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prazo de 72 horas, poderão importar e dis- 16 IDEOLOGIA DE GÊNERO tatal de promover políticas de inclusão e de
tribuir vacinas registradas por pelo menos PROCESSO: ADPF 457/DF igualdade, contribuindo para a manutenção
uma das autoridades sanitárias estrangeiras AUTORA: PGR da discriminação com base na orientação se-
e liberadas para distribuição comercial nos ENTRADA: 23/5/2017 JULGAMENTO: 27/4/2020 xual e identidade de gênero.
respectivos países, conforme o artigo 3°, Compete privativamente à União legislar so-
VIII, a, e parágrafo 7°-A, da Lei 13.979/2020, bre diretrizes e bases da educação nacional 17 INDISPONIBILIDADE
ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser (art.22, XXIV, da CF), de modo que os muni- DE BENS
aprovadas, em caráter emergencial (Resolu- cípios não têm competência para editar lei
ção DC/Anvisa 444, de 10/12/2020). proibindo a divulgação de material com re- PROCESSOS: ADIs 5.881, 5.932, 5.886, 5.890,
5.925 e 5.931
ferência à “ideologia de gênero” nas escolas AUTORES: PSB, Abad, CNA, OAB, CNI, CNT,
municipais. Existe inconstitucionalidade for- ENTRADAS: 22/1/2018, 30/1/2018, 6/2/2018,
15 REFORMA NO ENSINO MÉDIO mal. Há também inconstitucionalidade ma- 2/4/2018, 12/4/2018, 16/4/2018,
PROCESSO: ADI 5.599/DF terial nessa lei. Lei municipal proibindo essa JULGAMENTO (em conjunto): 9/12/2020
AUTOR: Psol divulgação viola: a liberdade de aprender, A Fazenda Pública pode averbar, mas não pode
ENTRADA: 28/9/2016 JULGAMENTO: 26/10/2020
ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, decretar a indisponibilidade de bens sem de-
Ao publicar a Medida Provisória 746, em a arte e o saber (art. 206, II, CF/88); e o plura- cisão judicial ou direito ao contraditório. Ao
setembro de 2016, que promoveu substan- lismo de ideias e de concepções pedagógicas instituir a denominada “averbação pré-execu-
ciais alterações no sistema de ensino médio (art. 206, III). Essa lei contraria ainda um dos tória”, o legislador ordinário promoveu verda-
brasileiro, o presidente da República conse- objetivos fundamentais da República Federa- deiro desvirtuamento do sistema de cobrança
guiu comprovar a urgência necessária para tiva do Brasil, que é a promoção do bem de da dívida ativa da União, ante a previsão de es-
usar essa espécie normativa de competência todos sem preconceitos (art. 3º, IV, CF/88). pécie de execução administrativa dos débitos,
exclusiva e excepcional do PR. Por fim, essa lei não cumpre com o dever es- em desarmonia com as balizas constitucionais
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