveram
não houve aprofundamento nos seus casos julgados por esta sistemática
debates entre os conselheiros. atual, e daqueles que ainda terão seus CARF EM NÚMEROS
Em 2020, grande parte das casos analisados”, avalia. PROCESSOS
discussões no Carf giraram em O caso ainda está longe de ser solu- JULGADOS 2019* 2020*
Quantidade
torno do voto de qualidade. A Lei cionado e vai depender de uma deci- Valores em 30.213 40.216
13.988/2020 acabou com o voto são do Supremo Tribunal Federal. Três discussão R$426,3 bilhões R$127,6bilhões
de desempate, dado pelo presi- ações diretas de inconstitucionalidade ACERVO
dente da turma julgadora sempre que questionam a Lei 13.988/2020 tra- Quantidade 116.653 101.433
a favor do Fisco em processos ad- mitam na corte. Houve apenas manifes- Valores em R$ 628,5 bilhões R$764,3 bilhões
ministrativos de determinação e tação do ministro Marco Aurélio, que discussão
exigência do crédito tributário. votou pelo restabelecimento do voto de *Situação em 31/12. Fonte: Carf, em abril de 2021
Com isso, a situação se inverteu: qualidade no Carf. Para o decano do STF, a lei padece de abuso do
nos casos de empate, o contri- poder de emenda, pela prática do “contrabando legislativo”, popular-
buinte sempre sairia vencedor. mente conhecido como jabuti: a prática de, durante a fase de conver-
No entanto, a Portaria ME são da medida provisória em lei, acrescentar dispositivos tratando de
260/2020, editada pelo Ministério tema sem relação com a proposição original.
da Economia para regulamentar A norma nasceu da conversão da Medida Provisória 899/2019, com
a nova lei, trouxe incertezas. Es- regras sobre transações tributárias, e recebeu emenda aditiva que in-
tabelece que o voto de qualidade cluiu o artigo 19-E na Lei 10.522/2002, pondo fim ao voto de qua-
só deixou de ser aplicado a pro- lidade no Carf. Após o voto de Marco Aurélio, em abril de 2021, o
cessos decorrentes de autos de ministro Roberto Barroso pediu vista do caso.
infração. Continua valendo para Uma das ações foi apresentada pela Procuradoria-Geral da Re-
julgamentos que envolvem res- pública e defende que a lei que acabou com o voto de qualidade no
ponsáveis solidários, como sócios Carf padece de inconstitucionalidade formal, por vício no processo
de empresas, em questões proces- legislativo, já que o dispositivo que alterou a lei foi incluído em uma
suais e embargos de declaração. medida provisória que regulamentava transações tributárias. A outra,
A portaria definiu, ainda, que os de autoria do PSB, alega que a medida desequilibra a paridade dos
julgamentos no conselho, pois privilegia o polo privado, fere a
CONTATO soberania do Estado e acaba com a paridade de armas na discus-
Endereço: SCS, Quadra 1, Bloco J, Edifício são sobre uniformização jurisprudencial e controle de legalida-
Alvorada, Brasília, DF – CEP 70396-900 de dos atos praticados pela autoridade fiscal.
https://carf.economia.gov.br A terceira ação partiu da Associação Nacional dos Auditores
Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e sustenta que o fim
ATENDIMENTO AO PÚBLICO do voto de qualidade vai acarretar perda imensurável de arreca-
atendimento.carf@carf.economia.gov.br dação para os cofres públicos. A medida implicaria, inclusive,
(61) 3412-7691 em possível carência de recursos para o combate da epidemia do
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, novo coronavírus. Resolver este imbróglio será um dos desafios
das 8h às 18h do Carf no futuro.
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